TJTO - 0002623-92.2023.8.27.2721
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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04/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0002623-92.2023.8.27.2721/TO RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB MG129459) DESPACHO/DECISÃO Trata-se ação de indenização por danos materiais e morais c/c tutela de urgência ajuizada por ADRIEL MOREIRA BEZERRA contra a 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL. À vista disso, o Enunciado 51 do FONAJE dispõe que os processos em tramitação nos Juizados Especiais Cíveis contra empresas em recuperação judicial poderão prosseguir até a sentença de mérito, não havendo necessidade de suspensão, veja-se: ENUNCIADO 51 – Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES). (Grifo não original).
Assim, tendo em vista a Portaria nº 1669, de 10 de junho de 2024 (Diário da Justiça nº 5657, de 10 de junho de 2024) e suas alterações posteriores autoriza a atuação do 5° Núcleo de Justiça 4.0 para apoio aos Juizados Especiais, nas atividades de julgamento (decisões ou sentenças) e despachos, nas seguintes demandas: Art. 1º Autorizar a atuação do 5º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio aos Juizados Especiais, na atividade de julgamento (decisões e sentenças) e despachos, bem como equipe de cartório do NACOM, nas demandas com os seguintes assuntos: I - Juizados Especiais Cíveis: a) telefonia; b) viação/Turismo; (...) § 1º Deverão ser encaminhados os processos com a classe "Ação de Conhecimento", exceto os processos suspensos. § 2º A especificação da classe processual contida no §1º não se aplica às demandas relativas à alínea "c" do inciso II, todos deste artigo.
Art. 2º A competência do Núcleo se limita à fase de conhecimento e somente devem ser encaminhados os processos que estejam aptos à sentença, seja depois de esgotada a fase de instrução ou de impugnação à contestação/réplica, em caso de julgamento antecipado do mérito. § 1º É vedado o encaminhamento de processo que não esteja na fase indicada no caput. § 2º Não se aplicam as disposições deste artigo aos processos com o assunto relacionado ao PIS/PASEP, os quais devem ser encaminhados independentemente da fase processual em que se encontrem.
Art. 3º Após a publicação desta Portaria, deverão os juízes e juízas, em que os processos estejam tramitando, efetuar a remessa dos autos ao Núcleo de Apoio. § 1º Depois de encaminhados os processos, excluir-se-á, a partir de então, a competência do juízo de origem. (...) Art. 4º Os processos encaminhados ao Núcleo serão devolvidos obrigatoriamente ao juízo de origem quando iniciada a fase de cumprimento de sentença. Nesse sentido, considerando que a matéria em análise submete-se à previsão da normativa supramencionada, determino o encaminhamento (movimentação processual específica no E-proc) do feito ao NÚCLEO DE APOIO 4.0 (Juízo do 5º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais) para julgamento.
Intimem-se. Cumpra-se. -
03/09/2025 18:02
Encaminhamento Processual - TOGUAJECCR -> TO4.05NJE
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03/09/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 19:53
Despacho - Mero expediente
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27/08/2025 19:52
Conclusão para despacho
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23/08/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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20/08/2025 17:13
Juntada - Documento
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15/08/2025 00:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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06/08/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 48
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14/07/2025 17:00
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/07/2025 09:33
Despacho - Mero expediente
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13/06/2025 14:51
Conclusão para despacho
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06/06/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/05/2025 17:24
Juntada - Petição
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12/05/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 16:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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12/05/2025 16:43
Juntada - Certidão
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21/10/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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10/10/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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09/10/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 18:00
Expedido Ofício
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04/10/2023 15:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 18:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 20:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/09/2023 18:16
Lavrada Certidão
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21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/09/2023 14:18
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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20/09/2023 14:18
Juntada - Informações
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20/09/2023 13:27
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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20/09/2023 13:22
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local AUDIENCIA- CONCILIAÇÃO - 06/11/2023 13:00. Refer. Evento 9
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20/09/2023 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/09/2023 11:35
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/09/2023 14:25
Conclusão para decisão
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11/09/2023 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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11/09/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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11/09/2023 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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08/09/2023 14:57
Protocolizada Petição
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29/08/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 16:33
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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23/08/2023 16:30
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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23/08/2023 13:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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23/08/2023 13:06
Juntada - Informações
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23/08/2023 13:05
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 06/11/2023 13:00
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23/08/2023 12:11
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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22/08/2023 18:01
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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22/08/2023 15:29
Conclusão para decisão
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22/08/2023 14:01
Decisão - Declaração - Suspeição
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22/08/2023 13:27
Conclusão para despacho
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22/08/2023 13:26
Processo Corretamente Autuado
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22/08/2023 13:26
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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22/08/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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