TJTO - 0003844-18.2025.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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05/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003844-18.2025.8.27.2729/TO AUTOR: JHONITON VIEIRA DA SILVAADVOGADO(A): OTACILIO LIMA RIBEIRO (OAB TO010257)RÉU: CLARO S.A.ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB MG057680) SENTENÇA I- RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA proposta por JHONITON VIEIRA DA SILVA, em desfavor de CLARO S.A.
As partes compuseram acordo, conforme evento 42, e requereram a homologação por sentença. É o relatório.
Fundamento e decido.
II- FUNDAMENTAÇÃO O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea “b”, inciso III, do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º do Código de Processo Civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, a teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
O acordo foi firmado pelas partes e/ou seus respectivos advogados, constituídos com poderes especiais para transigir e firmar compromissos/acordos.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
III- DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo apresentado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se as comunicações e alvarás, se necessários e constantes no termo de acordo.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
DISPENSO as custas finais, nos moldes do artigo 90, § 3º, CPC, uma vez que o acordo foi realizado antes da prolação da sentença.
Sentença transitada em julgado imediatamente, se as partes assim o pediram.
Promovidos os atos acima, dar baixa no sistema.
Palmas/TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
04/09/2025 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/09/2025 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/09/2025 16:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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04/09/2025 13:41
Conclusão para julgamento
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04/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0003844-18.2025.8.27.2729/TORELATOR: SILVANA MARIA PARFIENIUKAUTOR: JHONITON VIEIRA DA SILVAADVOGADO(A): OTACILIO LIMA RIBEIRO (OAB TO010257)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 16/06/2025 - Protocolizada Petição - CONTESTAÇÃO -
03/09/2025 18:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:25
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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03/09/2025 17:23
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - 03/09/2025 17:00 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 29
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02/09/2025 22:05
Juntada - Documento
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02/09/2025 21:59
Juntada - Documento
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01/09/2025 10:32
Protocolizada Petição
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12/08/2025 15:16
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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02/07/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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20/06/2025 04:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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05/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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04/06/2025 15:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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04/06/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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04/06/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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04/06/2025 14:44
Audiência - de Conciliação - redesignada - 03/09/2025 17:00 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 22
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09/04/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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01/04/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 21
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/03/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 21
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06/03/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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06/03/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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06/03/2025 15:09
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 18/06/2025 14:00
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06/03/2025 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/03/2025 13:39
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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26/02/2025 18:38
Conclusão para despacho
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25/02/2025 16:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/02/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/02/2025 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/02/2025 07:33
Despacho - Mero expediente
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11/02/2025 08:53
Conclusão para despacho
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10/02/2025 17:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/02/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/02/2025 10:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/02/2025 10:48
Processo Corretamente Autuado
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07/02/2025 22:17
Despacho - Mero expediente
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06/02/2025 16:55
Conclusão para despacho
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06/02/2025 16:53
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JHONITON VIEIRA DA SILVA - Guia 5656558 - R$ 100,00
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06/02/2025 16:53
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JHONITON VIEIRA DA SILVA - Guia 5656557 - R$ 200,00
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06/02/2025 16:52
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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06/02/2025 16:48
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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30/01/2025 15:25
Protocolizada Petição
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29/01/2025 18:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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