TJRN - 0800643-45.2023.8.20.5155
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Tome
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/06/2025 00:17 Publicado Intimação em 06/06/2025. 
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                                            07/06/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 
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                                            05/06/2025 08:16 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            04/06/2025 17:06 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/06/2025 17:06 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2025 17:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2025 17:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2025 10:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/04/2025 23:46 Conclusos para despacho 
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                                            14/04/2025 10:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2025 13:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2025 02:06 Publicado Intimação em 20/03/2025. 
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                                            25/03/2025 02:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 
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                                            19/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0800643-45.2023.8.20.5155 AUTOR: GERUSA ALVES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO A parte autora requereu o cumprimento de sentença com memória discriminativa de cálculos.
 
 Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
 
 Nestes termos, intime-se o executado por meio de seus procuradores para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o crédito em que se especifica a condenação, conforme planilha de cálculos, sob pena de incidência da regra do art. 523, § 1º, do CPC.
 
 Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
 
 Ainda consoante os termos do pedido, em não havendo o pagamento espontâneo, autorizo a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, nos termos do teor do art. 854 e §§ do CPC.
 
 Sobre o valor deve ser considerado o valor da multa legal de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e demais ônus eventualmente estabelecidos em sentença.
 
 Efetivado o bloqueio, intime-se o réu para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Não sendo oferecida impugnação, expeça-se alvará de levantamento da quantia em favor do exequente.
 
 Lado outro, infrutífera a penhora, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para o cumprimento da obrigação.
 
 Frutífera a penhora, aguarde-se em Secretaria o prazo para embargos, caso em que, decorrido este sem a oposição de defesa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se pela adjudicação do bem ou a sua remessa à hasta pública.
 
 Não encontrados bens passíveis de penhora, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 São Tomé/RN, data de validação no sistema.
 
 ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            18/03/2025 21:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 17:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/03/2025 16:20 Conclusos para despacho 
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                                            14/03/2025 16:20 Transitado em Julgado em 17/02/2025 
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                                            14/03/2025 16:18 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            18/02/2025 09:54 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            15/02/2025 00:54 Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 14/02/2025 23:59. 
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                                            15/02/2025 00:12 Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 14/02/2025 23:59. 
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                                            03/02/2025 08:25 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            30/01/2025 16:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2025 12:37 Julgado procedente o pedido 
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                                            28/01/2025 14:56 Conclusos para despacho 
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                                            28/01/2025 14:56 Expedição de Certidão. 
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                                            16/09/2024 10:31 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            16/09/2024 08:21 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            16/09/2024 07:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2024 22:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/06/2024 17:18 Conclusos para julgamento 
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                                            12/06/2024 04:40 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/06/2024 23:59. 
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                                            26/05/2024 18:28 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            24/05/2024 13:06 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            24/05/2024 10:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2024 10:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2024 10:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2024 18:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/02/2024 11:09 Conclusos para despacho 
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                                            28/02/2024 13:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2024 10:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2024 10:50 Audiência conciliação realizada para 28/02/2024 10:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé. 
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                                            28/02/2024 10:50 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/02/2024 10:30, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé. 
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                                            27/02/2024 10:21 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/02/2024 11:22 Juntada de Certidão 
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                                            15/01/2024 08:22 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            14/01/2024 11:49 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            14/01/2024 11:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/01/2024 11:19 Audiência conciliação designada para 28/02/2024 10:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé. 
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                                            30/10/2023 15:30 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            30/10/2023 09:25 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            30/10/2023 08:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2023 16:00 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERUSA ALVES DA SILVA. 
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                                            18/10/2023 14:45 Conclusos para despacho 
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                                            18/10/2023 09:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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