TJRN - 0800803-14.2024.8.20.5130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose de Mipibu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:52
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0800803-14.2024.8.20.5130 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MUCIO AZEVEDO DIAS registrado(a) civilmente como MUCIO AZEVEDO DIAS Réu: Crefisa S/A DESPACHO VISTOS EM CORREIÇÃO.
Converto o julgamento em diligência.
Intimem-se as partes para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, data do sistema.
PEDRO PAULO FALCÃO JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado conforme Lei n.º 11.419/2006) -
09/09/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/08/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 01:12
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 10/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:28
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 11:23
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 04:36
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 01:51
Publicado Citação em 07/04/2025.
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07/04/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0800803-14.2024.8.20.5130 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MUCIO AZEVEDO DIAS registrado(a) civilmente como MUCIO AZEVEDO DIAS Réu: Crefisa S/A DESPACHO Trata-se de ação de exibição de documentos proposta por MUCIO AZEVEDO DIAS em face de CREFISA S/A, todos qualificados na inicial.
Determinada a emenda da inicial, o autor cumpriu com a diligência pertinente, id. 124303753.
Cite-se o requerido para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os documentos solicitados ou justificar a impossibilidade de exibi-los, nos termos do art. 396 do CPC.
P.I.
Cumpra-se.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, data do sistema.
PEDRO PAULO FALCÃO JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado conforme Lei n.º 11.419/2006) -
03/04/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 08:43
Conclusos para despacho
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18/09/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 22:45
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2024 10:06
Conclusos para despacho
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22/04/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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