TJTO - 0001612-79.2024.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 104
-
01/09/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103, 104
-
29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103, 104
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001612-79.2024.8.27.2725/TO REQUERENTE: D C C SILVA FUNIL BEACH LTDAADVOGADO(A): HERLAN TORRES CAMPOS (OAB TO009313)ADVOGADO(A): CARLOS GOMES DE MATOS JUNIOR (OAB TO007490)REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA.ADVOGADO(A): RODNEI VIEIRA LASMAR (OAB TO06426A)REQUERIDO: ANA LUCIA PELLISSARI TEIXEIRA RIGOLETOADVOGADO(A): JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB SP355359) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
Após a prolação da sentença de mérito (evento 59), as partes foram devidamente intimadas (eventos 60/62), oportunidade em que o exequente informou nos autos o pagamento dos honorários advocatícios em favor da instituição financeira Sicoob - Cooperativa de Credito no importe de R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). (evento 67) No evento 68 a instituição financeira Cooperativa de Credito de Livre Admissao Centro Brasileira Ltda pleiteou a expedição de alvará eletrônico. Posteriormente, a executada Ana Lucia Teixeira pleiteou a declaração de nulidade dos atos processuais e reabertura da instrução processual, sustentando que os atos não foram publicados no diário oficial. (evento 71) É o relatório.
Decido. 1.
Indefiro o pedido de declaração de nulidade dos atos processuais.
A sentença foi proferida, as partes foram devidamente intimadas e foi certificado o trânsito em julgado (eventos 59/62), ou seja, não existem nulidades a serem reconhecidas. 2.
Outrossim, verifico que não há controvérsia quanto ao depósito realizado a título de honorários no evento 67.
Portanto, defiro a expedição de alvará em favor da parte interessada para levantamento da importância depositada, conforme requerido no evento 68. 3.
Considerando o trânsito em julgado, determino, ainda, a liberação dos valores bloqueados no evento 32 em favor do exequente, mediante alvará judicial, conforme determinado na sentença de evento 59: "Em tempo, haja vista o bloqueio dos valores e transferência para conta judicial, ficando consignado que a liberação apenas deverá ocorrer após o trânsito em julgado da sentença.
Após o trânsito em julgado LIBERE-SE o valor EM FAVOR DO AUTOR, mediante ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, de modo a viabilizar a restituição ora perseguida." Ao final, vistas às partes, devendo pleitearem o que entenderem de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/08/2025 10:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 10:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 10:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 10:46
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 115003632025
-
19/08/2025 10:46
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 115003622025
-
19/08/2025 10:46
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 115003612025
-
19/08/2025 10:46
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 115003602025
-
13/08/2025 17:24
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 115003612025
-
13/08/2025 17:23
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 115003622025
-
13/08/2025 17:22
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 115003632025
-
13/08/2025 17:22
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 115003602025
-
13/08/2025 13:08
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: GUIADEP 3 - Evento 91 - Juntada de Guia Depósito Judicial - 13/08/2025 13:04:54
-
13/08/2025 13:07
Juntada de Guia Depósito Judicial
-
13/08/2025 13:04
Juntada de Guia Depósito Judicial
-
28/07/2025 17:36
Protocolizada Petição
-
09/07/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 78
-
20/06/2025 07:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 12:35
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 115002462025
-
17/06/2025 12:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
-
13/06/2025 14:26
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 115002462025
-
13/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80
-
12/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80
-
11/06/2025 17:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
-
11/06/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
11/06/2025 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 17:36
Protocolizada Petição
-
05/06/2025 13:35
Decisão - Outras Decisões
-
08/04/2025 11:24
Conclusão para despacho
-
08/04/2025 11:24
Lavrada Certidão
-
08/04/2025 11:23
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
08/04/2025 11:23
Trânsito em Julgado
-
27/03/2025 16:18
Protocolizada Petição
-
13/03/2025 13:21
Despacho - Mero expediente
-
20/02/2025 15:08
Conclusão para despacho
-
20/02/2025 11:04
Protocolizada Petição
-
13/02/2025 18:31
Protocolizada Petição
-
13/02/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 60, 61 e 62
-
