TJTO - 0013864-60.2023.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:38
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 120
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26/08/2025 08:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 119
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26/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120
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25/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120
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25/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0013864-60.2023.8.27.2722/TORELATOR: ADRIANO MORELLIAUTOR: ELISABETE ARENDT GLIENKEADVOGADO(A): JAQUELINE DE KASSIA RIBEIRO DE PAIVA (OAB TO001775)ADVOGADO(A): KARITA CARNEIRO PEREIRA (OAB TO002588)RÉU: IVAN NAZARENO MOURA DA SILVAADVOGADO(A): NATAN DALPRÁ RODRIGUES (OAB RS119869)ADVOGADO(A): PRISCILA TELLES DOS SANTOS DALPRÁ (OAB RS095904)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 118 - 22/08/2025 - Lavrada Certidão -
22/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120
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22/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 16:26
Lavrada Certidão
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19/08/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 109
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14/08/2025 23:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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08/08/2025 17:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
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07/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
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06/08/2025 09:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
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06/08/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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06/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
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05/08/2025 15:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
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05/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 14:48
Lavrada Certidão
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05/08/2025 14:46
Audiência - de Instrução - designada - meio eletrônico - 18/09/2025 13:30
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05/08/2025 10:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
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05/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
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04/08/2025 15:45
Lavrada Certidão
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04/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
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01/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:47
Despacho - Mero expediente
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01/07/2025 14:12
Conclusão para despacho
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30/06/2025 22:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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20/06/2025 04:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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17/06/2025 09:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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11/06/2025 16:20
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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04/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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04/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0013864-60.2023.8.27.2722/TO AUTOR: ELISABETE ARENDT GLIENKEADVOGADO(A): JAQUELINE DE KASSIA RIBEIRO DE PAIVA (OAB TO001775)ADVOGADO(A): KARITA CARNEIRO PEREIRA (OAB TO002588)RÉU: IVAN NAZARENO MOURA DA SILVAADVOGADO(A): NATAN DALPRÁ RODRIGUES (OAB RS119869)ADVOGADO(A): PRISCILA TELLES DOS SANTOS DALPRÁ (OAB RS095904) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de ação de restituição de valores com pedido de indenização por danos materiais e morais proposta por ELISABETE ARENDT GLIENKE em face de ANANIAS PEREIRA BARBOZA (empresa individual) e IVAN NAZARENO MOURA DA SILVA, sob alegação de que contratou os réus para fornecimento e instalação de sistema fotovoltaico, mas que, após o pagamento do valor de R$ 70.800,00, os serviços não foram executados.
A parte autora aduz que o réu Ivan atuou como engenheiro responsável pelo projeto e também como sócio oculto da empresa, beneficiando-se da avença.
Requer a restituição dos valores pagos, indenização pelos juros decorrentes do financiamento (R$ 8.341,29) e danos morais (R$ 15.000,00).
Regularmente citado, apenas o réu IVAN NAZARENO MOURA DA SILVA apresentou contestação (Evento 85), na qual argui preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, sustenta ausência de vínculo com a empresa executora, alegando ter atuado exclusivamente como projetista, com emissão de ART restrita à fase de projeto.
A parte autora apresentou réplica (Evento 88), impugnando a preliminar e reafirmando os fundamentos da exordial, em especial a solidariedade decorrente da relação de consumo e da atuação técnica do réu.
II - FUNDAMENTAÇÃO Preliminar – Ilegitimidade Passiva Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo réu IVAN.
A análise dos documentos constantes dos autos, notadamente a proposta comercial assinada pelo réu, revela indícios de que sua atuação extrapolou a mera elaboração de projeto técnico, havendo elementos suficientes para discutir-se, ao menos em tese, a sua corresponsabilidade, inclusive sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor.
Eventuais discussões quanto à existência ou não de nexo causal ou culpa envolvem o mérito da controvérsia e serão oportunamente analisadas.
Pontos Controvertidos Nos termos do art. 357, II, do CPC, fixo como pontos controvertidos: a) Se houve ou não inadimplemento do contrato celebrado entre as partes; b) Se o réu IVAN participou efetivamente da proposta comercial e do negócio jurídico celebrado, extrapolando sua função técnica; c) Se o réu IVAN é corresponsável pelos danos alegados, inclusive na condição de suposto sócio oculto da empresa META SOLAR; d) Se há nexo de causalidade entre a conduta do réu IVAN e os danos materiais e morais alegados; e) A extensão dos danos suportados pela autora e eventual valor indenizável.
