TJTO - 0000602-12.2024.8.27.2721
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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31/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0000602-12.2024.8.27.2721/TO RELATOR: Juiz NELSON COELHO FILHORECORRENTE: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): MARCEL CAMPOS FERREIRA (OAB TO008818)ADVOGADO(A): DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB PB014139) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
INTEMPESTIVIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME Recurso inominado interposto contra a sentença proferida pelo Juízo do Juizado Especial que condenou a parte recorrente ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de suposta falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica.
A recorrente alegou ausência de responsabilidade, sustentando que o restabelecimento do serviço ocorreu dentro do prazo regulamentar e que não ficou comprovado o dano moral.
A parte recorrida apresentou contrarrazões, defendendo a intempestividade do recurso.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se o recurso inominado é tempestivo diante da interposição de embargos de declaração que não foram conhecidos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do art. 42 da Lei nº 9.099/1995, o prazo para interposição do recurso inominado é de dez dias úteis contados da ciência da sentença. 4.
A interposição de embargos de declaração não conhecidos não interrompe o prazo para interposição de outros recursos, conforme jurisprudência consolidada do STF e do STJ. 5.
O recurso inominado foi apresentado após o decurso do prazo legal, sendo, portanto, intempestivo. 6.
Ausente qualquer causa legal de interrupção ou suspensão do prazo, não se supera o juízo de admissibilidade recursal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso inominado não conhecido.
Tese de julgamento: “1.
Os embargos de declaração não conhecidos por ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC não interrompem o prazo para interposição de recurso subsequente. 2. É intempestivo o recurso interposto após o decurso do prazo legal, sem causa válida de interrupção ou suspensão.” Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/1995, art. 42; CPC, art. 1.022 Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 1354695, Rel.
Min.
Luiz Fux, Primeira Turma, j. 21/02/2022; STJ, AgRg no AREsp 1683006/SC, Rel.
Min.
Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/08/2020; 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Tocantins, Recurso Inominado Cível nº 0001872-08.2023.8.27.2721, Rel.
Juiz Nelson Coelho Filho, j. 11/03/2024.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do Recurso Inominado interposto por ENERGISA TOCANTINS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., por manifesta intempestividade.
Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$1.000,00 (mil reais) levando-se em consideração o valor da condenação, com fulcro no art. 85, §8º do CPC, nos termos do voto do Relator.
Palmas, 11 de julho de 2025. -
30/07/2025 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/07/2025 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/07/2025 17:59
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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28/07/2025 19:09
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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21/07/2025 12:35
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Colegiado - por unanimidade
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04/07/2025 09:40
Protocolizada Petição
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30/06/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 17:17
Conclusão para julgamento
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27/06/2025 15:28
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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27/06/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/06/2025 14:39
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 82
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14/05/2025 12:50
Conclusão para despacho
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14/05/2025 12:49
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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13/05/2025 17:38
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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09/05/2025 13:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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25/03/2025 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/03/2025 09:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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20/03/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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18/03/2025 08:34
Protocolizada Petição
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13/03/2025 13:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5672608, Subguia 85134 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 407,00
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07/03/2025 09:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5672608, Subguia 5483880
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07/03/2025 09:33
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - Guia 5672608 - R$ 407,00
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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19/02/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/02/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/02/2025 14:54
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso
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19/12/2024 17:26
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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04/12/2024 13:03
Conclusão para decisão
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04/12/2024 11:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/11/2024 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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11/11/2024 10:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/10/2024 11:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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24/10/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/10/2024 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/10/2024 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/10/2024 16:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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06/09/2024 10:11
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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31/07/2024 10:10
Conclusão para despacho
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30/07/2024 10:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2024 01:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2024 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/07/2024 09:53
Despacho - Mero expediente
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24/05/2024 13:27
Conclusão para despacho
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23/05/2024 10:30
Protocolizada Petição
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22/05/2024 09:01
Protocolizada Petição
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03/05/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:59
Despacho - Mero expediente
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22/04/2024 14:38
Conclusão para despacho
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19/04/2024 09:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/04/2024 15:05
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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18/04/2024 15:05
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - GUARAÍ - 18/04/2024 15:00. Refer. Evento 8
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17/04/2024 16:52
Protocolizada Petição
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17/04/2024 16:17
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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16/04/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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08/04/2024 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 11/04/2024
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05/04/2024 02:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/03/2024 01:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/03/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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20/03/2024 09:19
Protocolizada Petição - ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (PB014139 - DANIEL SEBADELHE ARANHA)
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18/03/2024 14:55
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUAJECCR
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18/03/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 13:18
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 18/04/2024 15:00
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18/03/2024 13:17
Remessa para o CEJUSC - TOGUAJECCR -> TOGUACEJUSC
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18/03/2024 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2024 15:57
Despacho - Determinação de Citação
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29/02/2024 12:52
Conclusão para despacho
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28/02/2024 18:04
Processo Corretamente Autuado
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28/02/2024 18:04
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/02/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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