TJRN - 0803429-44.2020.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 20:21
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 19:49
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0803429-44.2020.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: EXEQUENTE: JAFFIA SDENA PEREIRA DO NASCIMENTO SILVA Réu: EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLÁVIA SOUSA DANTAS PINTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/06/2025 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 11:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 19:21
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0803429-44.2020.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: EXEQUENTE: JAFFIA SDENA PEREIRA DO NASCIMENTO SILVA Réu: EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intime-se o advogado da parte Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados bancários da THIAGO TAVARES DE ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Após, retornem os autos conclusos para Decisão de Penhora Online.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 18:03
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 13:57
Recebidos os autos
-
11/04/2025 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/04/2025 23:59.
-
31/01/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 16:02
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
18/12/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 13:00
Juntada de ato ordinatório
-
19/11/2024 02:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/11/2024 23:59.
-
05/09/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 09:14
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
26/08/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 13:32
Juntada de ato ordinatório
-
06/06/2024 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
06/06/2024 03:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/04/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
20/04/2024 01:35
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:37
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 19/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/02/2024 16:23
Processo Reativado
-
06/02/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 18:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/11/2020 07:26
Juntada de Certidão
-
31/10/2020 00:17
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 29/10/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2020 13:41
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2020 20:58
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2020 10:43
Expedição de Mandado.
-
01/09/2020 10:41
Transitado em Julgado em 08/07/2020
-
09/07/2020 00:06
Decorrido prazo de GIZA FERNANDES XAVIER em 08/07/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 16:02
Decorrido prazo de GIZA FERNANDES XAVIER em 23/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 13:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 10:29
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 19:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2020 12:30
Conclusos para julgamento
-
27/04/2020 15:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/03/2020 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 09:59
Outras Decisões
-
31/01/2020 16:19
Conclusos para decisão
-
31/01/2020 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800476-13.2025.8.20.5105
Illany Katellyne Vicente da Silva
Municipio de Guamare
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/02/2025 16:58
Processo nº 0800237-47.2023.8.20.5115
Banco Bradesco S.A.
Manoel Inacio do Nascimento
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/04/2023 09:18
Processo nº 0816131-71.2024.8.20.5004
Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Gran...
Maria do Socorro Bezerra de Lima
Advogado: Jean Nadson Gomes Tenorio
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/02/2025 07:11
Processo nº 0800392-12.2025.8.20.5105
Maria Dejoelma Ananias
Municipio de Guamare
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/02/2025 16:11
Processo nº 0816131-71.2024.8.20.5004
Maria do Socorro Bezerra de Lima
Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Gran...
Advogado: Claudio Vinicius Santa Rosa Castim
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/09/2024 21:00