TJTO - 0001436-62.2022.8.27.2728
1ª instância - Juizo Unico - Novo Acordo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001436-62.2022.8.27.2728/TO AUTOR: ANDRE DOS SANTOS ANDRADEADVOGADO(A): PATRICIA JULIANA PONTES RAMOS MARQUES (OAB TO004661)ADVOGADO(A): JENNIFER DAIANE DOS SANTOS LEAL (OAB TO007811)RÉU: BRENO CESAR MENDONÇA DE SIQUEIRAADVOGADO(A): JOSÉ FERNANDO VIEIRA GOMES (OAB TO001806) DESPACHO/DECISÃO Considerando não ser caso de extinção do processo, sem resolução do mérito (art. 354 do Código de Processo Civil), e nem de julgamento de mérito antecipado de todo ou de parte da lide (art. 355 e art. 356 do CPC), mas por trata-se de pedido de indenização civil por abalroamento de veículos, sem perícia de trânsito no dia realizada, mas apenas instruída com fotografias contidas na própria peça vestibular, e também observando que com a defesa do evento 42, CONT1 o demandado BRENO CESAR MENDONÇA DE SIQUEIRA assim resiste ao afirmar que "em momento nenhum utilizou a pista em que vinha o Requerente e as fotos apresentadas deixam isso muito claro", tenho seja necessária a produção de prova oral em audiência de instrução, consistente nas oitivas das testemunhas arroladas no evento 51, PET1, pelo autor e evento 52, PET1, pelo demandado, sob ônus processual da parte autora, ANDRE DOS SANTOS ANDRADE (art. 373 do CPC), por ser fato que constitue seu direito, declaro saneado o feito e determino seja designada audiência de instrução e julgamento (art. 357 do CPC).
Os defensores das partes deverão ser cientificados eletronicamente pelo eproc, e as partes pessoalmente, preferencialmente por meio eletrônico (§1º do art. 385 do CPC).
Já quanto as inquirições de testemunhas, a parte que assim almejar deverá comunicar no processo o respectivo rol até 15 (quinze) dias corridos antes da data marcada para a audiência (§4º do art. 357 do CPC), cabendo porém ao defensor da parte informar ou intimar a testemunha que arrolar do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do CPC).
Porém, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça, caso se trate de servidor público, civil ou militar, requisitando-o ao chefe da repartição ou ao comando respectivo, ou ainda tratando-se de testemunha arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública (incisos III e IV do §4º do art. 455 do CPC).
Desta decisão intime-se os defensores das partes e o Ministério Público, se atuar no feito, cientificando-os de que "realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável" (§1º do art. 357 do CPC).
Filadélfia - TO com data e hora na assinatura digital.
Luatom Bezerra Adelino de LimaJuiz de Direito1 1.
ANO XXXVII-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 5895 PALMAS-TO, SEXTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2025 p. 50 Portaria Nº 2027, de 13 de junho de 2025 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 12, § 1º, II do Regimento Interno deste Tribunal e o contido no processo nº 25.0.000005184-8, em trâmite no SEI, RESOLVE: Art. 1º Designar, ad referendum do Tribunal Pleno, o magistrado Luatom Bezerra Adelino de Lima para, sem prejuízo de suas funções, auxiliar na Comarca de Novo Acordo, pelo período de 60 dias.
Art. 2º A atuação do magistrado auxiliar está adstrita aos processos cíveis, fazenda pública e registro público, em qualquer fase processual [Redação dada pela Portaria Nº 2058, de 16 de junho de 2025].
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL Presidente -
31/07/2025 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 14:29
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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05/05/2025 15:17
Conclusão para decisão
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05/05/2025 11:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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15/04/2025 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/04/2025 11:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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14/03/2025 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/03/2025 07:01
Despacho - Mero expediente
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14/02/2025 11:58
Juntada - Informações
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13/02/2025 15:28
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00157312320248272700/TJTO
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13/09/2024 14:48
Conclusão para decisão
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13/09/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
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12/09/2024 19:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 61 Número: 00157312320248272700/TJTO
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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12/08/2024 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/08/2024 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/08/2024 19:28
Decisão - Outras Decisões
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19/04/2024 19:09
Conclusão para decisão
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19/04/2024 18:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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26/03/2024 19:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/03/2024 11:15
Despacho - Mero expediente
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05/09/2023 18:37
Conclusão para decisão
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04/09/2023 20:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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04/09/2023 16:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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09/08/2023 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/08/2023 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/08/2023 08:31
Despacho - Mero expediente
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04/07/2023 17:27
Conclusão para despacho
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04/07/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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08/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/05/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2023 19:21
Protocolizada Petição
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05/05/2023 15:13
Remessa Interna - Em Diligência - TONOVCEJUSC -> TONOV1ECIV
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05/05/2023 15:13
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CONCILIAÇÃO CEJUSC - 05/05/2023 15:00. Refer. Evento 28
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04/05/2023 16:06
Juntada - Certidão
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02/05/2023 17:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/04/2023 10:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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22/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/04/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/04/2023 13:56
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 31
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12/04/2023 17:51
Remessa Interna - Outros Motivos - TONOV1ECIV -> TONOVCEJUSC
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12/04/2023 17:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 31
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12/04/2023 17:51
Expedido Mandado - TONOVCEMAN
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12/04/2023 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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23/03/2023 14:14
Remessa Interna - Outros Motivos - TONOVCEJUSC -> TONOV1ECIV
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23/03/2023 14:13
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO CEJUSC - 05/05/2023 15:00
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23/03/2023 14:11
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CONCILIAÇÃO CEJUSC - 05/04/2023 15:00. Refer. Evento 17
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22/03/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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20/03/2023 14:07
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21
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01/03/2023 09:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/02/2023 16:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TONOV1ECIV -> TONOVCEJUSC
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23/02/2023 16:31
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21
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23/02/2023 16:31
Expedido Mandado - TONOVCEMAN
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20/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/02/2023 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/02/2023 16:25
Remessa Interna - Outros Motivos - TONOVCEJUSC -> TONOV1ECIV
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08/02/2023 16:25
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO CEJUSC - 05/04/2023 15:00
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27/01/2023 13:33
Remessa Interna - Outros Motivos - TONOV1ECIV -> TONOVCEJUSC
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03/01/2023 15:15
Despacho - Mero expediente
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18/10/2022 21:56
Conclusão para despacho
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13/10/2022 20:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/09/2022 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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15/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/09/2022 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/09/2022 11:26
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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31/08/2022 12:22
Conclusão para despacho
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16/08/2022 10:16
Protocolizada Petição
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09/08/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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30/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/07/2022 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2022 16:28
Lavrada Certidão
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20/07/2022 16:25
Processo Corretamente Autuado
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15/07/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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