TJRN - 0808965-07.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 00:11
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MULLER em 01/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:21
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 02:06
Decorrido prazo de PEDRO PAULO HARPER COX em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:57
Decorrido prazo de PEDRO PAULO HARPER COX em 07/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:14
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MULLER em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:05
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MULLER em 28/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 04:16
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0808965-07.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: CARMEM COSTA PEREIRA Parte Ré: REU: ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que foi sorteado o Sr.
Jean Teixeira dos Santos - *45.***.*49-65, para atuar como perito na perícia sob ID. 5860/2024.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 7 de março de 2025 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação do(a) Sr(a) Jean Teixeira dos Santos - *45.***.*49-65, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, ficando, ainda, intimadas acerca do requerimento de majoração sob ID. 143933762.
Mossoró/RN, 7 de março de 2025 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
07/03/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 07:41
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 09:56
Juntada de Certidão
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06/12/2024 14:50
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
06/12/2024 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:46
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0808965-07.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: CARMEM COSTA PEREIRA Advogado(s) do reclamante: PEDRO PAULO HARPER COX Demandado: ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS Advogado(s) do reclamado: RODRIGO SCOPEL, VALERIA ANUNCIACAO DE MELO, PAULO ANTONIO MULLER DESPACHO Tendo em vista a edição da Portaria N° 504/2024, faz-se necessário atualizar o valor dos honorários de acordo com a nova tabela, qual seja, R$ 413,24.
Prossiga-se com a marcha processual já estabelecida no despacho de ID 121098943.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
27/11/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 10:39
Expedição de Ofício.
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11/06/2024 16:59
Decorrido prazo de PEDRO PAULO HARPER COX em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 16:59
Decorrido prazo de VALERIA ANUNCIACAO DE MELO em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 14:21
Decorrido prazo de PEDRO PAULO HARPER COX em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 14:21
Decorrido prazo de VALERIA ANUNCIACAO DE MELO em 10/06/2024 23:59.
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05/06/2024 15:55
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 15:31
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 04/06/2024 23:59.
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31/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 07:08
Juntada de termo
-
03/04/2024 10:49
Conclusos para despacho
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03/04/2024 10:48
Juntada de Certidão
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01/04/2024 14:22
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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01/04/2024 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
01/04/2024 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
28/03/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 13:06
Juntada de Petição de petição incidental
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0808965-07.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: CARMEM COSTA PEREIRA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: PEDRO PAULO HARPER COX - RN0013516A Parte Ré: REU: ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS Advogado: Advogados do(a) REU: RODRIGO SCOPEL - RS40004, VALERIA ANUNCIACAO DE MELO - RJ144100 CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 117583596 e documentos subsequentes foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 25 de março de 2024 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo à INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO no ID 117583596 e documentos subsequentes.
Mossoró/RN, 25 de março de 2024 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) -
25/03/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 10:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/03/2024 10:46
Audiência conciliação não-realizada para 25/03/2024 10:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
22/03/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:41
Audiência conciliação designada para 25/03/2024 10:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
04/10/2023 14:25
Recebidos os autos.
-
04/10/2023 14:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
08/08/2023 12:28
Juntada de termo
-
13/07/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 15:40
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0808965-07.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: CARMEM COSTA PEREIRA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: PEDRO PAULO HARPER COX - RN0013516A Parte Ré: REU: ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS Advogado: ATO ORDINATÓRIO (art. 203, § 4º, CPC) Com fundamento no art. 78, XXIII, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do RN, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o atual endereço da Parte Demandada, haja vista a informação contida no AR devolvido sob ID. 101897838 pelos correios ou requerer o que for de seu interesse.
Mossoró/RN, 7 de julho de 2023. (Assinado digitalmente) ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
07/07/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/07/2023 13:36
Audiência conciliação realizada para 05/07/2023 10:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
16/06/2023 08:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/05/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 09:54
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 21:46
Juntada de termo
-
17/05/2023 21:40
Juntada de Ofício
-
17/05/2023 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 09:33
Audiência conciliação designada para 05/07/2023 10:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
17/05/2023 09:30
Recebidos os autos.
-
17/05/2023 09:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
17/05/2023 09:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/05/2023 12:26
Recebidos os autos.
-
16/05/2023 12:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
16/05/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2023 08:06
Conclusos para decisão
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12/05/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 12:13
Declarada incompetência
-
09/05/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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