TJTO - 0003991-05.2024.8.27.2721
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0003991-05.2024.8.27.2721/TO RELATOR: Juiz NELSON COELHO FILHORECORRIDO: SALOMAO LOPES DA SILVA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): HAMERSON GOMES DALL AGNOL (OAB TO010338)ADVOGADO(A): IZAIAS PIRES RODRIGUES (OAB TO012508) EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL.
SERVIDOR MUNICIPAL.
OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.
DIREITO SUBJETIVO CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.
CASO EM EXAME Recurso inominado interposto contra a sentença proferida pelo Juízo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Guaraí/TO.
A sentença julgou procedente o pedido de progressão funcional formulado por servidor municipal, determinando seu enquadramento na referência “E” com efeitos retroativos a 14/05/2024, o pagamento das diferenças remuneratórias e o recolhimento das contribuições previdenciárias ao regime próprio de previdência.
O ente municipal recorreu, alegando ausência de comprovação dos requisitos legais para a progressão, especialmente pela inexistência de avaliação de desempenho e pela indevida inversão do ônus da prova.
A parte recorrida apresentou contrarrazões pela manutenção da sentença.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se é possível reconhecer o direito à progressão funcional horizontal diante da omissão da Administração Pública na realização da avaliação de desempenho exigida por lei.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Lei Municipal nº 592/2015 estabelece os requisitos para a progressão horizontal, dentre eles o cumprimento de interstício mínimo e a obtenção de desempenho satisfatório em avaliação funcional.
O servidor demonstrou o cumprimento do requisito temporal e a inexistência de impedimentos formais. 4.
Em casos de omissão da Administração Pública na realização da avaliação de desempenho, compete ao ente público comprovar a existência de impedimentos objetivos ao direito à progressão, conforme art. 373, II, do CPC.
A ausência de prova em contrário atrai a presunção de aptidão funcional. 5.
O entendimento consolidado nesta Turma Recursal é no sentido de que a inércia da Administração não pode prejudicar o exercício do direito subjetivo à progressão funcional, ainda que ausente formalmente a avaliação de desempenho.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso inominado não provido.
Tese de julgamento: “1.
A omissão da Administração Pública na realização da avaliação de desempenho não impede o reconhecimento do direito à progressão funcional horizontal, quando presentes os requisitos objetivos e ausente prova de impedimento.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, II; Lei nº 9.099/1995, art. 55; Lei Municipal nº 592/2015, arts. 14, 15 e 38.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Recurso Inominado Cível 0000765-89.2024.8.27.2721, Rel.
Nelson Coelho Filho, 1ª Turma Recursal, j. 08/11/2024; TJTO, Recurso Inominado Cível 0001955-12.2023.8.27.2725, Rel.
Nelson Coelho Filho, 1ª Turma Recursal, j. 09/05/2025; STJ, Tema Repetitivo nº 1075.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado, mantendo integralmente a sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95, nos termos do voto do Relator.
Palmas, 11 de julho de 2025. -
30/07/2025 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
30/07/2025 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
29/07/2025 17:59
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
28/07/2025 19:09
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
21/07/2025 12:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
30/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2025 17:24
Conclusão para julgamento
-
27/06/2025 15:27
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
27/06/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/06/2025 14:38
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 37
-
25/06/2025 18:57
Deliberado em Sessão - Retirado
-
04/06/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 10:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
03/06/2025 10:17
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 104
-
22/05/2025 15:47
Conclusão para despacho
-
22/05/2025 15:46
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
22/05/2025 15:44
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
-
21/05/2025 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
29/04/2025 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
16/04/2025 20:07
Protocolizada Petição
-
16/04/2025 20:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
03/04/2025 16:03
Protocolizada Petição
-
28/03/2025 19:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
28/03/2025 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
24/03/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
24/03/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
22/03/2025 20:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
11/02/2025 14:30
Conclusão para decisão
-
10/02/2025 18:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
10/02/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
06/02/2025 09:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
04/02/2025 17:42
Protocolizada Petição
-
04/02/2025 17:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
24/01/2025 09:36
Protocolizada Petição
-
22/01/2025 16:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
22/01/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
22/01/2025 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
22/01/2025 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
20/01/2025 17:14
Protocolizada Petição
-
20/01/2025 16:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
20/01/2025 13:33
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
16/01/2025 14:07
Conclusão para despacho
-
15/01/2025 15:10
Protocolizada Petição
-
15/01/2025 10:11
Protocolizada Petição
-
15/01/2025 10:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
06/01/2025 10:52
Protocolizada Petição
-
27/12/2024 08:26
Protocolizada Petição
-
12/12/2024 10:24
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
-
11/12/2024 12:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
-
11/12/2024 12:33
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
-
11/12/2024 11:13
Protocolizada Petição
-
05/12/2024 10:04
Despacho - Determinação de Citação
-
03/12/2024 14:03
Protocolizada Petição
-
03/12/2024 13:58
Conclusão para despacho
-
03/12/2024 13:58
Processo Corretamente Autuado
-
03/12/2024 13:58
Juntada - Certidão
-
03/12/2024 13:55
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
28/11/2024 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/11/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007478-22.2025.8.27.2729
Gerlison Alves Oliveira
Juizado Civel - Tribunal de Justica do E...
Advogado: Fabio Costa Gonzaga
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/02/2025 13:12
Processo nº 0003288-98.2024.8.27.2713
Tiago Lopes Monteiro
Estado do Tocantins
Advogado: Melissa Beserra Sousa
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/03/2025 12:59
Processo nº 0050227-88.2024.8.27.2729
Thais Fonseca Bandeira
Municipio de Palmas
Advogado: Mauro Jose Ribas
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/05/2025 12:55
Processo nº 0022788-05.2024.8.27.2729
Tamara Prado Lobo
Municipio de Palmas
Advogado: Mauro Jose Ribas
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/03/2025 15:36
Processo nº 0004478-72.2024.8.27.2721
Municipio de Guarai Tocantins
Silvonete Lopes Barros
Advogado: Izaias Pires Rodrigues
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/05/2025 16:26