TJRN - 0802192-43.2023.8.20.5300
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0001194-39.2010.8.20.0103 SENTENÇA 1.
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, qualificado nos autos, ingressou em Juízo com Cumprimento de Sentença em desfavor de IVAN FAUSTINO DA SILVA - ME, IVAN FAUSTINO DA SILVA e JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS FILHO, também qualificado, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial. 2.
Seguindo o andamento processual, foram os autos conclusos, isso após intimado para se manifestar, o exequente quedou-se inerte, já havendo, também, o pagamento junto ao alvará (ID.
N° 148290304). 3. É o breve relatório.
DECIDO. 4.
Ao analisar os autos, observo que o alvará já fora expedido e o exequente não peticionou requerendo nada mais. 5.
Não existindo obrigação a adimplir, impõe-se a extinção do processo de execução.
Assim, com a integral satisfação do pedido, considero que a demanda atingiu a finalidade pretendida, razão pela qual DECLARO extinta a execução.
DISPOSITIVO. 6.
De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO, com a quitação do débito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. 7.
DESCONSTITUO eventual penhora efetivada no curso do processo, devendo a Secretaria, se for o caso: (I) expedir Ofício com solicitação de cancelamento de penhora; (II) proceder ao desbloqueio de valores, via Sistema SISBAJUD; (III) proceder à retirada de eventual impedimento judicial, inserido via Sistema RENAJUD. 8.
Quanto as custas a serem pagas pelo demandado/executado, deverá a secretaria certificar quanto ao pagamento, expedindo-se as intimações necessárias, consoante determinado em sentença (ID ) e eventuais modificações recursais. 9.
No que diz respeito aos honorários advocatícios, inexiste requerimento de condenação. 10.
Publicado e registrado diretamente no Sistema PJe.
Intimem-se as partes, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
Currais Novos/RN, data e horário constantes no PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
25/03/2025 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/03/2025 10:55
Juntada de ato ordinatório
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19/03/2025 17:26
Juntada de Certidão
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14/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 08:11
Recebidos os autos
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21/02/2025 08:11
Juntada de despacho
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05/12/2024 06:06
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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05/12/2024 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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29/11/2024 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/11/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:32
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/11/2024 11:15
Conclusos para decisão
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28/11/2024 11:15
Juntada de ato ordinatório
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27/11/2024 09:17
Juntada de Petição de procuração
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19/11/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 13:19
Conclusos para decisão
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06/11/2024 13:19
Decorrido prazo de Acusação em 25/10/2024.
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21/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 15:21
Juntada de Petição de apelação
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19/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 14:04
Juntada de diligência
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09/10/2024 11:28
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:20
Julgado procedente o pedido
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19/07/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 12:52
Juntada de Certidão
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17/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 11:00
Decorrido prazo de ERICK SANTOS DE OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 08:36
Decorrido prazo de ERICK SANTOS DE OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0802192-43.2023.8.20.5300 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: 46ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL CAICÓ/RN, MPRN - 02ª PROMOTORIA CAICÓ REU: ERICK SANTOS DE OLIVEIRA DESPACHO Tendo em vista o teor do documento de ID 115213994, proceda-se à exclusão do Bel.
Ariolan Fernandes dos Santos do cadastro do feito, junto ao PJE.
Após, intime-se pessoalmente Erick Santos de Oliveira para que, no prazo de 05 (cinco) dias, constitua novo causídico, ressaltando que, em caso de inércia, será nomeada a Defensoria Pública Estadual para atuar na defesa.
Com o transcurso do prazo sem resultado acerca da indicação de novo representante, nomeio, desde já, a Defensoria Pública para que, no prazo legal, apresente alegações finais em favor do sobredito acusado.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n. 11.419/06) -
25/06/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 08:33
Juntada de diligência
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24/06/2024 12:53
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 15:36
Juntada de termo
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16/02/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 01:12
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 01:12
Decorrido prazo de ERICK SANTOS DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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17/12/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 08:23
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
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11/11/2023 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2023 17:17
Juntada de diligência
-
06/11/2023 13:57
Juntada de Petição de parecer
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31/10/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 18:05
Juntada de Ofício
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27/10/2023 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2023 08:29
Juntada de diligência
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26/10/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 16:23
Outras Decisões
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26/10/2023 15:26
Conclusos para despacho
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26/10/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 15:19
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 15:17
Juntada de Outros documentos
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26/10/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 20:10
Revogada a Prisão
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25/10/2023 15:29
Conclusos para decisão
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25/10/2023 15:28
Juntada de Certidão
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24/10/2023 18:26
Audiência instrução realizada para 24/10/2023 13:30 3ª Vara da Comarca de Caicó.
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24/10/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 18:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2023 13:30, 3ª Vara da Comarca de Caicó.
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18/10/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 10:04
Conclusos para despacho
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27/09/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 10:25
Juntada de Petição de parecer
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06/09/2023 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 16:53
Juntada de diligência
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05/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2023 15:28
Juntada de diligência
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31/08/2023 08:25
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 08:25
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 12:29
Juntada de Certidão
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29/08/2023 12:01
Audiência instrução redesignada para 24/10/2023 13:30 3ª Vara da Comarca de Caicó.
