TJSP - 1000066-68.2025.8.26.0589
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Simao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000066-68.2025.8.26.0589 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Silvana Rosa Valota de Souza - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício, cópias das declarações de imposto de renda dos últimos 2 (dois) anos sua e de eventual cônjuge.
Alternativamente, em igual prazo, providencie o recolhimento do preparo, observado o disposto no parágrafo único do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de inércia da parte requerente, certifique-se e tornem os autos à conclusão.
Int.
Sao Simao, 12 de junho de 2025. - ADV: LAÍS DE SOUSA FRUTUOZO (OAB 358200/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP) -
26/05/2025 16:24
Remetido ao DJE
-
26/05/2025 16:04
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/05/2025 15:50
Conclusos para Sentença
-
15/05/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 06:46
Suspensão do Prazo
-
21/03/2025 14:27
Termo de Audiência Expedido
-
20/03/2025 10:10
Réplica Juntada
-
19/03/2025 21:20
Pedido de Habilitação Juntado
-
19/03/2025 19:03
Contestação Juntada
-
24/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 13:32
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 09:45
Audiência redesignada
-
05/02/2025 21:01
Petição Juntada
-
03/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 12:04
Remetido ao DJE
-
03/02/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 16:10
Petição Juntada
-
23/01/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 10:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/01/2025 09:40
Mandado de Citação Expedido
-
23/01/2025 00:10
Remetido ao DJE
-
22/01/2025 14:55
Determinada a citação
-
22/01/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 13:56
Audiência redesignada
-
17/01/2025 16:27
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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