TJRN - 0107467-91.2014.8.20.0106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cornelio Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0107467-91.2014.8.20.0106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: MARCILIO MESQUITA SOCIEDADE DE ADVOGADOS e outros Advogado(s) do reclamante: RAMIREZ AUGUSTO PESSOA FERNANDES, MARCILIO MESQUITA DE GOES Demandado: SUSANA CAMARA DA FONSECA e outros (2) Advogado(s) do reclamado: JOSÉ EDILSON LOPES FREIRE FILHO, MARCILIO MESQUITA DE GOES, LAYANA JAMILLA FERREIRA FIGUEIREDO DE SA, DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA, LARISSA BRANDAO TEIXEIRA, VINÍCIUS FERNANDES COSTA MAIA, MARINA BELTRÃO GUERRA, RAMIREZ AUGUSTO PESSOA FERNANDES DESPACHO Levantamento das restrições realizadas via CNIB ao ID 153324781.
SISBAJUD infrutífero ID 132961759.
Pedido da exequente ao ID 130765911 para dar prosseguimento à execução em face dos sócios da executada Módulo, conforme informações do SNIPER de ID 126972070.
Com esteio no art. 134, § 4º, do CPC, intime-se a parte exequente, através do seu advogado, para, no prazo de quinze dias, emendar o pedido de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, especificando-lhes os fundamentos legais, dada à impossibilidade de redirecionamento automático da demanda contra os sócios da pessoa jurídica executada, sob pena de indeferimento.
Com ou sem manifestação, à conclusão para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
31/08/2020 21:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Devolução de processo
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31/08/2020 21:00
Transitado em Julgado em 28/08/2020
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30/08/2020 19:16
Decorrido prazo de MODULO INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA em 28/08/2020 23:59:59.
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30/08/2020 19:16
Decorrido prazo de G P I - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/08/2020 23:59:59.
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05/08/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
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03/08/2020 17:01
Juntada de Petição de comunicações
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27/07/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2020 22:11
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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16/06/2020 16:38
Deliberado em sessão - julgado
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04/06/2020 11:04
Incluído em pauta para 16/06/2020 08:00:00 Sala de Sessão da 1ª Câmara Cível.
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25/05/2020 08:33
Pedido de inclusão em pauta
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05/03/2020 10:18
Conclusos para decisão
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05/03/2020 10:17
Juntada de Petição de parecer
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04/03/2020 16:09
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2020 16:09
Ato ordinatório praticado
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17/12/2019 09:38
Recebidos os autos
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17/12/2019 09:38
Conclusos para despacho
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17/12/2019 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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