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29/08/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 14:34
Conclusos para decisão
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15/08/2023 22:18
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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15/08/2023 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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14/08/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 18:15
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2023 13:19
Juntada de Petição de parecer
-
13/08/2023 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2023 21:49
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0802192-43.2023.8.20.5300 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: 46ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL CAICÓ/RN, MPRN - 02ª PROMOTORIA CAICÓ REU: ERICK SANTOS DE OLIVEIRA DESPACHO Considerando o teor do despacho proferido no ID 103261433, designo o dia 28/09/2023 para continuação da audiência de instrução, às 14h00min, para oitiva da testemunha Josenildo Fidelis da Silva Filho e interrogatório do réu, cuja realização, será feita por meio de plataforma virtual de videoconferência (Microsoft TEAM's), oportunidade na qual deverão ser produzidos todos os meios de prova, ouvidas todas as testemunhas arroladas nos autos e realizado o interrogatório do(s) acusado(s), na forma do art. 400 do CPP.
As pessoas a serem ouvidas (vítimas, testemunhas, peritos, assistentes técnicos etc) que tenham domicílio nas cidades que integram esta Comarca de Caicó/RN, deverão ser intimadas, preferencialmente, por telefone ou meio eletrônico, através dos respectivos contatos que constem nos presentes autos, na forma da Portaria Conjunta nº. 28/2020-TJ, para que compareçam até a sede deste juízo, a fim de que sejam colhidos os respectivos depoimentos.
Por sua vez, as pessoas a serem ouvidas (vítimas, testemunhas, peritos, assistentes técnicos etc) que tenham domicílio em outra Comarca, caberá a parte que requereu a oitiva fornecer telefone para contato e endereço de e-mail, para fins de intimação da audiência, a fim de que sejam ouvidas no local em que se encontram, por meio da plataforma virtual utilizada para realização do ato por videoconferência.
Não será admitida a oitiva de testemunha, que tenha domicílio nas cidades que integram esta Comarca de Caicó/RN, por videoconferência, exceto se o requerimento for justificado e realizado com antecedência.
Do mesmo modo deverá(ão) ocorrer a(s) intimação(ões), do(s)(s) acusado(a)(s) para realização do(s) interrogatório(s), caso esteja(m) em liberdade.
Caso esteja(m) preso(a)(s), o(s)(s) acusado(a)(s) será(ão) interrogado(s)(s) por videoconferência, no local em que se encontra(m) custodiado(a)(s), devendo a Secretaria diligenciar junto à Direção da respectiva unidade prisional, para que providencie o necessário para a realização do ato.
Excepcionalmente, caso restem frustradas as tentativas de intimação por meio eletrônico, os atos deverão ser praticados de forma pessoal, por meio de Oficial de Justiça.
Caso não já constem tais dados nas petições acostadas aos autos, intime-se a defesa do acusado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça contato telefônico (WhatsApp) e endereço de e-mail, a fim de viabilizar sua participação na referida audiência.
Ato contínuo, expeça-se certidão de antecedentes atualizada, informando eventuais registros existentes em nome do(s) denunciado(s).
Solicite-se a remessa de algum laudo pericial que porventura esteja pendente de conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, retornem os autos, oportunamente, conclusos.
Cumpra-se.
Diligências e expedientes necessários.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
01/08/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 09:28
Audiência instrução designada para 28/09/2023 14:00 3ª Vara da Comarca de Caicó.
-
01/08/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 13:48
Juntada de Petição de parecer
-
17/07/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 09:28
Mantida a prisão preventiva
-
13/07/2023 09:56
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 14:18
Audiência instrução realizada para 12/07/2023 08:30 3ª Vara da Comarca de Caicó.
-
12/07/2023 14:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2023 08:30, 3ª Vara da Comarca de Caicó.
-
12/07/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 08:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0802192-43.2023.8.20.5300 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: DELEGACIA DE CAICÓ/RN, MPRN - 02ª PROMOTORIA CAICÓ REU: ERICK SANTOS DE OLIVEIRA DESPACHO
Vistos.
Em atenção ao teor da petição de ID 102608488, informo que está mantida a audiência aprazada nestes autos, a realizar-se no dia 12/07/2023, às 08h30min.
Aguarde-se a realização do ato.
Cumpra-se.
CAICÓ/RN, na data registrada no sistema.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 13:58
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2023 08:48
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2023 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 17:55
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2023 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 13:11
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 09:23
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 09:23
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 09:23
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 09:23
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 15:42
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 08:18
Audiência instrução designada para 12/07/2023 08:30 3ª Vara da Comarca de Caicó.
-
02/06/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 08:43
Outras Decisões
-
24/05/2023 17:54
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2023 10:40
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2023 08:58
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 08:31
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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08/05/2023 17:34
Recebida a denúncia contra ERICK SANTOS DE OLIVEIRA
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04/05/2023 10:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/05/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 08:14
Juntada de Petição de denúncia
-
24/04/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 07:20
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 07:15
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
14/04/2023 16:39
Juntada de Petição de inquérito policial
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14/04/2023 05:12
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
14/04/2023 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2023
-
12/04/2023 16:49
Publicado Intimação em 11/04/2023.
-
12/04/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
10/04/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 08:18
Conclusos para decisão
-
07/04/2023 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/04/2023 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2023 13:47
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2023 13:04
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2023 12:58
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2023 12:35
Expedição de Mandado.
-
07/04/2023 12:23
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2023 01:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 19:48
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
06/04/2023 19:30
Conclusos para despacho
-
06/04/2023 19:23
Audiência de custódia realizada para 06/04/2023 16:15 Plantão Diurno Cível e Criminal Região V.
-
06/04/2023 19:23
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/04/2023, FORÚM DA COMARCA DE FLORANIA.
-
06/04/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 12:10
Audiência de custódia designada para 06/04/2023 16:15 Plantão Diurno Cível e Criminal Região V.
-
06/04/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
06/04/2023 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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