TJRN - 0803220-90.2025.8.20.5004
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/04/2025 01:00 Decorrido prazo de DYENNO DE CARVALHO ANDRADE em 23/04/2025 23:59. 
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                                            24/04/2025 01:00 Decorrido prazo de Transportes Aéreos Portugueses (TAP Air Portugal) em 23/04/2025 23:59. 
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                                            24/04/2025 00:23 Decorrido prazo de DYENNO DE CARVALHO ANDRADE em 23/04/2025 23:59. 
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                                            24/04/2025 00:23 Decorrido prazo de Transportes Aéreos Portugueses (TAP Air Portugal) em 23/04/2025 23:59. 
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                                            11/04/2025 00:47 Decorrido prazo de DYENNO DE CARVALHO ANDRADE em 10/04/2025 23:59. 
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                                            11/04/2025 00:13 Decorrido prazo de DYENNO DE CARVALHO ANDRADE em 10/04/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 03:56 Publicado Intimação em 03/04/2025. 
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                                            03/04/2025 03:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 
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                                            03/04/2025 01:52 Publicado Intimação em 03/04/2025. 
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                                            03/04/2025 01:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 
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                                            02/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível Central de Natal Rua da Fosforita, 2327, antiga Fábrica Borborema, próximo ao Campus da UFRN, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59076-120 Processo: 0803220-90.2025.8.20.5004 AUTOR: DYENNO DE CARVALHO ANDRADE REU: TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES (TAP AIR PORTUGAL) SENTENÇA Vistos etc.
 
 Através de petição acostada aos autos, as partes informam este Juízo a respeito da realização de acordo e requerem a sua homologação.
 
 Assim, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação firmada entre as partes, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil.
 
 Observadas as formalidade legais, arquive-se com baixa na distribuição.
 
 Natal/RN, 1 de abril de 2025 HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juíza de Direito
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                                            01/04/2025 09:40 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/04/2025 09:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2025 09:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2025 09:06 Homologada a Transação 
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                                            31/03/2025 18:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2025 08:47 Publicado Intimação em 21/03/2025. 
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                                            26/03/2025 08:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
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                                            20/03/2025 19:58 Conclusos para despacho 
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                                            20/03/2025 14:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2025 17:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2025 14:30 Juntada de ato ordinatório 
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                                            19/03/2025 12:49 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/02/2025 09:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2025 09:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/02/2025 14:57 Conclusos para despacho 
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                                            21/02/2025 14:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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