TJRN - 0807864-61.2020.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
01/07/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 10:49
Juntada de Certidão
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28/04/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 11:39
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 00:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE ELOI ALVES em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE ELOI ALVES em 25/03/2025 23:59.
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06/03/2025 04:51
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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06/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0807864-61.2020.8.20.5001 EXEQUENTE: IARA DE FATIMA MARQUES FERREIRA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da ADI 5706, que declarou a constitucionalidade do inciso I, do § 1º, do artigo 1º da Lei 8.428/2003, acrescentado pela Lei estadual 10.166/2017, o qual estabelece o teto das obrigações de pequeno valor no patamar de “sessenta (60) salários mínimos quando os beneficiários, na data da ordem da expedição da requisição, contarem mais de sessenta (60) anos de idade ou que sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei”; que a parte autora possui mais de 60 (sessenta) anos de idade na data da ordem da expedição da requisição; que o crédito não ultrapassa o teto de 60 (sessenta) salários mínimos vigentes na data de expedição do requisitório; e que o trânsito em julgado da ação de conhecimento ocorreu após a vigência da Lei estadual 10.166/2017 (21/02/2017), defiro o petitório de ID 142928203.
Oficie-se a Divisão de Precatórios do TJRN solicitando o cancelamento do precatório expedido em favor da autora, e, em seguida, extraia-se ofício requisitório, dirigido ao ente devedor, para que efetue o depósito judicial do valor requisitado à disposição deste juízo no prazo de 60 dias, juntando a respectiva comprovação nos autos, sob pena de, findo o prazo assinado no requisitório, ser sequestrado o valor através do sistema Sisbajud – o que, desde já, resta determinado.
Na sequência, extraiam-se os Alvarás em favor dos beneficiários.
Uma vez que estejam os alvarás assinados digitalmente, estando disponíveis para retirada na Secretaria desta Vara ou mesmo impressos diretamente pelos credores, publique-se para conhecimento das partes e, ato contínuo, proceda-se o arquivamento com baixa do processo.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 14 de fevereiro de 2025.
AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:19
Processo Reativado
-
14/02/2025 08:39
Outras Decisões
-
14/02/2025 07:58
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 05:42
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 05:42
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 12:21
Recebidos os autos
-
18/10/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 13:13
Juntada de Certidão
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27/09/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/09/2024 23:59.
-
16/07/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 15:19
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
15/07/2024 15:19
Juntada de documento de comprovação
-
02/07/2024 13:22
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
03/04/2024 15:32
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
02/04/2024 05:41
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 05:41
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE ELOI ALVES em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 08:38
Juntada de ato ordinatório
-
31/10/2023 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
31/10/2023 09:39
Transitado em Julgado em 30/10/2023
-
31/10/2023 02:58
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 30/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 05:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE ELOI ALVES em 04/10/2023 23:59.
-
29/08/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 08:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2023 08:03
Conclusos para julgamento
-
27/08/2023 05:27
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 05:14
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
25/07/2023 14:40
Juntada de cálculo
-
27/07/2022 10:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/07/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 02:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE ELOI ALVES em 02/06/2022 23:59.
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10/05/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 02:08
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 09/05/2022 23:59.
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25/04/2022 17:26
Juntada de ato ordinatório
-
12/04/2022 23:47
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 01:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE ELOI ALVES em 07/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 12:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/11/2021 12:03
Processo Reativado
-
13/10/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 13:16
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 10:18
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2021 10:18
Juntada de Certidão
-
03/07/2021 00:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE ELOI ALVES em 02/07/2021 23:59.
-
18/03/2021 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 10:35
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 10:33
Transitado em Julgado em 30/11/2020
-
02/12/2020 03:30
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 30/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 01:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE ELOI ALVES em 10/11/2020 23:59:59.
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06/10/2020 10:55
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2020 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 13:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/10/2020 07:31
Conclusos para julgamento
-
02/10/2020 07:30
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 02:47
Decorrido prazo de ALEXANDRE ELOI ALVES em 25/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 19:23
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 19/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 19:27
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2020 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 19:26
Juntada de ato ordinatório
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29/07/2020 23:18
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
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01/07/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 01:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE ELOI ALVES em 15/06/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 12:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/03/2020 21:47
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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