TJRN - 0800574-98.2022.8.20.5138
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruzeta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 10:10
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
26/11/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
14/12/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 14:01
Transitado em Julgado em 24/11/2023
-
25/11/2023 02:52
Decorrido prazo de JOAO JOZIANO DE ARAUJO em 24/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 04:47
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:27
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 17/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
10/11/2023 08:09
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
10/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
10/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
27/10/2023 09:24
Juntada de Alvará recebido
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo nº: 0800574-98.2022.8.20.5138 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO JOZIANO DE ARAUJO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe, todos qualificados.
A parte executada efetuou o pagamento da obrigação de forma voluntária, conforme se observa do documento de ID 108633957.
Por sua vez, o exequente concordou com o valor depositado, requerendo a expedição de alvará para resgate dos valores (ID 109165275). É o relatório.
Passo a decidir.
O art. 924, II, do CPC estabelece que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita".
No mesmo diploma legal, o artigo 925 afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Consta nos autos que o valor devido foi quitado, de maneira que resta satisfeita a obrigação e, por conseguinte, o dever de extinção desta execução.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, face ao cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE Alvará Judicial de Transferência em favor da parte autora, assim como de seu causídico, devendo ser transferido para as contas bancárias informadas.
Intime-se a parte autora para ter ciência do Alvará no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem nova condenação em custas e/ou honorários.
Após o trânsito em julgado e expedido alvará, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CRUZETA/RN, data de registro no sistema.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/10/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/10/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Contato: ( ) - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Provimento 154/2016 – CJ/TJRN Processo: 0800574-98.2022.8.20.5138 De ordem da(o) Excelentíssima(o) Senhora(o) RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS, Meritíssima(o) Juíza(iz) de Direito da Vara Única da Comarca de Cruzeta-RN, INTIMA-SE a parte autora para tomar ciência do retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, advertindo-o que após o transcurso deste prazo os autos serão arquivados.
Cruzeta/RN, 10 de outubro de 2023 MARLI COSTA DE ARAUJO E ARAUJO Analista Judiciária -
10/10/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 20:58
Recebidos os autos
-
09/10/2023 20:58
Juntada de ato ordinatório
-
21/03/2023 18:31
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
21/03/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
28/02/2023 08:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/02/2023 21:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 13:21
Juntada de Petição de apelação
-
04/02/2023 02:45
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 01/02/2023 23:59.
-
12/12/2022 12:02
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
09/12/2022 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 09:18
Julgado improcedente o pedido
-
15/11/2022 03:31
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 14/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 09:54
Conclusos para julgamento
-
10/11/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 16:29
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
27/10/2022 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:05
Juntada de ato ordinatório
-
24/10/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 13:38
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 23/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 07:01
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
28/09/2022 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 15:39
Juntada de ato ordinatório
-
26/09/2022 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 09:25
Audiência conciliação realizada para 08/09/2022 09:10 Vara Única da Comarca de Cruzeta.
-
08/09/2022 07:37
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 09:40
Desentranhado o documento
-
07/09/2022 09:40
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 13:38
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2022 10:04
Juntada de Petição de termo
-
21/08/2022 03:00
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
21/08/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 08:04
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
09/08/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
08/08/2022 20:33
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
08/08/2022 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
04/08/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 10:07
Audiência conciliação designada para 08/09/2022 09:10 Vara Única da Comarca de Cruzeta.
-
03/08/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 17:15
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804049-16.2021.8.20.5100
Antonio Simao Pereira
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/12/2021 15:26
Processo nº 0100185-08.2016.8.20.0146
Mprn - 02 Promotoria Assu
Lucivaldo Sousa do Nascimento
Advogado: Jose Augusto Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/12/2022 10:49
Processo nº 0800417-47.2021.8.20.5143
Consorcio Nacional Honda LTDA
Antonio Marcelino de Farias Filho
Advogado: Maria Lucilia Gomes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/08/2022 14:53
Processo nº 0808965-07.2023.8.20.5106
Carmem Costa Pereira
Associacao Nacional de Aposentados e Pen...
Advogado: Rodrigo Scopel
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/05/2023 09:54
Processo nº 0858183-62.2022.8.20.5001
Ana Isabel Bezerra de Queiroz Silva Melo
Bradesco Saude S/A
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/08/2022 01:08