TJTO - 0013299-12.2022.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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26/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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26/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Fiscal Nº 0013299-12.2022.8.27.2729/TO EMBARGANTE: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA (OAB TO01786A) DESPACHO/DECISÃO Transitada em julgada a sentença, a parte ingressa com o presente cumprimento de sentença para o recebimento da condenação.
Estando a petição em termos, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença do evento 74, EXECUMPR1 e DETERMINO sequencialmente as seguintes providências: 1.
CERTIFIQUE-SE o eventual trânsito em julgado. 2.
PROMOVA-SE a evolução da classe no sistema E-proc para “Cumprimento de Sentença”, caso ainda não tenha sido evoluída, em caso de Execução Fiscal dispensada a evolução da classe. 3.
INTIME-SE a parte Executada para pagar voluntariamente a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo ao débito de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, também no importe de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 523, § 1º e § 2º, do Código de Processo Civil. 3.1 CIENTIFIQUE-SE que o cumprimento voluntário da obrigação no prazo mencionado isentará o devedor de pagar os honorários de advogado pertinentes ao cumprimento da sentença, além da multa de 10% (dez por cento); 3.2 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante do valor, nos termos do art. 523, §2º do CPC; 3.3 CIENTIFIQUE-SE a Executada que decorrido o prazo acima indicado sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais (art. 520, §1º, do CPC/15). 4.
Havendo IMPUGNAÇÃO, INTIME-SE o exequente para manifestar no prazo de 30 (trinta) dias. 5.
Não sendo realizado o pagamento voluntário nem apresentada impugnação no prazo legal, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para o cálculo atualizado com aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida acrescido de mais 10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC. 6.
Após o retorno dos autos da Contadoria Judicial, DETERMINO a Escrivania que PROMOVA o sequestro de recursos suficientes ao adimplemento do débito, por meio do convênio SISBAJUD. 6.1. Caso seja infrutífera, ou na hipótese de ser encontrado montante inexpressivo, INTIME-SE o Exequente a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens da Executada passíveis de penhora. 6.1.1.
Se já houver indicação de bens pelo Exequente, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, conforme art. 523, § 3º do CPC. 6.1.2 Na hipótese da penhora de quantia insignificante, diante do valor pretendido pela parte Exequente, proceda-se o imediato desbloqueio.
Efetuado o bloqueio TOTAL/PARCIAL, INTIME-SE a parte Executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, caso queira, comprovar que: a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, § 3º do CPC.
O seu silêncio importará em anuência tácita sobre o pagamento da quantia bloqueada, com a respectiva expedição dos valores por alvará judicial. Após o efetivo pagamento, concluso para sentença de extinção.
Intimo.
Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema. -
25/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:23
Decisão - Outras Decisões
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18/07/2025 14:32
Conclusão para despacho
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16/07/2025 10:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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04/07/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
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20/06/2025 01:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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10/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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09/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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09/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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06/06/2025 01:05
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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06/06/2025 01:04
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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22/05/2025 16:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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22/05/2025 15:59
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0048038-50.2018.8.27.2729/TO - ref. ao(s) evento(s): 47, 60
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22/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:56
Trânsito em Julgado
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18/04/2025 01:17
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL3FAZ Número: 00132991220228272729/TJTO
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14/03/2024 14:21
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAL3FAZ -> TJTO
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12/03/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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07/03/2024 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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07/03/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/03/2024 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/03/2024 10:56
Protocolizada Petição
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/02/2024 13:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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09/02/2024 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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07/02/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 16:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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29/11/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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14/11/2023 17:15
Conclusão para julgamento
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13/11/2023 14:38
Protocolizada Petição
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06/11/2023 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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31/10/2023 09:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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31/10/2023 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/10/2023 11:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/10/2023 11:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/10/2023 11:10
Despacho - Mero expediente
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09/08/2023 15:02
Conclusão para despacho
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09/08/2023 11:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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03/08/2023 10:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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26/07/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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05/07/2023 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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01/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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21/06/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2023 15:22
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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04/04/2023 15:03
Conclusão para despacho
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04/04/2023 14:34
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL3FAZ
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29/03/2023 15:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/03/2023 15:04
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL3FAZ -> COJUN
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28/03/2023 17:13
Despacho - Mero expediente
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10/01/2023 12:54
Conclusão para despacho
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19/12/2022 09:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/12/2022 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2022 09:51
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL3FAZ
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05/12/2022 09:51
Realizado cálculo de custas
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25/11/2022 14:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/11/2022 14:02
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL3FAZ -> COJUN
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24/11/2022 12:34
Despacho - Mero expediente
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12/09/2022 14:30
Conclusão para despacho
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09/09/2022 10:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/09/2022 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/09/2022 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/09/2022 18:43
Despacho - Mero expediente
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30/06/2022 16:46
Conclusão para despacho
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27/06/2022 14:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2022 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/05/2022 15:38
Despacho - Mero expediente
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07/04/2022 21:11
Conclusão para decisão
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07/04/2022 21:11
Processo Corretamente Autuado
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07/04/2022 14:12
Distribuído por dependência - Número: 00480385020188272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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