TJRN - 0802693-83.2021.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 11:40
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
23/01/2025 00:29
Decorrido prazo de JOSENANDA FABRICIA DE ARAUJO GALVAO em 22/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 01:47
Decorrido prazo de MARIA NEIDE DE SOUSA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIA NEIDE DE SOUSA em 13/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
07/12/2024 01:59
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
07/12/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
06/12/2024 07:36
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
06/12/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
06/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
06/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802693-83.2021.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA NEIDE DE SOUSA Polo Passivo: Banco Bradesco Promotora S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
AÇU - RN, 2 de dezembro de 2024 JULIANE FELIPE DUARTE VARELA DE MORAIS Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
02/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:53
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
27/11/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802693-83.2021.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe.
A parte executada apresentou impugnação pela qual alegou excesso de execução, juntando a respectiva planilha dos seus cálculos.
A exequente se manifestou pela concordância dos valores apresentados pelo executado.
Sem maiores digressões, julgo procedente a impugnação apresentada pelo executado, fixando o valor devido em R$ 15.442,98.
Com a satisfação da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do CPC.
Expeça-se alvará em favor do exequente e do seu causídico, nos moldes do que requerido ao ID n. 136685669.
Expeça-se alvará do valor excedente em favor do executado.
Custas e honorários pelo exequente, estes fixados em 10% sobre o excesso da execução, suspensas referidas verbas em razão da gratuidade.
Considerando a ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data.
Arquive-se.
P.
R.
I.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
26/11/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2024 11:56
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/11/2024 20:18
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
24/11/2024 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
23/11/2024 07:16
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
23/11/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
22/11/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 11:40
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 04/11/2024.
-
05/11/2024 04:36
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 04/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802693-83.2021.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA NEIDE DE SOUSA Réu: Banco Bradesco Promotora S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria SETOR II - Intimação Obrigação de -
09/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/10/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:08
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:53
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:53
Juntada de despacho
-
19/07/2024 08:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/07/2024 21:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 06:19
Decorrido prazo de MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 06:15
Decorrido prazo de MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 06:06
Decorrido prazo de MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 06:03
Decorrido prazo de MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:29
Decorrido prazo de JOSENANDA FABRICIA DE ARAUJO GALVAO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:26
Decorrido prazo de JOSENANDA FABRICIA DE ARAUJO GALVAO em 12/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:57
Juntada de Petição de apelação
-
10/05/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/01/2024 09:06
Conclusos para julgamento
-
26/01/2024 09:06
Decorrido prazo de MARIA NEIDE DE SOUSA, Banco Bradesco Promotora S/A em 25/01/2024.
-
26/01/2024 07:19
Decorrido prazo de MARIA NEIDE DE SOUSA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 07:19
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 25/01/2024 23:59.
-
10/12/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 11:58
Juntada de documento de comprovação
-
21/09/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 00:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 16:42
Juntada de ato ordinatório
-
03/09/2023 11:10
Juntada de Petição de laudo pericial
-
01/09/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
01/09/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
01/09/2023 05:03
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
01/09/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
01/09/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
01/09/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
01/09/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 02:06
Decorrido prazo de AURIVONES ALVES DO NASCIMENTO em 03/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 21:15
Juntada de Petição de comunicações
-
12/07/2023 10:14
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
12/07/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2023 11:03
Outras Decisões
-
25/05/2023 14:38
Outras Decisões
-
23/02/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 07:15
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
11/11/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 12:51
Decorrido prazo de JOSENANDA FABRICIA DE ARAUJO GALVAO em 11/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 17:41
Decorrido prazo de MARIA NEIDE DE SOUSA em 27/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 01:56
Decorrido prazo de MARIA NEIDE DE SOUSA em 26/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 08:08
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 09:50
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2022 00:15
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
30/08/2022 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 12:23
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2022 20:06
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 15:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/07/2022 14:45
Conclusos para decisão
-
22/05/2022 09:06
Decorrido prazo de JOSENANDA FABRICIA DE ARAUJO GALVAO em 18/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 23:53
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 02:36
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 17/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 02:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 14:09
Expedição de Ofício.
-
26/01/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 15:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/10/2021 09:50
Conclusos para despacho
-
25/09/2021 01:55
Decorrido prazo de MARCELO MOURA SALAZAR DA SILVEIRA em 24/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 18:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/09/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2021 14:44
Conclusos para decisão
-
28/08/2021 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2021
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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