TJTO - 0049761-31.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0049761-31.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz NELSON COELHO FILHORECORRENTE: JULIANO LAURINDO CARDOSO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS RESPLANDE CAVALCANTE (OAB to010056) EMENTA.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PROGRESSÕES FUNCIONAIS.
DIVERGÊNCIA DE CÁLCULOS.
ANULAÇÃO DA DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO.
REMESSA À COJUN.
Resultado do julgamento: RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto contra decisão proferida pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Palmas – TO, que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença e fixou como valor da dívida a quantia de R$ 4.431,40.
O exequente sustenta que seus cálculos, no valor de R$ 17.614,09, observaram os parâmetros do título judicial formado em sede recursal, que reconheceu o direito às diferenças devidas por pagamento a destempo de progressões funcionais previstas nas Portarias n.º 404 e 407.
O Estado do Tocantins, em contrarrazões, defende que os cálculos do exequente extrapolam os limites do título executivo.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se a decisão que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença observou corretamente os limites do título judicial ou se é necessária a realização de cálculo técnico pela Contadoria Judicial Unificada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A controvérsia é de natureza técnico-contábil e envolve a correta interpretação do título executivo judicial quanto às verbas e períodos abrangidos, atualização monetária e abatimento dos valores pagos. 4.
Nos termos do art. 524, § 2º, do CPC, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais (art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995), é admissível a remessa dos autos à Contadoria Judicial Unificada, quando houver divergência técnica relevante, a fim de resguardar a exatidão do cálculo e a fidelidade à coisa julgada. 5.
A jurisprudência da 1ª Turma Recursal do TJTO tem reconhecido a pertinência de análise técnica pela COJUN em situações que demandam apuração contábil complexa, com vistas à observância dos parâmetros fixados no título executivo.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso inominado provido para anular a decisão que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença e, de ofício, determinar a remessa dos autos à Contadoria Judicial Unificada, a fim de que proceda à elaboração de cálculo técnico nos termos do título executivo judicial.
Sem custas e honorários em razão da gratuidade de justiça.
Tese de julgamento: “1.
Havendo controvérsia técnico-contábil relevante sobre a extensão do título executivo judicial, impõe-se a remessa dos autos à Contadoria Judicial Unificada para elaboração de cálculo técnico, nos termos do art. 524, § 2º, do CPC.” Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/1995, arts. 52, II, e 54, parágrafo único; CPC, arts. 98 e 524, § 2º.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, voto no sentido de DAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado, para anular a sentença que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença e, de ofício, determinar a remessa dos autos à Contadoria Judicial Unificada (COJUN), para apuração técnica do valor devido, com estrita observância aos parâmetros do título executivo judicial.
Por força do provimento do recurso interposto por beneficiária da justiça gratuita, deixo de condenar em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, nos termos do voto do Relator.
Palmas, 11 de julho de 2025. -
30/07/2025 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/07/2025 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/07/2025 17:57
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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28/07/2025 19:08
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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21/07/2025 12:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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30/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 17:24
Conclusão para julgamento
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27/06/2025 15:27
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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27/06/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/06/2025 14:38
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 55
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23/04/2025 13:37
Conclusão para despacho
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23/04/2025 13:36
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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23/04/2025 13:26
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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17/04/2025 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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26/03/2025 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/03/2025 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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05/03/2025 17:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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05/03/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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26/02/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/02/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/02/2025 17:00
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento
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25/02/2025 12:57
Conclusão para decisão
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24/02/2025 09:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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07/02/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/02/2025 16:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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02/12/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 13:08
Despacho - Mero expediente
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28/11/2024 15:32
Conclusão para despacho
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28/11/2024 15:32
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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25/11/2024 14:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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04/11/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 13:50
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR3 -> TOPAL1JE
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31/10/2024 13:50
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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31/10/2024 13:50
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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31/10/2024 13:49
Trânsito em Julgado
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31/10/2024 12:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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17/10/2024 10:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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17/10/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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07/10/2024 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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07/10/2024 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/10/2024 15:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento
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03/10/2024 13:30
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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01/07/2024 15:09
Conclusão para despacho
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01/07/2024 15:09
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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01/07/2024 15:01
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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01/07/2024 14:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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26/06/2024 23:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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18/06/2024 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/06/2024 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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06/06/2024 17:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/05/2024 15:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/05/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/05/2024 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/05/2024 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/05/2024 13:57
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência das condições da ação
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09/05/2024 17:17
Conclusão para julgamento
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08/05/2024 15:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/04/2024 12:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2024 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/04/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 13:49
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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23/04/2024 16:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/04/2024 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/04/2024 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/04/2024 16:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/03/2024 12:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/02/2024 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2024 15:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/02/2024 15:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/02/2024 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2024 16:58
Despacho - Mero expediente
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14/02/2024 15:07
Conclusão para despacho
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09/02/2024 16:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/01/2024 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/01/2024 11:49
Despacho - Mero expediente
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11/01/2024 17:00
Conclusão para despacho
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11/01/2024 17:00
Processo Corretamente Autuado
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11/01/2024 16:57
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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20/12/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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