TJRN - 0107467-91.2014.8.20.0106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0107467-91.2014.8.20.0106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: MARCILIO MESQUITA SOCIEDADE DE ADVOGADOS e outros Advogado(s) do reclamante: RAMIREZ AUGUSTO PESSOA FERNANDES, MARCILIO MESQUITA DE GOES Demandado: SUSANA CAMARA DA FONSECA e outros (2) Advogado(s) do reclamado: JOSÉ EDILSON LOPES FREIRE FILHO, MARCILIO MESQUITA DE GOES, LAYANA JAMILLA FERREIRA FIGUEIREDO DE SA, DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA, LARISSA BRANDAO TEIXEIRA, VINÍCIUS FERNANDES COSTA MAIA, MARINA BELTRÃO GUERRA, RAMIREZ AUGUSTO PESSOA FERNANDES DESPACHO Levantamento das restrições realizadas via CNIB ao ID 153324781.
SISBAJUD infrutífero ID 132961759.
Pedido da exequente ao ID 130765911 para dar prosseguimento à execução em face dos sócios da executada Módulo, conforme informações do SNIPER de ID 126972070.
Com esteio no art. 134, § 4º, do CPC, intime-se a parte exequente, através do seu advogado, para, no prazo de quinze dias, emendar o pedido de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, especificando-lhes os fundamentos legais, dada à impossibilidade de redirecionamento automático da demanda contra os sócios da pessoa jurídica executada, sob pena de indeferimento.
Com ou sem manifestação, à conclusão para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0107467-91.2014.8.20.0106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: MARCILIO MESQUITA SOCIEDADE DE ADVOGADOS e outros Advogado(s) do reclamante: RAMIREZ AUGUSTO PESSOA FERNANDES, MARCILIO MESQUITA DE GOES Demandado: SUSANA CAMARA DA FONSECA e outros (2) Advogado(s) do reclamado: JOSÉ EDILSON LOPES FREIRE FILHO, MARCILIO MESQUITA DE GOES, LAYANA JAMILLA FERREIRA FIGUEIREDO DE SA, DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA, LARISSA BRANDAO TEIXEIRA, VINÍCIUS FERNANDES COSTA MAIA, MARINA BELTRÃO GUERRA, RAMIREZ AUGUSTO PESSOA FERNANDES DECISÃO Por meio da última petição (ID 126646807), a parte exequente pugnou pela consulta aos sistemas patrimoniais: CCS, SISBAJUD (na modalidade "Teimosinha"), SNIPER, CNIB, SREI, CENSEC e SPC/SERASA, na tentativa de encontra bens da executada.
Quanto ao requerimento de consulta a CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional), indefiro o pedido, pois ainda não se encontra disponível para acesso por esta unidade judiciária.
Em relação ao sistema SAEC - Registradores, que se trata de registro público, a própria parte pode fazer a consulta e trazer aos autos a resposta, solicitando as providências necessárias, dessa forma, indefiro o requerimento nesse ponto.
No tocante à pesquisa através do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis - SREI, por ser sistema de acesso público, o acesso através do Poder Judiciário deve ser fundamentado, não sendo suficiente a alegação do exequente de que a busca pelo patrimônio do devedor vem sendo realizada sem sucesso.
Ademais, é de acesso público as informações sobre o registro de imóveis, apenas sendo realizada por esse Juízo se a parte exequente for beneficiária da gratuidade judiciária.
Da mesma forma, o pedido de consulta ao CENSEC não merece prosperar posto que poderá ser realizado pelo própria parte, sem a necessidade de intervenção judicial, por se tratar de informações sobre testamentos e escrituras, que podem ser acessadas através do Cartório competente.
Melhor sorte possui a parte exequente quanto aos pedidos de consulta aos sistemas SISBAJUD ("Teimosinha"), SNIPER, CNIB e SERASA.
Isto posto, determino: 1) O BLOQUEIO de valores através do SISBAJUD, utilizando-se a funcionalidade repetição programada da ordem ("Teimosinha") pelo prazo de 30 (trinta) dias; 2) A BUSCA de informações patrimonial do(s) executado(s), via sistema SNIPER; 3) DEFIRO o cadastro do devedor na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB; 4) DEFIRO, com arrimo no art. 783, § 3º, do CPC a inclusão dos dados cadastrais da executada no SERASA, via SERASAJUD.
