TJTO - 0025423-90.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0025423-90.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz NELSON COELHO FILHORECORRIDO: MARIA APARECIDA DE SOUSA MOREIRA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS RESPLANDE CAVALCANTE (OAB to010056) EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REMUNERAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA.
DIVERGÊNCIA NOS CÁLCULOS.
NECESSIDADE DE ANÁLISE TÉCNICA PELA CONTADORIA JUDICIAL.
Resultado do julgamento: RECURSO CONHECIDO e PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto contra a sentença proferida pelo Juízo do 5º Juizado Especial da Fazenda Pública de Palmas – TO.
O juízo acolheu a impugnação apresentada pelo Estado do Tocantins e fixou o valor da execução em R$ 19.252,45, em detrimento dos R$ 56.323,67 postulados pela exequente.
A parte recorrente alegou que seus cálculos observaram integralmente os parâmetros do título executivo judicial, incluindo verbas remuneratórias permanentes na base de cálculo da indenização de licença-prêmio convertida em pecúnia.
O recorrido, por sua vez, sustentou que os valores propostos estavam em desacordo com os critérios técnicos previstos em instrução normativa e jurisprudência da Turma Recursal, defendendo, subsidiariamente, a remessa à Contadoria Judicial Unificada (COJUN) para revisão técnica dos cálculos.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir a metodologia adequada para a apuração do valor da indenização por licença-prêmio convertida em pecúnia, com base nos parâmetros do título executivo judicial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Código de Processo Civil, em seu art. 524, § 2º, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais nos termos do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, autoriza a remessa dos autos à Contadoria Judicial para análise técnica dos cálculos.
Diante da divergência entre as partes quanto à inclusão proporcional ou integral de verbas remuneratórias e à forma de abatimento de valores pagos, impõe-se a anulação da sentença para garantir a observância dos parâmetros definidos no título executivo judicial.
A submissão da controvérsia à COJUN assegura a imparcialidade, a correção contábil e a eficácia da coisa julgada.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 4.
Recurso inominado provido.
Tese de julgamento: “1. É cabível a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração técnica de valores controvertidos no cumprimento de sentença, quando há dúvida fundada sobre a exatidão dos cálculos apresentados pelas partes. 2.
Deve ser observada a composição da última remuneração do servidor, incluindo as verbas reconhecidas judicialmente, para apuração da indenização por licença-prêmio convertida em pecúnia.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 524, § 2º; Lei nº 9.099/1995, arts. 52, II, 54, parágrafo único, e 55.
Jurisprudência relevante citada: 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Tocantins, Recurso Inominado nº 5001371-45.2022.827.2729/TO, Rel.
Juiz Gerson de Oliveira Filho, 1ª Turma Recursal, j. 24.04.2023.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado, para anular a sentença que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença e, de ofício, determinar a remessa dos autos à Contadoria Judicial Unificada (COJUN), para apuração técnica do valor devido, com estrita observância aos parâmetros do título executivo judicial.
Por força do provimento do recurso interposto por beneficiária da justiça gratuita, deixo de condenar em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, nos termos do voto do Relator.
Palmas, 11 de julho de 2025. -
30/07/2025 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/07/2025 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/07/2025 17:57
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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28/07/2025 19:08
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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18/07/2025 18:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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30/06/2025 12:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/06/2025 14:37
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 1
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18/06/2025 16:15
Conclusão para julgamento
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18/06/2025 16:05
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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11/03/2025 16:05
Conclusão para despacho
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11/03/2025 16:05
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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11/03/2025 15:19
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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05/03/2025 10:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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06/02/2025 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/02/2025 18:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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17/12/2024 22:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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17/12/2024 22:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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12/12/2024 23:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/12/2024 23:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/12/2024 17:25
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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05/11/2024 13:18
Conclusão para decisão
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02/11/2024 09:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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21/10/2024 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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21/10/2024 15:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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09/10/2024 23:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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09/10/2024 23:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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02/10/2024 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/10/2024 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/10/2024 22:50
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento
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31/07/2024 13:14
Conclusão para decisão
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26/07/2024 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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09/07/2024 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/07/2024 11:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
-
26/06/2024 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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18/06/2024 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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03/06/2024 11:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2024 19:54
Despacho - Mero expediente
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28/05/2024 12:59
Conclusão para despacho
-
28/05/2024 12:58
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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27/05/2024 17:16
Protocolizada Petição
-
27/05/2024 16:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
-
10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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29/04/2024 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/04/2024 16:34
Despacho - Mero expediente
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18/04/2024 12:07
Conclusão para despacho
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17/04/2024 14:21
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR3 -> TOPAL5JE
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17/04/2024 14:20
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
17/04/2024 14:20
Trânsito em Julgado
-
17/04/2024 14:20
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
17/04/2024 11:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
23/03/2024 16:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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12/03/2024 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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12/03/2024 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
11/03/2024 19:10
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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08/03/2024 17:09
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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08/03/2024 14:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
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20/02/2024 13:40
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 42 - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - 19/02/2024 16:46:43
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20/02/2024 13:39
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 41 - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - 19/02/2024 14:03:59
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20/02/2024 11:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 16:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 14:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 12:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
16/02/2024 12:36
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/03/2024 14:00</b><br>Sequencial: 65
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14/02/2024 15:49
Conclusão para julgamento
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14/02/2024 14:43
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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18/12/2023 13:43
Conclusão para despacho
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18/12/2023 13:41
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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18/12/2023 12:21
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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18/12/2023 10:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/11/2023 10:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/11/2023 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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23/11/2023 13:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
31/10/2023 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
31/10/2023 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/10/2023 21:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
18/10/2023 13:47
Conclusão para julgamento
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18/10/2023 09:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/10/2023 14:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/10/2023 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/10/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 17:15
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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02/10/2023 16:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/10/2023 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/10/2023 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/10/2023 08:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2023 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/08/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 11:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/08/2023 10:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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10/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2023 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/06/2023 22:22
Despacho - Mero expediente
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29/06/2023 16:02
Conclusão para despacho
-
29/06/2023 16:02
Processo Corretamente Autuado
-
29/06/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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CONTRARRAZÕES • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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