TJTO - 0000744-27.2025.8.27.2706
1ª instância - Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000744-27.2025.8.27.2706/TO AUTOR: CÂNDIDO BORGES DA LUZ NETOADVOGADO(A): CARLOS HERNANDES DA SILVA (OAB TO012775) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, e sob pena de preclusão, manifestem acerca dos seguintes tópicos: a) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito (CPC, art. 357, II e IV); b) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a diligência probatória pretendida e a questão de fato exposta na lide que se pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (CPC, art. 357, II), ou o pedido de julgamento antecipado da lide. Desde já, indefiro protestos e pedidos genéricos de produção de provas; c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); Registra-se, por oportuno, que eventuais pedidos de provas constantes na inicial/contestação, deverão ser ratificados, sob pena de preclusão. d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). Decorrido o prazo de manifestação, certifique-se e conclua-se o processo para decisão de saneamento, na hipótese de pedidos de produção de provas e apresentação de pontos controvertidos. No caso de pedido de julgamento antecipado ou preclusão de ambas as partes; conclua-se o feito para julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC/2015. Atente-se a serventia quanto ao prazo em dobro.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaina/TO, data certificada pelo sistema. -
08/07/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 23:15
Despacho - Mero expediente
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03/07/2025 14:38
Conclusão para decisão
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02/07/2025 10:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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20/06/2025 04:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 16:37
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/06/2025 16:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 11:11
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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12/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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02/04/2025 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 09:19
Protocolizada Petição
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31/03/2025 14:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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31/03/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/03/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/03/2025 15:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5678072, Subguia 88635 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 142,00
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27/03/2025 15:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5678073, Subguia 88370 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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21/03/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 14:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5678073, Subguia 5486852
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17/03/2025 14:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5678072, Subguia 5486848
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15/03/2025 14:24
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1EFAZ
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15/03/2025 14:24
Realizado cálculo de custas
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15/03/2025 14:22
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CÂNDIDO BORGES DA LUZ NETO - Guia 5678073 - R$ 50,00
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15/03/2025 14:22
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CÂNDIDO BORGES DA LUZ NETO - Guia 5678072 - R$ 142,00
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14/03/2025 17:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/03/2025 17:22
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1EFAZ -> COJUN
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10/03/2025 18:04
Protocolizada Petição
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/02/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 16:45
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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21/02/2025 15:19
Conclusão para despacho
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11/02/2025 09:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/01/2025 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/01/2025 16:23
Despacho - Mero expediente
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27/01/2025 13:14
Conclusão para despacho
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27/01/2025 13:13
Processo Corretamente Autuado
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27/01/2025 09:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/01/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/01/2025 13:08
Lavrada Certidão
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15/01/2025 13:05
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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14/01/2025 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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