TJRN - 0800689-51.2023.8.20.5117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Reboucas Na Camara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:41
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador João Rebouças Apelação Cível nº 0800689-51.2023.8.20.5117 Apelante: Jair Jacielo de Sousa Dantas Advogada: Dra.
Rosemaria dos Santos Azevedo Apelado: Francisco das Chagas da Silva Relator: Juiz convocado Cícero Macedo.
DESPACHO Da leitura do processo, verifica-se que a parte apelante não é beneficiária da Justiça Gratuita e requer o benefício da gratuidade judiciária, sem fundamentar tal pedido.
Não obstante, da leitura do processo, verifica-se que no processo há indícios de que a parte autora não faz jus ao benefício da justiça gratuita, eis que a Escritura Pública de Compra e Venda de Id 108436803 informa que a parte autora realizou a compra de uma propriedade rural denominada de Fazenda Santa Isabel, localizada no município de Ouro Branco/RN, no exercício de 2023, à vista, no valor de R$170.000,00 (cento e setenta mil reais).
Ademais, inexiste no processo prova de comprometimento de renda da parte apelante, capaz de impedi-la de arcar com o recolhimento do preparo recursal.
Dessa maneira, em cumprimento ao disposto no §2º, do art. 99, do CPC, determina-se que a parte apelante seja intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão do benefício da Justiça Gratuita requerido.
Cumpra-se.
Natal, data na assinatura digital.
Juiz convocado Cícero Macedo Relator -
12/07/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:23
Recebidos os autos
-
03/06/2025 12:23
Conclusos para despacho
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03/06/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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