Resultando infrutíferas as diligências, intime-se o exequente, através do seu advogado, para, no prazo de quinze dias, indicar bens penhoráveis, sob pena de arquivamento.
Escoado o prazo sem manifestação do exequente, ARQUIVE-SE, sem necessidade nova conclusão.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
09/11/2023 08:24
Decorrido prazo de LAYANA JAMILLA FERREIRA FIGUEIREDO DE SA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 08:24
Decorrido prazo de LAYANA JAMILLA FERREIRA FIGUEIREDO DE SA em 08/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 05:25
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
28/10/2023 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0107467-91.2014.8.20.0106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: MARCILIO MESQUITA SOCIEDADE DE ADVOGADOS e outros Advogado(s) do reclamante: RAMIREZ AUGUSTO PESSOA FERNANDES, MARCILIO MESQUITA DE GOES Executado: SUSANA CAMARA DA FONSECA e outros (2) Advogado(s) do reclamado: JOSÉ EDILSON LOPES FREIRE FILHO, MARCILIO MESQUITA DE GOES, LAYANA JAMILLA FERREIRA FIGUEIREDO DE SA, DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA, LARISSA BRANDAO TEIXEIRA, VINÍCIUS FERNANDES COSTA MAIA, MARINA BELTRÃO GUERRA, RAMIREZ AUGUSTO PESSOA FERNANDES DECISÃO Suspendo a execução pelo prazo de um ano, com esteio no art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão sem qualquer indicação de bens, arquive-se o feito, com a respectiva baixa na distribuição, conforme previsto no art. 921, §2º, do CPC, independentemente de intimação das partes.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
24/10/2023 09:21
Juntada de Petição de comunicações
-
24/10/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 08:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/10/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 07:52
Decorrido prazo de Vinícius Fernandes Costa Maia em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 07:52
Decorrido prazo de JOSÉ EDILSON LOPES FREIRE FILHO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 07:52
Decorrido prazo de Marina Beltrão Guerra em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 07:52
Decorrido prazo de LAYANA JAMILLA FERREIRA FIGUEIREDO DE SA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 07:52
Decorrido prazo de LARISSA BRANDAO TEIXEIRA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 07:52
Decorrido prazo de DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 22:33
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
15/08/2023 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
08/08/2023 15:17
Juntada de Petição de comunicações
-
04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0107467-91.2014.8.20.0106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: MARCILIO MESQUITA SOCIEDADE DE ADVOGADOS e outros Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: RAMIREZ AUGUSTO PESSOA FERNANDES - RN0004234A Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCILIO MESQUITA DE GOES - RN3265 Parte Ré: EXECUTADO: SUSANA CAMARA DA FONSECA e outros (2) Advogado: Advogados do(a) EXECUTADO: MARCILIO MESQUITA DE GOES - RN3265, JOSÉ EDILSON LOPES FREIRE FILHO - RN0007126A, LAYANA JAMILLA FERREIRA FIGUEIREDO DE SA - RN0010935A Advogados do(a) EXECUTADO: LARISSA BRANDAO TEIXEIRA - RN8034, VINÍCIUS FERNANDES COSTA MAIA - RN9800, DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA - RN6296, MARINA BELTRÃO GUERRA - RN1239 Advogado do(a) EXECUTADO: RAMIREZ AUGUSTO PESSOA FERNANDES - RN0004234A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 3 de agosto de 2023 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
03/08/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 08:03
Juntada de ato ordinatório
-
24/07/2023 06:25
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
24/07/2023 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
22/07/2023 07:37
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº: 0107467-91.2014.8.20.0106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: EXEQUENTE: SUSANA CAMARA DA FONSECA, MARCILIO MESQUITA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado(s) do reclamante: RAMIREZ AUGUSTO PESSOA FERNANDES, MARCILIO MESQUITA DE GOES Executado: EXECUTADO: G P I - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, MODULO INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA, SUSANA CAMARA DA FONSECA DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por MARCILIO MESQUITA SOCIEDADE DE ADVOGADOS e outros em desfavor de SUSANA CAMARA DA FONSECA e outros (2), ambos devidamente qualificados. À fase de cumprimento de sentença se aplica o art. 924, II, do CPC, por força do art. 771, do mesmo diploma, de maneira que o processo se extingue com a satisfação do crédito.
