TJRN - 0800870-39.2024.8.20.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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09/06/2025 10:40
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 00:02
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:02
Decorrido prazo de ALVANIRES MARIA FERREIRA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:02
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:02
Decorrido prazo de ALVANIRES MARIA FERREIRA em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 01:39
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Berenice Capuxú na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Cível nº 0800870-39.2024.8.20.5110 Apelante: Amar Brasil Clube de Benefícios Advogada: Thamires de Araújo Lima Apelada: Alvanires Maria Ferreira Advogado: José Serafim Neto DECISÃO Apelação cível (Id 30013587) interposta pela Amar Brasil Clube de Benefícios em face de sentença (Id 30013581) proferida pelo Juízo de Direito da Comarca de Alexandria no processo em epígrafe, ajuizado por Alvanires Maria Ferreira, que declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes, condenando a recorrente à restituição dos descontos incidentes em benefício previdenciário e ao pagamento de indenização por dano moral.
Contrarrazões apresentadas (Id 30013592).
A apelante foi intimada para se manifestar sobre a possibilidade de não conhecimento do inconformismo, mas se manteve silente (Id 30518511). É o relatório.
DECIDO.
O apelo não merece seguimento.
Conforme aba Expedientes no PJe 1º Grau, a intimação da sentença (20132591), direcionada à advogada da apelante, foi expedida em 27/09/2024, tendo o sistema registrado ciência em 07/10/2024, findando o prazo recursal, portanto, em 29/10/2024.
Acontece que o recurso foi interposto somente em 24/02/2025, quase 4 (quatro) meses depois de expirado o prazo para tanto, configurando, com isso, a intempestividade.
E o art. 392, inciso III, do Código de Processo Civil estabelece que incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Diante do exposto, por ser intempestiva, não conheço da apelação.
Com o trânsito em julgado, certificar e devolver à origem com baixa na distribuição recursal.
Desembargadora Berenice Capuxú Relatora -
14/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 23:48
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de Amar Brasil Clube de Benefícios
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10/04/2025 14:59
Conclusos para decisão
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10/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:22
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:11
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 09/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:56
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Berenice Capuxú na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Cível nº 0800870-39.2024.8.20.5110 DESPACHO Conforme aba Expedientes no PJe 1º Grau, a intimação da sentença (20132591), direcionada à advogada da apelante, foi providenciada em 27/09/2024, tendo o sistema registrado ciência em 07/10/2024, findando o prazo recursal, portanto, em 29/10/2024.
Considerando que o apelo foi protocolado apenas em 24/02/2025, intimar a recorrente para em 10 (dez) dias se manifestar sobre a possibilidade de não conhecimento do inconformismo.
Findo o prazo, conclusos.
Desembargadora Berenice Capuxú Relatora -
24/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 17:23
Recebidos os autos
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19/03/2025 17:23
Conclusos para despacho
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19/03/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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