Provas A controvérsia envolve alegações que demandam análise da atuação do engenheiro na cadeia de consumo, bem como o vínculo efetivo com a empresa executora.
Assim, reputo necessária a produção de prova oral, com oitiva de testemunhas e depoimento pessoal das partes, para melhor elucidação dos fatos, especialmente quanto à eventual responsabilidade solidária do réu IVAN.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto: 1.
REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo réu IVAN NAZARENO MOURA DA SILVA; 2.
FIXO os pontos controvertidos nos termos da fundamentação; 3.
DEFIRO a produção de prova oral, com oitiva de testemunhas e depoimento pessoal das partes; 4.
DESIGNO audiência de instrução e julgamento, a ser oportunamente agendada; remetam-se os autos para a fila de agendamento; 5.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, apresentarem o rol de testemunhas, limitadas a 3 (três), sob pena de preclusão; 6.
DECRETO a revelia do réu ANANIAS PEREIRA BARBOZA CUMPRA-SE.
Gurupi, data do sistema. -
03/06/2025 14:04
Alterada a parte - Situação da parte ANANIAS PEREIRA BARBOZA - REVEL
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03/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 18:01
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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20/05/2025 16:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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15/04/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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11/04/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 74
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27/03/2025 10:24
Protocolizada Petição
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26/03/2025 11:21
Protocolizada Petição
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24/03/2025 20:15
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 74
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22/03/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 78
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05/03/2025 15:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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25/02/2025 20:31
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 68
-
25/02/2025 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 44
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25/02/2025 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 44
-
17/02/2025 15:02
Conclusão para despacho
-
17/02/2025 15:02
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
-
17/02/2025 14:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
04/02/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
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12/12/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 68
-
04/11/2024 16:27
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
-
04/11/2024 16:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
21/10/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 16:54
Juntada - Informações
-
04/10/2024 13:46
Juntada - Informações
-
25/09/2024 17:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
-
25/09/2024 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
25/09/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 13:06
Juntada - Certidão
-
05/09/2024 11:46
Decisão - Outras Decisões
-
27/08/2024 14:27
Conclusão para decisão
-
26/08/2024 17:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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13/08/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 18:11
Despacho - Mero expediente
-
04/08/2024 21:54
Conclusão para decisão
-
09/07/2024 16:10
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGUR1ECIV
-
09/07/2024 16:00
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala CEJUSC - 09/07/2024 16:00. Refer. Evento 42
-
08/07/2024 19:08
Juntada - Certidão
-
11/06/2024 15:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2024 15:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUR1ECIV -> TOGURCEJUSC
-
27/05/2024 15:42
Lavrada Certidão
-
27/05/2024 15:40
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
-
27/05/2024 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
27/05/2024 15:34
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala CEJUSC pré-proc. - 09/07/2024 16:00
-
27/05/2024 09:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
08/05/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 36
-
19/04/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 31
-
11/04/2024 13:02
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
10/04/2024 11:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
10/04/2024 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
09/04/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 15:07
Protocolizada Petição
-
26/03/2024 13:54
Expedido Ofício - 1 carta
-
25/03/2024 13:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
11/03/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 18:59
Despacho - Mero expediente
-
29/02/2024 16:59
Conclusão para despacho
-
29/02/2024 09:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
16/02/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
-
15/02/2024 10:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
02/02/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 12:49
Lavrada Certidão
-
01/02/2024 17:35
Despacho - Mero expediente
-
23/01/2024 15:57
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
12/01/2024 12:53
Conclusão para despacho
-
12/01/2024 10:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
13/12/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 17:21
Lavrada Certidão
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13/12/2023 17:19
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
12/12/2023 09:07
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
11/12/2023 14:14
Conclusão para despacho
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08/12/2023 16:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/12/2023 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 15:06
Despacho - Mero expediente
-
04/12/2023 12:33
Conclusão para despacho
-
04/12/2023 12:33
Processo Corretamente Autuado
-
04/12/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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