TJTO - 0022788-05.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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31/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0022788-05.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz NELSON COELHO FILHORECORRENTE: TAMARA PRADO LOBO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): PÚBLIO BORGES ALVES (OAB TO002365) EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C EXCLUSÃO DE NEGATIVAÇÃO.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES APÓS EXCLUSÃO DE EXECUÇÃO FISCAL.
ATO JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL.
RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO AFASTADA.
EXTINÇÃO SEM MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Recurso inominado interposto contra sentença proferida pelo Juízo do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Palmas/TO, que extinguiu o feito sem julgamento do mérito quanto ao pedido de exclusão de negativação indevida por ausência de interesse processual e julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, por entender que não houve responsabilidade do Município de Palmas pela inscrição da parte autora em cadastros de inadimplentes.
A recorrente sustenta que foi excluída do polo passivo de execução fiscal por decisão que reconheceu a prescrição, e que, mesmo assim, houve pedido de negativação posterior formulado pelo Município.
Requereu a reforma da sentença com o reconhecimento da responsabilidade do ente público e o arbitramento de indenização.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se o Município de Palmas é responsável por inscrição indevida da recorrente em cadastro de inadimplentes após sua exclusão da execução fiscal; (ii) saber se é cabível pedido autônomo de exclusão da negativação perante o Juizado Especial da Fazenda Pública.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A responsabilidade civil objetiva do Estado exige a presença de três elementos: conduta, dano e nexo causal (CF, art. 37, §6º). 4.
Não se comprovou conduta comissiva ou omissiva imputável ao Município.
A petição mencionada pela parte recorrente não individualiza executados e não contém requerimento expresso de negativação. 5.
A ordem de inclusão em cadastro de inadimplentes partiu do Juízo da Execução Fiscal, sendo posteriormente a própria Vara que providenciou o cancelamento. 6.
Inexistente ato administrativo do Município que tenha causado a negativação, não há responsabilidade a ser atribuída ao ente público. 7.
O dano moral presumido (in re ipsa) pressupõe que o ato causador da negativação tenha origem no próprio réu, o que não se verifica no caso. 8.
Quanto ao pedido de exclusão da negativação, a extinção sem mérito se justifica, pois tal medida só pode ser revista pelo Juízo da Execução que a determinou, tornando inadequada a via eleita (art. 485, VI, do CPC).
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso inominado não provido.
Tese de julgamento: “1.
Não há responsabilidade civil do Município por negativação determinada judicialmente após exclusão do polo passivo em execução fiscal, na ausência de conduta administrativa que tenha ensejado o ato. 2.
A pretensão de exclusão de restrição originada por ordem judicial deve ser dirigida ao Juízo que a proferiu, sendo incabível o pedido autônomo perante outro juízo.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, §6º; CPC, art. 485, VI; Lei nº 9.099/1995, art. 55.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado, mantendo integralmente a sentença.
Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, nos termos do voto do Relator.
Palmas, 11 de julho de 2025. -
30/07/2025 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/07/2025 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/07/2025 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/07/2025 17:58
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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28/07/2025 19:09
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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21/07/2025 12:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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30/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 17:24
Conclusão para julgamento
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27/06/2025 15:27
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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27/06/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/06/2025 14:38
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 17
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25/06/2025 18:53
Deliberado em Sessão - Retirado
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04/06/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:17
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 96
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28/03/2025 15:38
Conclusão para despacho
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28/03/2025 15:38
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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28/03/2025 15:36
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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24/03/2025 22:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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25/02/2025 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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17/02/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5658989, Subguia 79737 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 230,00
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14/02/2025 17:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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12/02/2025 11:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5658989, Subguia 5477255
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12/02/2025 11:59
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - TAMARA PRADO LOBO - Guia 5658989 - R$ 230,00
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12/02/2025 00:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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31/01/2025 15:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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20/01/2025 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/01/2025 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/01/2025 13:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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10/12/2024 15:18
Conclusão para julgamento
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10/12/2024 11:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/11/2024 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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26/11/2024 15:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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21/11/2024 11:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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06/11/2024 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/11/2024 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/11/2024 16:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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04/11/2024 14:24
Conclusão para julgamento
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29/10/2024 14:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/10/2024 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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09/10/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/09/2024 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/09/2024 15:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/08/2024 17:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/08/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 23 e 24
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24/07/2024 17:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2024 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/07/2024 17:54
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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24/07/2024 16:30
Conclusão para decisão
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24/07/2024 15:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL3FAZJ para TOPAL1JEJ)
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24/07/2024 15:08
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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24/07/2024 15:08
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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24/07/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 11:02
Decisão - Declaração - Incompetência
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16/07/2024 13:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5512994, Subguia 34968 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 100,00
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16/07/2024 13:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5512993, Subguia 34967 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 155,00
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15/07/2024 16:19
Conclusão para despacho
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15/07/2024 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/07/2024 11:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5512994, Subguia 5418324
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12/07/2024 11:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5512993, Subguia 5418323
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12/07/2024 11:42
Juntada - Guia Gerada - Taxas - TAMARA PRADO LOBO - Guia 5512994 - R$ 100,00
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12/07/2024 11:42
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - TAMARA PRADO LOBO - Guia 5512993 - R$ 155,00
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26/06/2024 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2024 05:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2024 05:51
Despacho - Mero expediente
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06/06/2024 17:03
Conclusão para despacho
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06/06/2024 17:03
Processo Corretamente Autuado
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06/06/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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