TJRN - 0800237-47.2023.8.20.5115
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caraubas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 17:48
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 17:48
Decorrido prazo de Requerida em 16/06/2025.
-
17/06/2025 00:26
Decorrido prazo de LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:26
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Caraúbas Praça Ubaldo Fernandes Neto, 212, Centro, CARAÚBAS - RN - CEP: 59780-000 PROCESSO: 0800237-47.2023.8.20.5115 REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: MANOEL INACIO DO NASCIMENTO DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, formulada por MANOEL INACIO DO NASCIMENTO, em face de BANCO BRADESCO SA, ambos qualificados nos autos.
Aduz o impugnante, em apertada síntese, que não possui condições de arcar com o valor fixado à título de condenação em litigância de má-fé.
Sem maiores delongas, rejeito a impugnação apresentada pelo executado, uma vez que a mera alegação de insuficiência de recursos não obsta o cumprimento da obrigação, além de não se enquadrar nas matérias previstas no art. 525, §1º, do CPC, podendo a parte executada, no entanto, acordar/propor eventual forma de pagamento que lhe seja mais favorável, a exemplo do parcelamento da dívida.
Intimem-se as partes para que requeiram o que entenderem cabível em 15 (quinze) dias, inclusive sobre a possibilidade de negociação/parcelamento do débito.
Publique-se.
Intime-se.
Caraúbas/RN, data da assinatura digital. (assinado digitalmente - lei 11.419/2006) THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz de Direito -
22/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:47
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/03/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 00:21
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:08
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 27/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 11:34
Processo Reativado
-
28/02/2025 11:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 13:56
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
07/02/2024 15:45
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 05/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 15:45
Decorrido prazo de LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS em 05/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 22:45
Julgado improcedente o pedido
-
23/10/2023 17:47
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 17:47
Decorrido prazo de Requerida em 19/09/2023.
-
20/09/2023 09:31
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:31
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 19/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2023 06:53
Audiência conciliação cancelada para 25/05/2023 08:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Caraúbas.
-
10/05/2023 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 14:54
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2023 13:11
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 15:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 09:18
Audiência conciliação designada para 25/05/2023 08:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Caraúbas.
-
19/04/2023 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801387-36.2024.8.20.5145
Maria Luiza Campos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/07/2024 23:57
Processo nº 0102690-92.2011.8.20.0001
Raphael Melo Gadelha de Lima
Felipe Medeiros de Souza
Advogado: Leonardo Nascimento Costa de Medeiros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/05/2025 10:02
Processo nº 0800900-10.2025.8.20.5120
Jose Fagner de Carvalho
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/05/2025 15:41
Processo nº 0800561-79.2024.8.20.5122
Ana Claudia dos Santos Silva
Capital Consig Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Nathalia Silva Freitas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/08/2024 14:53
Processo nº 0800476-13.2025.8.20.5105
Illany Katellyne Vicente da Silva
Municipio de Guamare
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/02/2025 16:58