TJTO - 0003682-78.2024.8.27.2722
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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31/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0003682-78.2024.8.27.2722/TO RELATOR: Juiz NELSON COELHO FILHORECORRENTE: DEBORAH DO ROSARIO FRANCO DIAS FIGUEIREDO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): DHENIZE MARIA FRANCO DIAS ARANTES (OAB TO010910B) EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO.
SERVIDORA MUNICIPAL.
INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DURANTE LICENÇA.
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO.
AUSÊNCIA DE VÍCIO FORMAL.
LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.
CASO EM EXAME Recurso inominado interposto contra a sentença proferida pelo Juízo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Gurupi – TO.
A ação anulatória de ato administrativo foi proposta por servidora pública municipal, ocupante do cargo de Procuradora do Município, visando à anulação de processo administrativo disciplinar (PAD nº 2023082211003), sob alegação de ausência de justa causa, em razão de afastamento funcional à época do fato imputado e da inexistência de nexo funcional.
A sentença julgou improcedente o pedido.
O recurso reiterou os fundamentos da inicial, ao passo que o recorrido defendeu a legalidade do ato administrativo.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se é legal a instauração de processo administrativo disciplinar contra servidora afastada, por fato ocorrido anteriormente à licença, e se há elementos suficientes para justificar a apuração disciplinar.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O controle jurisdicional do processo administrativo se limita à legalidade e regularidade do procedimento, sendo vedada a análise do mérito administrativo. 4.
A manifestação da servidora sobre os cálculos trabalhistas ocorreu antes do início de sua licença, havendo, portanto, possibilidade de responsabilização administrativa. 5.
A responsabilidade do servidor subsiste durante licenças e afastamentos, nos termos do art. 20, §1º, IV, da Lei Municipal nº 2.434/2019. 6.
O PAD foi instaurado por autoridade competente, com base em elementos que justificam a apuração.
Ausentes vícios formais ou violação ao contraditório e à ampla defesa. 7.
O ato administrativo impugnado goza de presunção de legalidade e legitimidade, não tendo sido demonstrada nulidade.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso inominado não provido.
Tese de julgamento: “1. É legal a instauração de processo administrativo disciplinar por fato ocorrido anteriormente ao afastamento da servidora. 2.
O controle judicial do PAD limita-se à verificação da legalidade e regularidade do procedimento.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPC, arts. 54, parágrafo único, e 487, I; Lei nº 9.099/1995, arts. 54, parágrafo único, e 55; Lei Municipal nº 2.434/2019, art. 20, §1º, IV.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Apelação Cível nº 0008911-47.2018.827.0000, Rel.
Des.
João Rigo Guimarães, 2ª Turma da 1ª Câmara Cível, j. 28.02.2019.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado, mantendo-se integralmente a sentença que julgou improcedente o pedido de anulação do Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 55 da Lei 9.099/95, observando-se que a recorrente não possui deferimento expresso da gratuidade no segundo grau.
Caso deferido, suspende-se a exigibilidade, nos termos do voto do Relator.
Palmas, 11 de julho de 2025. -
30/07/2025 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/07/2025 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/07/2025 17:58
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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28/07/2025 19:09
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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21/07/2025 12:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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30/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 17:24
Conclusão para julgamento
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27/06/2025 15:26
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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27/06/2025 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/06/2025 14:37
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 11
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25/06/2025 17:13
Deliberado em Sessão - Retirado
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04/06/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:16
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 34
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23/04/2025 16:56
Conclusão para despacho
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23/04/2025 16:56
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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23/04/2025 16:43
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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23/04/2025 16:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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24/03/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 05:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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12/03/2025 09:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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28/02/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/02/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/02/2025 17:11
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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12/02/2025 12:32
Conclusão para julgamento
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10/02/2025 07:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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24/01/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 13:43
Despacho - Mero expediente
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21/01/2025 12:59
Conclusão para despacho
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20/01/2025 11:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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01/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/12/2024 07:40
Protocolizada Petição
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27/12/2024 07:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/12/2024 04:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/12/2024 09:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/12/2024 09:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/12/2024 09:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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09/09/2024 15:28
Conclusão para julgamento
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07/09/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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06/09/2024 16:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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13/08/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 11:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2024 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/07/2024 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/07/2024 15:09
Despacho - Mero expediente
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16/05/2024 12:45
Conclusão para despacho
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15/05/2024 21:19
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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08/05/2024 20:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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24/04/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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12/04/2024 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/04/2024 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/04/2024 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/04/2024 13:28
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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10/04/2024 14:11
Conclusão para despacho
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10/04/2024 03:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2024 03:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/04/2024 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/04/2024 14:05
Despacho - Mero expediente
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08/04/2024 14:03
Conclusão para despacho
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08/04/2024 14:03
Processo Corretamente Autuado
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29/03/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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