TJTO - 0000786-98.2024.8.27.2710
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0000786-98.2024.8.27.2710/TO RELATOR: Juiz NELSON COELHO FILHORECORRENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II (RÉU)ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407)RECORRENTE: VALDEIR SOUSA ROCHA, (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAICE ARAÚJO MORAIS (OAB TO006413) EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSOS INOMINADOS.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
RECURSO DO FUNDO DE INVESTIMENTO NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO.
RECURSO DO AUTOR PROVIDO.
MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS.
Resultado do julgamento: RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO.
RECURSO DO RÉU NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME Recursos inominados interpostos contra sentença da 2ª Vara de Augustinópolis/TO, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito com pedido de indenização por danos morais.
O autor pleiteou a majoração do valor fixado a título de danos morais.
O réu, Fundo de Investimento, impugnou a condenação, alegando a existência de cessão de crédito oriunda de contrato com o Banco Losango e, subsidiariamente, a inexistência de dano moral.
Em contrarrazões, o autor alegou a inadmissibilidade do recurso do réu por ausência de preparo e violação ao princípio da dialeticidade.
O réu, por sua vez, defendeu a manutenção da indenização no valor fixado.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se o recurso do réu é admissível ante a ausência de preparo recursal; (ii) saber se é cabível a majoração da indenização por danos morais arbitrada na sentença.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/1995, o preparo deve ser realizado no prazo de 48 horas da interposição do recurso, sob pena de deserção.
A ausência de recolhimento, sem justificativa ou pedido de gratuidade, impede o conhecimento do recurso, conforme dispõe o art. 3º, III, “a”, da Lei Estadual nº 1.286/2001 e o art. 11, IX, do Regimento Interno da Turma Recursal do TJTO.
Aplica-se, ainda, o Enunciado 168 do FONAJE. 4.
Comprovada a inscrição indevida do nome do autor nos cadastros restritivos sem prova de vínculo contratual ou notificação da cessão do crédito, configura-se ato ilícito indenizável.
A jurisprudência do STJ é firme quanto à impossibilidade de negativação sem prévia notificação da cessão, ainda que haja relação jurídica originária. 5.
A indenização por danos morais arbitrada em R$ 5.000,00 mostra-se insuficiente diante das circunstâncias do caso.
A conduta do réu revela descumprimento do art. 290 do CC e justifica a majoração para R$ 10.000,00, considerando a jurisprudência da 1ª Turma Recursal em casos semelhantes.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II não conhecido por deserção.
Recurso do autor provido para majorar a indenização por danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária pelo INPC a partir da presente decisão e juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso (31/01/2022).
Condenação do réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Tese de julgamento: “1. É inadmissível o recurso interposto sem o recolhimento do preparo no prazo legal, nos termos do art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/1995. 2.
A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes sem notificação da cessão do crédito enseja o dever de indenizar por dano moral.” Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/1995, arts. 42, §1º, e 54, parágrafo único; Lei Estadual nº 1.286/2001, art. 3º, III, “a”; CC, art. 290; CPC, art. 98 Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.261.320/RS, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, j. 28/08/2012; STJ, AgInt no AREsp 1.774.424/SP, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 27/06/2022; FONAJE, Enunciado nº 168.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, voto no sentido de NÃO CONHECER do recurso interposto pelo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II, por deserção, nos termos do art. 42, §1º da Lei 9.099/95, e DAR PROVIMENTO ao recurso de Valdeir Sousa Rocha, para majorar a indenização por danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária pelo INPC a partir da data da presente decisão (Súmula 362/STJ) e juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso (31/01/2022).
Condeno o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, sem custas e honorários em relação ao autor, diante do provimento recursal, nos termos do voto do Relator.
