TJRN - 0801387-36.2024.8.20.5145
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/06/2025 10:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 A T O O R D I N A T Ó R I O Processo nº: 0801387-36.2024.8.20.5145 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a).
TIAGO NEVES CAMARA, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta da Comarca de Nísia Floresta/RN,considerando a juntada do Recurso de Apelação que está ( x )tempestivo ( )não está tempestivo.
INTIME-SE a parte apelada, na pessoa do advogado, para no prazo de 15(quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Transcorrido o prazo encaminhe os autos em grau de recurso.
Nísia Floresta, 16 de maio de 2025.
HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA Por Ordem do MM.
Juiz de Direito Com exceção das hipóteses de apelação contra decisão de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 330), de improcedência liminar do pedido (CPC, art. 332) e de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC, art. 485), quando os autos deverão ser conclusos ao juiz para exercício do juízo de retratação (CPC, arts. 331, 332, § 3º e 485, § 7º) -
16/05/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 01:13
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 23:27
Juntada de Petição de apelação
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22/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:22
Declarada decadência ou prescrição
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12/02/2025 08:15
Conclusos para despacho
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11/02/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:24
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 03:31
Decorrido prazo de DIANA MARIA DE MENEZES SILVA em 05/11/2024 23:59.
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23/10/2024 08:34
Juntada de aviso de recebimento
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23/10/2024 08:34
Juntada de Certidão
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02/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 10:59
Outras Decisões
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02/10/2024 10:59
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA LUIZA CAMPOS.
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01/10/2024 08:58
Conclusos para despacho
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29/09/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 23:57
Conclusos para despacho
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10/07/2024 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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