TJTO - 0003813-80.2024.8.27.2713
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0003813-80.2024.8.27.2713/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0003813-80.2024.8.27.2713/TO APELANTE: ROBERTO RIBEIRO DE SOUSA (AUTOR)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO A norma que autoriza a concessão da gratuidade de justiça deve harmonizar-se com o novo modelo constitucional que apenas determina que “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, LXXIV).
Da análise dos autos verifica-se que o recorrente apresentou pedido de concessão da gratuidade da justiça.
No entanto, observa-se que as suas condições não revelam com clareza essa situação de vulnerabilidade financeira. Ressalte-se que para os jurisdicionados que não possuem condições de arcar com as despesas iniciais, mas não são economicamente hipossuficientes, no sentido jurídico do termo, o ordenamento jurídico oportuniza seu parcelamento.
Destarte, em atenção à disposição do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrente para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, promovendo a juntada das duas últimas declarações do iposto de renda e extratos bancários dos últimos 3 meses. -
01/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:36
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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30/06/2025 18:36
Despacho - Mero Expediente
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27/06/2025 16:58
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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