TJTO - 0007478-22.2025.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível - TR Nº 0007478-22.2025.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz NELSON COELHO FILHOINTERESSADO: VANEIR GOMES DO COUTO DE PAULAADVOGADO(A): HAMERSON GOMES DALL AGNOL EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA.
BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA.
VERBAS DE NATUREZA SALARIAL.
IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA (ART. 833, IV, CPC).
BLOQUEIO INTEGRAL.
ILEGALIDADE CONFIGURADA.
CABIMENTO DO WRIT.
CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
DECISÃO LIMINAR MANTIDA. 1. É impenhorável, nos termos do art. 833, IV, do CPC, o valor de natureza alimentar, ainda que depositado em conta bancária. 2.
A constrição integral de valores oriundos de salários viola direito líquido e certo do impetrante, afrontando o princípio da dignidade da pessoa humana. 3.
Presentes os requisitos legais, mostra-se cabível o mandado de segurança para proteger o patrimônio alimentar contra decisão judicial que determina bloqueio indevido. 4.
Segurança concedida.
Decisão liminar ratificada.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONCEDER A SEGURANÇA, para manter a decisão liminar que suspendeu os efeitos do bloqueio judicial e determinou o imediato desbloqueio dos valores penhorados, por se tratarem de verbas de natureza salarial, impenhoráveis nos termos do art. 833, IV, do CPC.
Sem custas e honorários, nos termos do voto do Relator.
Palmas, 11 de julho de 2025. -
30/07/2025 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/07/2025 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/07/2025 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/07/2025 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/07/2025 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/07/2025 17:58
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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28/07/2025 19:09
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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21/07/2025 12:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Concessão - Segurança - Colegiado - por unanimidade
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30/06/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 17:17
Conclusão para julgamento
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27/06/2025 15:27
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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27/06/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/06/2025 14:39
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 95
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29/04/2025 12:14
Conclusão para despacho
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29/04/2025 12:13
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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29/04/2025 09:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/03/2025 12:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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28/03/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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27/03/2025 19:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 9 e 10
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26/02/2025 11:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/02/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/02/2025 09:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/02/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/02/2025 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/02/2025 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/02/2025 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/02/2025 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/02/2025 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/02/2025 18:17
Decisão - Concessão - Liminar
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19/02/2025 13:23
Conclusão para despacho
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19/02/2025 13:22
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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19/02/2025 13:21
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte Juízo do Juizado Especial Cível de Guaraí - EXCLUÍDA
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19/02/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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