No presente caso, o crédito do(a)(s) exequente(s) foi satisfeito mediante pagamento efetuado pela parte executada dentro do prazo do art. 523 do CPC.
Observa-se que o valor depositado é suficiente para liquidar a quantia devida a título de condenação e honorários advocatícios.
Ante o exposto, declaro extinta a execução movida por Marcílio Mesquita Sociedade de Advogados em desfavor de Susana Câmara da Fonseca, com fulcro nos arts. 203, § 1º, 771 c/c 924, II, todos do CPC.
Custas nos termos da sentença exequenda.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará(s) através do SISCONDJ, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria de nº 755-TJ, de 23 de dezembro de 2020, para a liberação da quantia depositada(s) ao(s) ID('s) 98982710, em favor de Marcílio Mesquita Sociedade de Advogados (02.***.***/0001-36) no valor de R$ 1.042,03, segundo os dados bancários por si informado na petição de ID 99005230.
No mais, intime-se a primeira exequente, através do seu advogado, para, no prazo de quinze dias, indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão da execução.
Escoado o prazo sem manifestação, à conclusão para DECISÃO DE SUSPENSÃO.
P.R.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito 1) -
20/07/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:33
Outras Decisões
-
22/06/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
21/04/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 03:50
Decorrido prazo de Marina Beltrão Guerra em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 03:50
Decorrido prazo de JOSÉ EDILSON LOPES FREIRE FILHO em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 03:50
Decorrido prazo de LARISSA BRANDAO TEIXEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 03:50
Decorrido prazo de DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 03:50
Decorrido prazo de Vinícius Fernandes Costa Maia em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 03:50
Decorrido prazo de LAYANA JAMILLA FERREIRA FIGUEIREDO DE SA em 06/02/2023 23:59.
-
13/01/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 12:11
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
09/12/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 01:35
Expedição de Certidão.
-
22/10/2022 01:35
Decorrido prazo de RAMIREZ AUGUSTO PESSOA FERNANDES em 21/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:21
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
07/10/2022 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 13:49
Juntada de ato ordinatório
-
31/08/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 09:48
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/10/2021 13:04
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 14:41
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
13/06/2021 04:27
Decorrido prazo de LAYANA JAMILLA FERREIRA FIGUEIREDO DE SA em 11/06/2021 23:59.
-
12/06/2021 05:37
Decorrido prazo de Marina Beltrão Guerra em 11/06/2021 23:59.
-
12/06/2021 05:37
Decorrido prazo de Vinícius Fernandes Costa Maia em 11/06/2021 23:59.
-
12/06/2021 05:37
Decorrido prazo de LARISSA BRANDAO TEIXEIRA em 11/06/2021 23:59.
-
12/06/2021 05:37
Decorrido prazo de DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA em 11/06/2021 23:59.
-
12/06/2021 05:37
Decorrido prazo de JOSE EDILSON LOPES FREIRE FILHO em 11/06/2021 23:59.
-
14/05/2021 16:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/04/2021 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 09:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2021 15:19
Outras Decisões
-
03/12/2020 11:30
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 02:14
Decorrido prazo de MARCILIO MESQUITA DE GOES em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 02:14
Decorrido prazo de JOSE EDILSON LOPES FREIRE FILHO em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 02:14
Decorrido prazo de Marina Beltrão Guerra em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 02:14
Decorrido prazo de Vinícius Fernandes Costa Maia em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 02:14
Decorrido prazo de LARISSA BRANDAO TEIXEIRA em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 02:14
Decorrido prazo de DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 02:14
Decorrido prazo de LAYANA JAMILLA FERREIRA FIGUEIREDO DE SA em 25/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 16:20
Juntada de Petição de petição incidental
-
25/10/2020 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2020 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2020 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2020 07:11
Outras Decisões
-
03/09/2020 16:26
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 21:01
Recebidos os autos
-
31/08/2020 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2019 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/12/2019 03:28
Decorrido prazo de DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA em 09/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 03:28
Decorrido prazo de VINICIUS FERNANDES COSTA MAIA em 09/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 03:28
Decorrido prazo de MARINA BELTRAO GUERRA em 09/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 03:28
Decorrido prazo de LARISSA BRANDAO TEIXEIRA em 09/12/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 14:07
Expedição de Certidão.
