TJTO - 0000206-93.2023.8.27.2713
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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02/09/2025 08:31
Protocolizada Petição
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02/09/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
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01/09/2025 08:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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01/09/2025 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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01/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000206-93.2023.8.27.2713/TO REQUERENTE: JOSE DIAS DA SILVAADVOGADO(A): FRANCELURDES DE ARAUJO ALBUQUERQUE (OAB TO01296B) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por JOSE DIAS DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos qualificados nos autos.
O exequente apresentou planilha de cálculo no evento 82.
Devidamente intimado, o INSS quedou-se inerte quanto aos cálculos apresentados pelo exequente (evento 89).
Destarte, diante da anuência tácita do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente, com exceção do valor apresentado a título de honorários advocatícios sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença.
INDEFIRO a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV, uma vez que o Tema nº 1.190 do Superior Tribunal de Justiça fixou que "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)", nos termos do voto do relator, a tese repetitiva deve ser aplicada nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão (01/07/2024).
INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação ou anuindo as partes, REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
Para caso de o Advogado do autor pleitear seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 5 dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data cientificada nos autos. -
29/08/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2025 13:04
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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27/08/2025 13:30
Conclusão para despacho
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16/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 85
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20/06/2025 02:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 02:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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30/05/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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29/05/2025 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 15:11
Despacho - Mero expediente
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28/03/2025 16:20
Conclusão para despacho
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12/03/2025 08:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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24/02/2025 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/02/2025 18:10
Despacho - Mero expediente
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24/02/2025 17:09
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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16/12/2024 12:20
Protocolizada Petição
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09/12/2024 16:03
Conclusão para despacho
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09/12/2024 11:04
Protocolizada Petição
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05/12/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 71
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13/11/2024 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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04/11/2024 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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30/10/2024 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/10/2024 17:46
Despacho - Mero expediente
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17/09/2024 12:48
Conclusão para despacho
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17/09/2024 12:47
Processo Reativado
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26/08/2024 09:39
Protocolizada Petição
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14/08/2024 17:57
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> SENUJ
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12/08/2024 09:00
Protocolizada Petição
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08/08/2024 17:00
Baixa Definitiva
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31/07/2024 08:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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31/07/2024 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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30/07/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 16:19
Trânsito em Julgado
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30/07/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
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26/06/2024 23:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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18/06/2024 23:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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12/06/2024 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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12/06/2024 07:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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12/06/2024 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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11/06/2024 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/06/2024 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/06/2024 14:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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23/05/2024 16:21
Conclusão para julgamento
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22/05/2024 16:55
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> NACOM
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22/05/2024 13:04
Juntada - Informações
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21/05/2024 18:19
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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06/03/2024 14:59
Conclusão para julgamento
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06/03/2024 14:59
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico - 04/03/2024 15:40. Refer. Evento 39
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05/03/2024 19:43
Despacho - Mero expediente
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04/03/2024 12:20
Conclusão para despacho
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10/01/2024 08:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/12/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 13:36
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 04/03/2024 15:40
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12/12/2023 15:35
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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15/09/2023 13:52
Conclusão para despacho
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10/09/2023 22:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/09/2023 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 17:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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03/08/2023 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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21/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2023 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2023 08:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2023 12:31
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> SENUJ
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20/04/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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31/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/03/2023 09:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/03/2023 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/03/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2023 16:17
Juntada - Informações
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13/02/2023 12:43
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOJUNMEDI
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10/02/2023 18:03
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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09/02/2023 16:23
Conclusão para despacho
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09/02/2023 16:23
Processo Corretamente Autuado
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09/02/2023 16:15
Redistribuído por sorteio - (TOCOL1ECIVJ para TO4.01N1GJ)
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09/02/2023 16:15
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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02/02/2023 14:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/02/2023 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/02/2023 12:57
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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02/02/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2023 15:28
Despacho - Mero expediente
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24/01/2023 17:32
Despacho - Mero expediente
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24/01/2023 13:28
Conclusão para despacho
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23/01/2023 13:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
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23/01/2023 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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20/01/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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