TJTO - 0019521-15.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/07/2025 18:13
Remessa Interna - CCI01 -> SCPLE
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02/07/2025 17:08
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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02/07/2025 17:08
Despacho - Mero Expediente
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27/06/2025 17:16
Remessa Interna - SCPLE -> SGB10
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27/06/2025 17:16
Juntada - Petição - Interposição de Embargos de Declaração
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27/06/2025 17:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37
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27/06/2025 16:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 40
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27/06/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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26/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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25/06/2025 00:00
Intimação
Reclamação Nº 0019521-15.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0030127-83.2022.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPERECLAMANTE: JULIA SCHNEIDERADVOGADO(A): PEDRO CELESTINO CHAVES NETO (OAB GO032299)INTERESSADO: ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A.ADVOGADO(A): ELIZA TREVISAN PELZERADVOGADO(A): AMANDA GAUTERIO MACHADO EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECLAMAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PRECEDENTE VINCULANTE DO STJ.
CITAÇÃO DE PRECEDENTES PERSUASIVOS.
RECLAMAÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
INADMISSIBILIDADE.
RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Reclamação ajuizada contra acórdão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, que negou provimento a recurso inominado e manteve sentença de improcedência em ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais.
A autora, estudante de medicina, alegou colação de grau antecipada com base na MP n. 934/2020 e Portaria MEC n. 383/2020, e afirmou que a cobrança de mensalidades posteriores seria indevida, bem como abusiva a exigência de confissão de dívida para emissão do diploma. 2.
A acórdão reclamado reconheceu a validade do contrato educacional e a obrigação contratual assumida pela aluna, fundamentando-se na autonomia das instituições para disciplinar o regime de colação antecipada e no princípio do pacta sunt servanda.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em saber se a reclamação pode ser admitida com base em precedentes persuasivos e sem indicação de violação a precedente qualificado e vinculante do Superior Tribunal de Justiça, conforme exigido pelo art. 988 do CPC e pela Resolução n. 3/2016 do STJ.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A reclamação é via excepcional que exige a demonstração de violação a precedente vinculante/obrigatório, como os proferidos em sede de IRDR, IAC ou recurso repetitivo (CPC, art. 988, IV; STJ, Resolução n. 3/2016). 5.
A parte reclamante apresentou apenas julgados de tribunais estaduais e precedentes persuasivos, sem demonstrar a existência de precedente vinculante violado, nem identidade fática suficiente. 6.
A utilização da reclamação como sucedâneo recursal é vedada pela jurisprudência consolidada do STJ e do próprio TJTO.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Reclamação não conhecida.
Tese de julgamento: “1.
A reclamação prevista no art. 988 do CPC exige a demonstração de violação a precedente obrigatório, não se admitindo o seu uso com base apenas em precedentes persuasivos. 2. É inadmissível a reclamação utilizada como sucedâneo recursal para revisão de acórdão de Turma Recursal”.
ACÓRDÃO O Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, INADMITIR a presente reclamação, tudo, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 05 de junho de 2025. -
24/06/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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24/06/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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24/06/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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24/06/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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23/06/2025 19:44
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> SCPLE
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23/06/2025 19:44
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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06/06/2025 16:57
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB10
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06/06/2025 16:56
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Colegiado - por unanimidade
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06/06/2025 14:03
Juntada - Documento - Voto
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27/05/2025 15:36
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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26/05/2025 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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26/05/2025 12:07
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>05/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 75
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21/05/2025 17:43
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> SCPLE
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21/05/2025 17:43
Juntada - Documento - Relatório
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25/02/2025 15:45
Remessa Interna - SCPLE -> SGB10
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25/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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20/02/2025 15:28
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> SCPLE
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20/02/2025 15:28
Despacho - Mero Expediente
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18/02/2025 14:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 15
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12/02/2025 01:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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07/02/2025 15:21
Encaminhamento Processual - SGB08 -> SGB10
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03/02/2025 09:08
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> DISTR
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03/02/2025 09:08
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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21/01/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 17:55
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> CCI01
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20/01/2025 17:55
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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14/01/2025 14:37
Remessa Interna - SCPLE -> SGB08
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13/01/2025 17:22
Recebimento - Retorno do MP com cota
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10/01/2025 17:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/12/2024 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/12/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2024 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/11/2024 18:34
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB08 -> SCPLE
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21/11/2024 18:34
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela - Monocrático
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21/11/2024 13:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2024 13:21
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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