TJRN - 0800424-43.2025.8.20.5161
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Barauna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:39
Conclusos para despacho
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26/08/2025 17:38
Juntada de Certidão
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26/08/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 06:34
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Baraúna Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800424-43.2025.8.20.5161 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARCOS ANTONIO DE SOUSA Polo Passivo: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 1ª Vara da Comarca de Baraúna, 21 de agosto de 2025.
IVANALDO DA SILVA BARRETO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
21/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 12:45
Juntada de Certidão
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20/08/2025 18:27
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 02:42
Publicado Notificação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 12:37
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 04/08/2025 12:30 em/para 1ª Vara da Comarca de Baraúna, #Não preenchido#.
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04/08/2025 12:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/08/2025 12:30, 1ª Vara da Comarca de Baraúna.
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04/08/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2025 13:26
Juntada de diligência
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10/07/2025 02:35
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMO da audiência de conciliação designada para 04/08/2025, às 12h30min.
Esclareço que a referida audiência será realizada, preferencialmente, de forma telepresencial ou híbrida, com base na Portaria nº 004/2022, de 18 de maio de 2022, por intermédio da plataforma Microsoft Teams. -
08/07/2025 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 19:21
Juntada de diligência
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08/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 12:45
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 12:45
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:39
Juntada de Certidão
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08/07/2025 12:38
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 04/08/2025 12:30 em/para 1ª Vara da Comarca de Baraúna, #Não preenchido#.
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23/06/2025 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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29/05/2025 00:56
Publicado Notificação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 00:31
Publicado Notificação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Baraúna Avenida Jerônimo Rosado, S/N, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0800424-43.2025.8.20.5161 AUTOR: MARCOS ANTONIO DE SOUSA REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Recebo a inicial por preencher os requisitos enumerados nos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, na forma do § 1º do art. 98 do Código de Processo Civil.
Designe-se Audiência de Conciliação, com fulcro nos arts. 694 e 695 do Código de Processo Civil, de acordo com a disponibilidade de pauta, a qual deverá ser realizada, preferencialmente, de forma telepresencial ou híbrida, com base na Portaria nº 004/2022, de 18 de maio de 2022, por intermédio da plataforma Microsoft Teams.
Encaminhem-se os autos ao setor competente para realização da audiência de conciliação/mediação, devendo a citação, ora ordenada, ocorrer com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência (art. 695, §2°, CPC).
Intime-se a parte requerente, através de seu advogado, para a referida audiência.
Cite-se e intime-se o requerido.
O prazo para contestação de 15 (quinze) dias será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Publique-se.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Baraúna/RN, data do sistema.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/05/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 09:15
Outras Decisões
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27/03/2025 00:21
Conclusos para despacho
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27/03/2025 00:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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