TJRN - 0800561-79.2024.8.20.5122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Martins
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 12:26
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 08:52
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
13/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 00:05
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DOS SANTOS SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Martins Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 Processo: 0800561-79.2024.8.20.5122 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CLAUDIA DOS SANTOS SILVA REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Analisando detidamente os autos, observo que os descontos impugnados estão sendo efetuados no benefício previdenciário de pensão por morte (NB 188625129-8) do menor Lucas Gabriel dos Santos Silva, filho da parte autora.
Todavia, não constam nos autos a procuração de representação do menor, tampouco seus documentos pessoais.
Ademais, há de ser corrigido o polo ativo, para que passe a constar o menor, representado por sua genitora, como autor da demanda.
Sendo assim, e com base no art. 321 do CPC (Lei 13.105/15), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à correção do polo ativo e à regularização de representação do menor, juntando procuração advocatícia aos autos e documentos pessoais, sob pena de extinção (art. 76, §1º, inciso I do CPC).
Cumprida a determinação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, considerando que se trata de interesse de incapaz.
Intime-se.
MARTINS/RN, data do sistema SIMIELLE BARROS TRANDAFILOV Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 07:35
Juntada de Certidão
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12/02/2025 13:56
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 01:55
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:28
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 27/11/2024 23:59.
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30/10/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 02:05
Decorrido prazo de GIOVANI FORTES DE OLIVEIRA em 18/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:13
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
17/08/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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