TJSP - 1080181-88.2025.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:05
Juntada de Petição de Réplica
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03/09/2025 19:00
Juntada de Petição de Réplica
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01/09/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1080181-88.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Thays Francisca Côrtes Oliveira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação e documentos apresentados, no prazo de 15 dias. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
29/08/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2025 20:47
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1080181-88.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Thays Francisca Côrtes Oliveira - Concedo a gratuidade da justiça.
Alega a autora que seu aplicativo do Instagram foi invadido e utilizado indevidamente por desconhecido, que usa sua foto para aplicar golpes.
A autora não consegue recuperar seu perfil, sustentando que os fraudadores alteraram os dados da conta.
Pede que que a ré promova a devolução da conta virtual.
A alegação de "invasão de perfil" está comprovada para fins liminares e o perigo da utilização indevida é evidente.
DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a ré restabeleça o acesso do autor ao seu perfilna rede social Instagram (thayscorteess), bem como que a ré lhe encaminhe e-mail ([email protected]) contendo instruções para a recuperação de sua conta, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Considerando a reiterada demora das plataformas digitais no cumprimento de tutelas de urgência, em caso de inércia superior a 5 dias, e mediante simples requerimento do autor, autorizo desde já a expedição de mandado a ser cumprido por oficial de justiça, na companhia do autor (e/ou de seu advogado).
Munidos de novo e-mail seguro, comparecerão à sede/filial da ré, nesta comarca da Capital/SP, para que seja cumprida a presente medida de imediato, na presença do autor e/ou seu patrono, sob pena de, em caso de desobediência, seguir o meirinho até a delegacia com jurisdição no local para lavratura de termo circunstanciado contra a pessoa física do representante legal da ré de plantão que tiver se recusado cumprimento à ordem judicial, em razão de crime de desobediência, conforme livre critério da autoridade policial de plantão.
Advirto que o não recolhimento das custas de diligência do oficial de justiça (salvo parte beneficiária da gratuidade), e/ou a ausência da parte autora e/ou seu patrono ao ato, fará presumir que houve solução administrativa da invasão, com extinção do processo por carência da ação em razão de falta de interesse processual por perda do objeto.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO, A SER IMPRESSA E ENTREGUE PELA PARTE INTERESSADA.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM) Cite-se, com as advertências legais, para apresentar contestação, por advogado, no prazo de 15 dias úteis, sendo que, caso não haja contestação, será decretada revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do CPC).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado ou carta.
Int. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS) -
16/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 07:40
Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2025 13:56
Conclusos para decisão
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11/06/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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