TJRN - 0800121-18.2023.8.20.5155
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Tome
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:38
Decorrido prazo de ITALO FONTES SILVA em 25/06/2025 23:59.
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12/06/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:48
Juntada de Certidão
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07/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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07/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 17:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/04/2025 11:09
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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26/04/2025 00:07
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 04:25
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0800121-18.2023.8.20.5155 AUTOR: FRANCISCO JERONIMO LIMA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c tutela de urgência, repetição de indébito e pedido de condenação em danos morais, na qual o banco demandado opôs embargos de declaração à sentença proferida para devolução dos valores creditados na conta da parte embargada. É o que importa relatar.
Decido.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos.
Sabe-se que os embargos de declaração somente são cabíveis quando existe obscuridade ou contradição, omissão e correção de erro material no decisum, como reza o art. 1.022, incisos I, II e III do CPC.
O propósito dos embargos de declaração não é obter a modificação ou anulação da decisão recorrida, mas o de pretender o aperfeiçoamento do provimento jurisdicional, sanando seus eventuais defeitos.
Verifico que assiste, em parte, razão à empresa embargante, tendo em vista omissão na estipulação de devolução do valor creditado, ora consignado nos autos, conforme certificado no Id 99137488 (referente ao extrato Id 97883896), em favor do banco credor demandado.
Ante o exposto, conheço e dou provimento aos embargos declaratórios para sanar a omissão existente, a fim de retificar o dispositivo da sentença Id 137526991, que passará a ter a seguinte redação: “(…) d) determino a expedição de alvará do valor creditado, ora consignado nos autos, conforme certificado no Id 99137488, em favor do banco credor demandado.
Mantém-se as demais disposições inalteradas.
A presente determinação é parte integrante da sentença embargada (Id 137526991).
Retome-se o regular prosseguimento do feito conforme dispositivo sentencial (Id 137526991), considerando, ainda, o cumprimento da obrigação de fazer informado pelo demandado no Id 140457811.
Publique-se.
Intimem-se.
São Tomé/RN, data de validação no sistema.
ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:54
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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24/03/2025 22:18
Conclusos para decisão
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14/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:19
Decorrido prazo de ITALO FONTES SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:17
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:27
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
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20/01/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/01/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:10
Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2024 11:30
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 06:13
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:52
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 05/09/2024 23:59.
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03/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:16
Juntada de laudo pericial
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02/07/2024 14:55
Juntada de Certidão
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02/07/2024 11:17
Expedição de Ofício.
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11/06/2024 06:13
Decorrido prazo de ITALO FONTES SILVA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 06:13
Decorrido prazo de ITALO FONTES SILVA em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 10:16
Juntada de Certidão
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28/05/2024 12:06
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 12:06
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 27/05/2024 23:59.
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24/05/2024 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2024 20:43
Juntada de diligência
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24/05/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 09:39
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 14:31
Outras Decisões
-
06/03/2024 09:42
Conclusos para despacho
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22/02/2024 17:41
Decorrido prazo de ITALO FONTES SILVA em 20/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:59
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
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01/09/2023 08:34
Conclusos para decisão
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15/08/2023 22:21
Juntada de Petição de alegações finais
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12/07/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 15/06/2023 23:59.
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06/06/2023 13:11
Conclusos para decisão
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23/05/2023 15:43
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
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17/05/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 03:46
Decorrido prazo de ITALO FONTES SILVA em 05/05/2023 23:59.
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05/05/2023 18:56
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 12:16
Juntada de Certidão
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12/04/2023 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 20:42
Concedida a Medida Liminar
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31/03/2023 11:07
Conclusos para decisão
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31/03/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2023 21:10
Conclusos para decisão
-
12/03/2023 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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