TJRN - 0835366-38.2021.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 01:58
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO n° 0835366-38.2021.8.20.5001 EXEQUENTE(S): LUZINEIDE CARLOS FRANCA DE ARAUJO EXECUTADO(S): Município de Natal DESPACHO Intime-se o advogado da parte autora acerca do cadastro do alvará eletrônico de ID 151281432.
Após o cumprimento da referida diligência, arquive-se com as devidas cautelas legais.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
16/05/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 07:26
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
12/05/2025 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO n° 0835366-38.2021.8.20.5001 EXEQUENTE(S): LUZINEIDE CARLOS FRANCA DE ARAUJO EXECUTADO(S): Município de Natal DESPACHO Torno se efeito o alvará de ID 145427358, tendo em vista que consta nome de advogado estranho ao processo, devido a erro no sistema.
Dessa forma, proceda-se a novo cadastro no SISCONDJ, referente aos valores dos honorários, conforme alvará em anexo.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
04/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 10:06
Processo Reativado
-
01/04/2025 21:21
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 18:47
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
27/03/2025 07:19
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 04:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Proc. nº.: 0835366-38.2021.8.20.5001 Exequente: LUZINEIDE CARLOS FRANCA DE ARAUJO Executado: Município de Natal SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi realizado o sequestro do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
Em cumprimento ao que determina a Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, a qual prevê a utilização obrigatória do sistema SISCONDJ, o alvará foi cadastrado no referido sistema e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
Entretanto, o alvará destinado a PRISCILA CRISTINA MENDONÇA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA deixou de ser cadastrado, uma vez que os dados bancários não foram informados nos autos.
Em razão disso, quando da indicação dos mesmos, os autos poderão ser reativados para cadastro do alvará eletrônico.
Quanto à via física do alvará constante nos autos, emitido no sistema SISPAG, este serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate presencial de valores, posto que a partir da vigência da Portaria Conjunta 47/2022, a liberação de valores somente deve ocorrer por alvará eletrônico, salvo hipóteses devidamente justificadas.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intimem-se.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, declaro o trânsito em julgado na presente data.
Arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Natal, data registrada no sistema Juiz (a) de Direito *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. ** Para realizar a impressão do presente documento, a parte deverá clicar no número do ID, a fim de que a assinatura digital e o "QR Code" constem na versão impressa. -
25/03/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 09:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/03/2025 09:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 00:18
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 13:57
Recebidos os autos
-
13/03/2025 00:02
Decorrido prazo de Município de Natal em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:02
Decorrido prazo de Município de Natal em 12/03/2025 23:59.
-
05/12/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 13:07
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
04/12/2024 00:23
Decorrido prazo de Município de Natal em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:13
Decorrido prazo de LUZINEIDE CARLOS FRANCA DE ARAUJO em 02/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 14:20
Juntada de ato ordinatório
-
05/11/2024 08:49
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
01/11/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
01/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 09:59
Decorrido prazo de Município de Natal em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 09:31
Decorrido prazo de Município de Natal em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 08:35
Decorrido prazo de LUZINEIDE CARLOS FRANCA DE ARAUJO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 07:45
Decorrido prazo de LUZINEIDE CARLOS FRANCA DE ARAUJO em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 09:18
Recebidos os autos
-
01/07/2024 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 07:59
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 01:38
Decorrido prazo de LUZINEIDE CARLOS FRANCA DE ARAUJO em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 12:57
Juntada de ato ordinatório
-
10/05/2024 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
10/05/2024 01:22
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 01:22
Decorrido prazo de LUZINEIDE CARLOS FRANCA DE ARAUJO em 09/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:44
Decorrido prazo de Município de Natal em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:37
Decorrido prazo de Município de Natal em 03/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 09:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/04/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
31/03/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/01/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 07:11
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 08:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/01/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 11:26
Juntada de Ofício
-
02/01/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 04:26
Decorrido prazo de Secretaria Municipal de Administração - SEMAD em 28/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 16:04
Juntada de diligência
-
29/09/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 05:37
Decorrido prazo de Município de Natal em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 19:42
Decorrido prazo de LUZINEIDE CARLOS FRANCA DE ARAUJO em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 08:31
Decorrido prazo de LUZINEIDE CARLOS FRANCA DE ARAUJO em 27/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 17:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/08/2023 08:59
Recebidos os autos
-
18/08/2023 08:59
Juntada de intimação de pauta
-
29/11/2021 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/11/2021 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2021 10:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/11/2021 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 18:24
Outras Decisões
-
12/11/2021 13:11
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 12:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/11/2021 07:40
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 14:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/08/2021 10:13
Conclusos para julgamento
-
23/08/2021 10:56
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/08/2021 08:39
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2021 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
24/07/2021 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800676-82.2023.8.20.5107
Mprn - 02 Promotoria Nova Cruz
Mateus Pessoa
Advogado: Djair Claudiano da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/03/2023 12:04
Processo nº 0800676-82.2023.8.20.5107
Ana Carla Maximo da Silva
Delegacia Nova Cruz
Advogado: Thiago Henrique Alves de Menezes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/06/2025 15:12
Processo nº 0804969-58.2024.8.20.5108
Francisca Perreira da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/12/2024 16:59
Processo nº 0809569-94.2020.8.20.5001
Josyaurea Fernandes de Araujo Atanasio
Municipio de Natal
Advogado: Manoel Matias Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/03/2020 14:20
Processo nº 0803771-70.2025.8.20.5004
Eriberto Nogueira de Moura
Mercadolivre.com Atividades de Internet ...
Advogado: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/03/2025 10:33