TJTO - 0007051-15.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:01
Expedido Ofício - 1 carta
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02/09/2025 17:00
Expedido Ofício - 1 carta
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01/09/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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29/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0007051-15.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0009522-14.2025.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOSAGRAVANTE: JUVENAL KLAYBER & GUINZELLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS S/SADVOGADO(A): JUVENAL KLAYBER COELHO (OAB TO00182A)ADVOGADO(A): ADRIANO GUINZELLI (OAB TO002025)AGRAVANTE: ADRIANO GUINZELLIADVOGADO(A): JUVENAL KLAYBER COELHO (OAB TO00182A)ADVOGADO(A): ADRIANO GUINZELLI (OAB TO002025)AGRAVANTE: JUVENAL KLAYBER COELHOADVOGADO(A): JUVENAL KLAYBER COELHO (OAB TO00182A)ADVOGADO(A): ADRIANO GUINZELLI (OAB TO002025) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PEDIDO DE DISPENSA DO ADIANTAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS.
LEI FEDERAL Nº 15.109/2025 E LEI ESTADUAL nº 4.646/2025.
APLICAÇÃO IMEDIATA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que não conheceu de pedido de diferimento do pagamento das custas processuais em ação de cobrança de honorários advocatícios, proposta por sociedade de advogados e seus sócios. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão cinge-se em aferir o acerto ou desacerto da decisão recorrida quanto ao não conhecimento do pedido de dispensa do pagamento das despesas processuais. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 82, § 3º, do CPC, incluído pela Lei nº 15.109/2025, dispõe que o advogado está dispensado de adiantar o pagamento das custas em ações de cobrança de honorários. 7.
A norma tem natureza processual e aplicação imediata, nos termos do art. 14 do CPC e do art. 6º da LINDB, inclusive em relação a atos ainda não praticados, mesmo em processo em curso. 8.
A Lei Estadual nº 4.646/2025, que prevê o diferimento da taxa judiciária, entrou em vigor no interregno do prazo para cumprimento da decisão agravada, sendo aplicável por inexistir ato jurídico consumado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
Tese de julgamento: “A aplicação do art. 82, § 3º, do CPC, incluído pela Lei nº 15.109/2025, é imediata e alcança atos processuais ainda não praticados.” Dispositivos relevantes citados: CPC, 14 e 82, § 3º; LINDB, art. 6º; Lei Estadual nº 1.287/01, artigo 91, §1º-C.
Jurisprudência relevante citada: TJTO , Agravo de Instrumento, 0007661-17.2024.8.27.2700, Rel.
MARCIO BARCELOS COSTA , julgado em 11/09/2024, juntado aos autos em 23/09/2024; TJTO , Agravo de Instrumento, 0014358-59.2021.8.27.2700, Rel.
ANGELA ISSA HAONAT , julgado em 25/01/2023, juntado aos autos 03/02/2023; TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.121734-5/001, Relator(a): Des.(a) Lílian Maciel , 20ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 03/07/2025, publicação da súmula em 04/07/2025; TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.019894-2/001, Relator(a): Des.(a) Fernando Caldeira Brant , 20ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 22/05/2025, publicação da súmula em 22/05/2025.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento para reformar a decisão recorrida (evento 15, DECDESPA1) autorizando o diferimento das despesas processuais iniciais, ao final pelo vencido, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 20 de agosto de 2025. -
28/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 10:10
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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28/08/2025 10:10
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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26/08/2025 16:16
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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26/08/2025 16:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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26/08/2025 10:24
Juntada - Documento - Voto
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11/08/2025 16:51
Juntada - Documento - Certidão
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07/08/2025 02:01
Disponibilização de Pauta - no dia 07/08/2025<br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b>
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06/08/2025 00:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/08/2025
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06/08/2025 00:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 06/08/2025 00:06:09)
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05/08/2025 22:52
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/08/2025
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05/08/2025 22:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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05/08/2025 22:33
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 75
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01/08/2025 18:56
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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01/08/2025 18:56
Juntada - Documento - Relatório
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29/07/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2025 15:28
Expedido Ofício - 1 carta
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11/06/2025 15:56
Remessa Interna - SGB04 -> CCI01
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11/06/2025 15:18
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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11/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 11
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22/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 14
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21/05/2025 11:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 7, 12, 5, 9, 8 e 13
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14
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09/05/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/05/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/05/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 18:52
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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08/05/2025 18:52
Decisão - Concessão de efeito suspensivo - Recurso
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05/05/2025 17:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 17:47
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 15, 8 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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