11/02/2025 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 62
-
10/01/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
08/01/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
08/01/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
08/01/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
19/12/2024 16:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
11/12/2024 13:04
Conclusão para julgamento
-
11/12/2024 10:10
Protocolizada Petição
-
11/12/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
14/11/2024 17:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
14/11/2024 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
14/11/2024 17:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
14/11/2024 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
08/11/2024 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 12:47
Despacho - Mero expediente
-
05/11/2024 23:32
Conclusão para despacho
-
05/11/2024 17:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
02/10/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 18:20
Protocolizada Petição
-
28/09/2024 10:49
Remessa Interna - Em Diligência - TOMIRCEJUSC -> TOMIR1ECIV
-
28/09/2024 10:48
Audiência - de Conciliação - realizada - Local SALA CEJUSC 1 - 11/09/2024 15:00. Refer. Evento 23
-
20/09/2024 12:11
Protocolizada Petição
-
10/09/2024 17:39
Protocolizada Petição
-
10/09/2024 16:03
Protocolizada Petição
-
10/09/2024 10:23
Protocolizada Petição
-
30/08/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26
-
29/08/2024 16:12
Protocolizada Petição
-
26/08/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
-
21/08/2024 17:25
Juntada - Informações
-
21/08/2024 17:13
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
-
21/08/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
-
13/08/2024 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
09/08/2024 15:32
Remessa Interna - Em Diligência - TOMIR1ECIV -> TOMIRCEJUSC
-
09/08/2024 15:32
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
09/08/2024 15:28
Expedido Carta pelo Correio - 3 cartas
-
09/08/2024 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
09/08/2024 15:04
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIRCEJUSC -> TOMIR1ECIV
-
09/08/2024 15:04
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA CEJUSC 1 - 11/09/2024 15:00
-
07/08/2024 13:47
Remessa Interna - Em Diligência - TOMIR1ECIV -> TOMIRCEJUSC
-
05/08/2024 16:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
05/08/2024 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
05/08/2024 15:13
Juntada - Informações
-
05/08/2024 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/08/2024 14:21
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
-
02/08/2024 13:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5526150, Subguia 38440 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 341,00
-
02/08/2024 13:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5526151, Subguia 38265 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 360,00
-
31/07/2024 15:13
Protocolizada Petição
-
31/07/2024 14:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5526151, Subguia 5423459
-
31/07/2024 14:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5526150, Subguia 5423458
-
31/07/2024 14:21
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DIEGO CASSIO CARVALHO SILVA - Guia 5526151 - R$ 360,00
-
31/07/2024 14:21
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DIEGO CASSIO CARVALHO SILVA - Guia 5526150 - R$ 341,00
-
31/07/2024 14:20
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
31/07/2024 12:33
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: OUT 1 - Evento 7 - Juntada - Boleto Gerado - 31/07/2024 12:31:49
-
31/07/2024 12:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5525761, Subguia 5423417
-
31/07/2024 12:16
Conclusão para despacho
-
31/07/2024 12:11
Processo Corretamente Autuado
-
31/07/2024 10:28
Protocolizada Petição
-
31/07/2024 10:04
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - DIEGO CASSIO CARVALHO SILVA - Guia 5525761 - R$ 15,00
-
31/07/2024 10:01
Protocolizada Petição
-
31/07/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0036521-38.2024.8.27.2729
Iane Lopes Rodrigues Mesquita
Estado do Tocantins
Advogado: Dimas Olimpio Barbosa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/04/2025 16:05
Processo nº 0049351-36.2024.8.27.2729
Sonara Pereira Barbosa
Estado do Tocantins
Advogado: Magna Gomes Barros
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/04/2025 15:45
Processo nº 0052310-77.2024.8.27.2729
Janaina Ribeiro Duarte
Estado do Tocantins
Advogado: Solenilton da Silva Brandao
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/05/2025 13:53
Processo nº 0001190-43.2025.8.27.2734
Maria Ozeni Damaceno
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Sergio Henrique Resende
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/08/2025 15:18
Processo nº 0000501-58.2022.8.27.2716
Vitor Hugo Soares Oliveira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/03/2022 11:35