-
11/10/2019 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2019 02:00
Decorrido prazo de MARINA BELTRAO GUERRA em 01/10/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 02:00
Decorrido prazo de VINICIUS FERNANDES COSTA MAIA em 01/10/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 02:00
Decorrido prazo de LARISSA BRANDAO TEIXEIRA em 01/10/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 02:00
Decorrido prazo de DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA em 01/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 01:37
Decorrido prazo de JOSE EDILSON LOPES FREIRE FILHO em 01/10/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 20:02
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
09/09/2019 15:12
Juntada de Petição de comunicações
-
09/09/2019 10:41
Juntada de Petição de comunicações
-
27/08/2019 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 12:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/05/2019 16:43
Juntada de Petição de comunicações
-
06/05/2019 09:16
Conclusos para julgamento
-
06/05/2019 09:14
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2019 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2019 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 10:39
Conclusos para despacho
-
18/03/2019 10:38
Expedição de Certidão.
-
19/02/2019 11:06
Decorrido prazo de MODULO INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA em 18/02/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 09:43
Juntada de termo
-
28/01/2019 12:10
Juntada de Petição de comunicações
-
22/01/2019 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2018 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2018 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2018 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2018 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 14:16
Conclusos para julgamento
-
11/09/2018 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2018 14:15
Juntada de Certidão
-
30/08/2018 09:00
Digitalizado PJE
-
29/08/2018 09:11
Conclusos para despacho
-
29/08/2018 03:42
Recebimento
-
13/08/2018 04:56
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
13/08/2018 04:51
Recebidos os autos do Magistrado
-
13/08/2018 04:51
Recebidos os autos do Magistrado
-
18/06/2018 08:27
Petição
-
06/12/2017 12:13
Concluso para despacho
-
06/12/2017 08:26
Certidão expedida/exarada
-
04/12/2017 01:52
Recebimento
-
01/12/2017 03:14
Audiência Designada
-
23/10/2017 10:28
Remetidos os Autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
-
18/10/2017 11:46
Publicação
-
18/10/2017 09:51
Certidão expedida/exarada
-
17/10/2017 11:15
Relação encaminhada ao DJE
-
13/10/2017 10:34
Ato ordinatório
-
13/10/2017 09:13
Audiência
-
05/06/2017 09:25
Petição
-
20/04/2017 11:52
Recebimento
-
03/04/2017 01:00
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
09/07/2015 07:26
Petição
-
17/06/2015 10:56
Publicação
-
17/06/2015 08:05
Certidão expedida/exarada
-
16/06/2015 05:11
Relação encaminhada ao DJE
-
09/06/2015 11:52
Recebimento
-
05/06/2015 02:22
Mero expediente
-
29/05/2015 08:25
Certidão expedida/exarada
-
29/05/2015 03:27
Concluso para despacho
-
10/04/2015 09:26
Publicação
-
10/04/2015 09:06
Certidão expedida/exarada
-
09/04/2015 12:43
Relação encaminhada ao DJE
-
09/04/2015 12:28
Ato ordinatório
-
27/03/2015 10:36
Petição
-
27/03/2015 09:57
Juntada de mandado
-
20/03/2015 12:24
Certidão de Oficial Expedida
-
02/03/2015 01:52
Petição
-
13/02/2015 11:50
Petição
-
11/02/2015 10:34
Publicação
-
11/02/2015 08:38
Certidão expedida/exarada
-
10/02/2015 05:26
Relação encaminhada ao DJE
-
