TJTO - 0000359-97.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Marco Villas Boas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:59
Baixa Definitiva
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03/06/2025 13:57
Trânsito em Julgado
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02/06/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrnico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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30/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0000359-97.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0046305-39.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOASAGRAVANTE: RAIMUNDO SULINO DOS SANTOSADVOGADO(A): RAFAEL SULINO DE CASTRO (OAB MG240661) Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REGISTRO TARDIO DE ÓBITO.
COMPETÊNCIA.
FALECIMENTO OCORRIDO EM COMARCA DIVERSA DA RESIDÊNCIA DO INTERESSADO.
POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO DOMICÍLIO DO REQUERENTE.
PROVIMENTO.
I.
Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que declinou da competência para processar ação de registro tardio de óbito, sob o fundamento de que o registro deveria ser realizado no local do falecimento, ocorrido há mais de 50 anos em comarca de outro Estado.
II.
Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir a competência para o processamento de ação de registro tardio de óbito quando o falecimento ocorreu em comarca diversa daquela onde o interessado reside e ajuizou a ação.
III.
Razões de decidir 3. O artigo 77 da Lei de Registros Públicos (Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973), embora estabeleça regra quanto à emissão de certidão para fins de sepultamento, não determina o foro competente para o processamento judicial do pedido de registro tardio de óbito, devendo ser interpretado de modo restritivo. 4. O artigo 109, § 5º, da Lei de Registros Públicos possibilita que a ação seja proposta no domicílio do interessado, uma vez que permite o cumprimento do mandado em jurisdição diversa, atendendo aos princípios constitucionais do acesso à justiça, da efetividade e da celeridade processual. 5. A competência para o processamento da ação de registro tardio de óbito é relativa, não sendo permitido ao juiz declará-la de ofício, conforme estabelece a Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça. 6. Impor ao interessado a necessidade de deslocamento para comarca localizada em outro Estado para pleitear o registro tardio de óbito ocorrido há mais de 50 anos dificulta seu acesso à justiça e pode perpetuar a situação irregular de ausência do registro, considerando a relevância da certidão de óbito para diversas providências legais, como a abertura do processo sucessório.
IV.
Dispositivo e tese 7. Recurso provido.
Tese de julgamento: 1.
A competência para o processamento de ação de registro tardio de óbito é relativa, sendo possível seu ajuizamento na comarca de residência do interessado, ainda que o falecimento tenha ocorrido em local diverso.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV e LXXVIII; Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), arts. 77 e 109, § 5º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 33; TJ-DF, Agravo de Instrumento 07345478720228070000 1672433, Rel.
Desembargadora Fátima Rafael, 3ª Turma Cível, j. 02.03.2023.
Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento, para reformar a decisão agravada e determinar o regular processamento da Ação de Registro Tardio de Óbito nº 0046305-39.2024.8.27.2729 perante o Juízo da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas-TO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 07 de maio de 2025. -
29/05/2025 15:23
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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29/05/2025 14:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 40
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29/05/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/05/2025 14:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 39
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29/05/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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29/05/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 15:00
Remessa Interna com Acórdão - SGB11 -> CCI02
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26/05/2025 15:00
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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19/05/2025 18:47
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB11
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19/05/2025 18:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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19/05/2025 17:17
Remessa Interna com declaração de voto - SGB11 -> CCI02
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19/05/2025 17:17
Juntada - Documento - Voto
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08/05/2025 08:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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29/04/2025 17:04
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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14/04/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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14/04/2025 13:04
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 17
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04/04/2025 17:55
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB11 -> CCI02
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04/04/2025 17:55
Juntada - Documento - Relatório
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16/03/2025 09:42
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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14/03/2025 16:44
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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14/03/2025 16:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 03:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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12/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/02/2025 13:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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31/01/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 17:34
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB11 -> CCI02
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30/01/2025 17:33
Decisão - Concessão de efeito suspensivo - Recurso
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29/01/2025 17:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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22/01/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5384816, Subguia 4515 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 48,00
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21/01/2025 17:39
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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20/01/2025 18:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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20/01/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/01/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 16:22
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
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20/01/2025 16:22
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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20/01/2025 10:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5384816, Subguia 5374480
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20/01/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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20/01/2025 10:06
Juntada - Guia Gerada - Agravo - RAIMUNDO SULINO DOS SANTOS - Guia 5384816 - R$ 48,00
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20/01/2025 10:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 10:06
Distribuído por sorteio - Ref. ao(s) evento(s) 17, 19 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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