TJSP - 0007463-57.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0007463-57.2025.8.26.0053 (processo principal 1013847-53.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Luiz Carlos de Almeida Junior -
Vistos.
Ciência ao autor da implantação do benefício.
A teor do que dispõe o inciso I, parágrafo 3º do artigo 85 do CPC combinado com a Súmula nº 111 do STJ, fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor das parcelas vencidas até a prolação da sentença, no caso desta ter sido procedente e de outros honorários não terem sido fixados em sentença homologatória ou acórdão, os quais prevalecerão.
Na hipótese de improcedência da ação reformada em segunda instância, os honorários serão devidos até o acórdão.
Não havendo parcelas atrasadas até a data fixada ou se encontrando valor irrisório de honorária, fixo os honorários sucumbenciais em R$ 2.000,00, para remuneração digna do advogado.
Intime-se o réu para que apresente memória de cálculo em execução invertida.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int. - ADV: VALERIA SCHETTINI LACERDA (OAB 350022/SP) -
18/06/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 20:14
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 21:27
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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