TJRN - 0816131-71.2024.8.20.5004
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/09/2025 23:40
Conclusos para decisão
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16/09/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0816131-71.2024.8.20.5004 Parte autora: MARIA DO SOCORRO BEZERRA DE LIMA Parte ré: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN DESPACHO Tratam os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença, devidamente transitada em julgado, o que deve se dar mediante a expedição de RPV.
No ID 161248644 a parte autora já juntou planilha produzida por meio da Calculadora Automática disponível no site do TJRN, tendo apurado o valor de R$ 6.915,01 (já inclusos os 10% referentes aos honorários de sucumbência arbitrados pela Turma Recursal).
Assim sendo, determino seja intimada a empresa demandada para, no prazo de 15 dias, informar se concorda com os valores apresentados pela demandante, estando desde já advertida de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá a empresa ré justificar, apresentando nova planilha, utilizando obrigatoriamente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN, intimando-se em seguida a demandante para manifestar-se, em 15 dias, ficando desde já advertida de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pela devedora, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Na hipótese de discordância expressa da demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pela demandada, remetam-se os autos à COJUD.
Devolvidos os autos pela COJUD, intime-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pronunciar sobre os cálculos elaborados, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados.
Havendo anuência, falta de impugnação ou o retorno dos autos da COJUD, estes deverão ser conclusos para decisão de homologação dos cálculos.
A secretaria proceda com a evolução dos autos para cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 22 de agosto de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06) -
25/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2025 11:46
Processo Reativado
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25/08/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:03
Conclusos para decisão
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19/08/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 13:31
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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24/06/2025 13:47
Recebidos os autos
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24/06/2025 13:47
Juntada de intimação de pauta
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06/02/2025 07:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/02/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 08:40
Conclusos para decisão
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04/02/2025 20:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/12/2024 02:50
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BEZERRA DE LIMA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:17
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BEZERRA DE LIMA em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:12
Juntada de ato ordinatório
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19/12/2024 09:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/12/2024 02:20
Decorrido prazo de CRISLENE FELIX DE MORAIS em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:57
Decorrido prazo de CRISLENE FELIX DE MORAIS em 06/12/2024 23:59.
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25/11/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:09
Julgado procedente em parte do pedido
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04/11/2024 08:50
Conclusos para julgamento
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02/11/2024 01:10
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:17
Juntada de ato ordinatório
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29/10/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2024 03:06
Juntada de entregue (ecarta)
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02/10/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 17:04
Outras Decisões
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01/10/2024 17:58
Conclusos para decisão
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01/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 21:00
Conclusos para decisão
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16/09/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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