Palmas, 11 de julho de 2025. -
30/07/2025 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/07/2025 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/07/2025 17:57
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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28/07/2025 19:08
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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21/07/2025 12:35
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Colegiado - por unanimidade
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30/06/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 17:17
Conclusão para julgamento
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27/06/2025 15:28
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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27/06/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/06/2025 14:39
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 83
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08/05/2025 17:19
Conclusão para despacho
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08/05/2025 17:19
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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08/05/2025 16:39
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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08/05/2025 11:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 135
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28/04/2025 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 140
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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14/04/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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14/04/2025 10:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/04/2025 10:56
Decisão - Outras Decisões
-
14/04/2025 10:17
Conclusão para decisão
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14/04/2025 09:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 124
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08/04/2025 00:32
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 123
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07/04/2025 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/04/2025 13:05
Decisão - Outras Decisões
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07/04/2025 10:15
Conclusão para decisão
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04/04/2025 16:39
Protocolizada Petição
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02/04/2025 16:20
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOAUG1ECRI
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02/04/2025 16:19
Lavrada Certidão
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01/04/2025 17:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/04/2025 16:33
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAUG1ECRI -> COJUN
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01/04/2025 16:33
Lavrada Certidão
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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21/03/2025 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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20/03/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 17:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
20/03/2025 16:57
Conclusão para julgamento
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20/03/2025 13:17
Remessa Interna - Em Diligência - TOAUGCEJUSC -> TOAUG1ECRI
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20/03/2025 13:17
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DO CEJUSC - 20/03/2025 10:30. Refer. Evento 103
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20/03/2025 09:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
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20/03/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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19/03/2025 22:11
Protocolizada Petição
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19/03/2025 22:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
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19/03/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 104
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18/03/2025 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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17/03/2025 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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17/03/2025 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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17/03/2025 14:42
Juntada - Informações
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17/03/2025 14:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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17/03/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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17/03/2025 14:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAUG1ECRI -> TOAUGCEJUSC
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17/03/2025 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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13/03/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/03/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/03/2025 13:20
Audiência - de Conciliação - designada - Local Centro Judiciário de Solução de Conflitos - 20/03/2025 10:30
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13/03/2025 13:07
Despacho - Mero expediente
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13/03/2025 00:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 96
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12/03/2025 10:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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05/03/2025 14:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
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18/02/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 15:15
Despacho - Mero expediente
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20/01/2025 14:06
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR3 -> TOAUG1ECRI
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20/01/2025 14:06
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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20/01/2025 14:06
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
20/01/2025 14:06
Trânsito em Julgado
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20/01/2025 13:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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14/01/2025 10:16
Protocolizada Petição
-
06/01/2025 16:34
Protocolizada Petição
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17/12/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 83
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
25/11/2024 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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22/11/2024 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
22/11/2024 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
21/11/2024 18:21
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
20/11/2024 18:13
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
18/11/2024 14:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
28/10/2024 12:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2024 11:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
25/10/2024 11:41
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 42
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24/10/2024 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b> - CANCELADA A SESSÃO
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17/10/2024 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
17/10/2024 13:02
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 4
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15/10/2024 13:05
Conclusão para julgamento
-
15/10/2024 12:07
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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04/07/2024 12:35
Conclusão para despacho
-
04/07/2024 12:31
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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03/07/2024 17:38
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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03/07/2024 13:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
26/06/2024 22:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
20/06/2024 14:24
Lavrada Certidão
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19/06/2024 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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18/06/2024 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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12/06/2024 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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11/06/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 14:31
Despacho - Mero expediente
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11/06/2024 12:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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06/06/2024 11:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/06/2024 11:16
Decisão - Outras Decisões
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06/06/2024 11:14
Conclusão para decisão
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05/06/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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28/05/2024 12:04
Protocolizada Petição
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27/05/2024 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5475885, Subguia 25096 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 533,72
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24/05/2024 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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22/05/2024 16:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5475885, Subguia 5404840
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22/05/2024 16:23
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - Guia 5475885 - R$ 533,72
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16/05/2024 06:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/05/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 17:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
15/05/2024 17:26
Conclusão para julgamento
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15/05/2024 09:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
13/05/2024 14:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/05/2024
-
09/05/2024 00:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/05/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
-
26/04/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 23:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/04/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
18/04/2024 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
15/04/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 18:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
15/04/2024 17:33
Conclusão para julgamento
-
15/04/2024 15:26
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 28
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15/04/2024 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/04/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 10:18
Despacho - Mero expediente
-
09/04/2024 09:44
Conclusão para decisão
-
09/04/2024 01:09
Protocolizada Petição
-
30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
22/03/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
-
21/03/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
-
20/03/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 14:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
20/03/2024 14:29
Conclusão para julgamento
-
20/03/2024 09:57
Remessa Interna - Em Diligência - TOAUGCEJUSC -> TOAUG1ECRI
-
20/03/2024 09:57
Audiência - de Conciliação - realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DO CEJUSC - 20/03/2024 09:30. Refer. Evento 6
-
20/03/2024 08:40
Protocolizada Petição
-
15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
07/03/2024 15:44
Remessa Interna - Em Diligência - TOAUGPROT -> TOAUG1ECRI
-
06/03/2024 14:13
Remessa Interna - Em Diligência - TOAUG1ECRI -> TOAUGPROT
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06/03/2024 14:12
Lavrada Certidão
-
06/03/2024 14:11
Expedido Carta pelo Correio
-
05/03/2024 12:53
Juntada - Informações
-
05/03/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 12:08
Remessa para o CEJUSC - TOAUG1ECRI -> TOAUGCEJUSC
-
05/03/2024 12:05
Audiência - de Conciliação - designada - Local Centro Judiciário de Solução de Conflitos - 20/03/2024 09:30
-
05/03/2024 12:04
Processo Corretamente Autuado
-
04/03/2024 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/03/2024 14:51
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
-
04/03/2024 14:42
Conclusão para decisão
-
04/03/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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