TJTO - 0001445-63.2022.8.27.2715
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:33
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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25/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2025 02:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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18/06/2025 18:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0001445-63.2022.8.27.2715/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001445-63.2022.8.27.2715/TO APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)APELADO: ALBINO MARINHO DA ROCHA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671) DESPACHO Trata-se de recursos de apelação interpostos por BANCO BRADESCO S.A. e ALBINO MARINHO DA ROCHA contra a sentença prolatada pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Cristalândia/TO.
Verifica-se que após a interposição dos recursos de apelação pelas partes, não foi oportunizado prazo para a apresentação de contrarrazões.
Sendo assim, por ausência de intimação para apresentação de contrarrazões, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo legal, apresentem suas contrarrazões aos recursos de apelação interpostos.
Após o decurso do prazo, com ou sem apresentação das contrarrazões, volvam-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 10:47
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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28/05/2025 10:47
Despacho - Mero Expediente
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22/05/2025 11:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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16/05/2025 16:21
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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