09/02/2015 10:34
Expedição de Mandado
-
07/01/2015 09:48
Publicação
-
24/12/2014 12:58
Certidão expedida/exarada
-
19/12/2014 05:29
Relação encaminhada ao DJE
-
18/12/2014 05:30
Recebimento
-
15/12/2014 11:29
Decisão Proferida
-
12/12/2014 12:47
Certidão expedida/exarada
-
12/12/2014 03:53
Concluso para sentença
-
11/12/2014 10:11
Recebimento
-
09/12/2014 09:34
Certidão expedida/exarada
-
09/12/2014 09:32
Juntada de Agravo Retido
-
09/12/2014 05:39
Mero expediente
-
09/12/2014 02:58
Concluso para despacho
-
04/12/2014 12:17
Certidão expedida/exarada
-
04/12/2014 12:14
Audiência
-
03/12/2014 05:21
Recebimento
-
28/11/2014 11:49
Certidão expedida/exarada
-
28/11/2014 04:38
Mero expediente
-
28/11/2014 03:04
Concluso para despacho
-
17/11/2014 12:16
Petição
-
10/11/2014 12:46
Publicação
-
10/11/2014 09:04
Certidão expedida/exarada
-
07/11/2014 05:25
Relação encaminhada ao DJE
-
05/11/2014 03:21
Recebimento
-
28/10/2014 04:19
Decisão Proferida
-
14/10/2014 12:58
Juntada de mandado
-
09/10/2014 12:51
Certidão expedida/exarada
-
09/10/2014 12:51
Petição
-
09/10/2014 05:18
Concluso para despacho
-
06/10/2014 10:40
Recebimento
-
26/09/2014 08:57
Remetidos os Autos ao Advogado
-
26/09/2014 03:59
Certidão de Oficial Expedida
-
24/09/2014 02:28
Certidão expedida/exarada
-
24/09/2014 02:25
Juntada de Contestação
-
23/09/2014 02:04
Juntada de Contestação
-
23/09/2014 02:03
Petição
-
19/08/2014 11:15
Recebimento
-
18/08/2014 11:20
Remetidos os Autos ao Advogado
-
15/08/2014 02:09
Recebimento
-
13/08/2014 10:06
Remetidos os Autos ao Advogado
-
08/08/2014 09:39
Juntada de AR
-
17/07/2014 12:41
Expedição de carta de citação
-
17/07/2014 12:38
Expedição de Mandado
-
17/07/2014 11:55
Publicação
-
17/07/2014 09:21
Certidão expedida/exarada
-
16/07/2014 05:18
Relação encaminhada ao DJE
-
14/07/2014 04:16
Recebimento
-
14/07/2014 02:37
Decisão Proferida
-
05/06/2014 12:36
Concluso para despacho
-
03/06/2014 09:45
Certidão expedida/exarada
-
20/05/2014 08:09
Publicação
-
19/05/2014 02:17
Certidão expedida/exarada
-
16/05/2014 05:44
Relação encaminhada ao DJE
-
15/05/2014 10:36
Recebimento
-
13/05/2014 04:04
Mero expediente
-
09/05/2014 11:19
Petição
-
09/05/2014 11:19
Certidão expedida/exarada
-
09/05/2014 02:34
Concluso para despacho
-
05/05/2014 11:24
Certidão expedida/exarada
-
02/05/2014 08:57
Recebimento
-
02/05/2014 05:32
Relação encaminhada ao DJE
-
29/04/2014 03:21
Mero expediente
-
22/04/2014 10:36
Certidão expedida/exarada
-
22/04/2014 05:16
Concluso para despacho
-
15/04/2014 01:59
Recebimento
-
14/04/2014 03:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2014
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804261-72.2023.8.20.5001
Nyendja Gabriela Cardoso do Nascimento
Apec - Sociedade Potiguar de Educacao e ...
Advogado: Luanna Graciele Maciel
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/01/2023 14:02
Processo nº 0815270-46.2019.8.20.5106
Dayvson Rennan Duarte de Franca
Fernando Luiz Duarte
Advogado: Larissa da Costa Gurgel Dantas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/09/2022 20:36
Processo nº 0912457-73.2022.8.20.5001
Abinoan de Carvalho
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Antonio Martins Teixeira Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/11/2022 15:24
Processo nº 0803372-86.2023.8.20.0000
Banco C6 Consignado S.A.
Cosme Alves de Oliveira
Advogado: Igor Ramon Silva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/03/2023 16:51
Processo nº 0839091-64.2023.8.20.5001
Helton Praca de Medeiros
Bb Administradora de Consorcios S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/07/2023 16:06