TJRN - 0800142-93.2024.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:16
Conclusos para despacho
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29/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:05
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 10:06
Juntada de aviso de recebimento
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26/06/2025 10:06
Juntada de Certidão
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26/04/2025 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 00:14
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 25/04/2025 23:59.
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26/03/2025 06:57
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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26/03/2025 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 00:53
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:53
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 20/03/2025 23:59.
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18/02/2025 03:56
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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18/02/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800142-93.2024.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ODETE DO NASCIMENTO REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO Evolua-se para cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o devedor, por intermédio de seu advogado, para que efetue o pagamento do valor da condenação e dos honorários sucumbenciais, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, certifique-se e INTIME-SE a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados, devendo serem feitas três tentativas em períodos distintos.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC.
Após, nova conclusão.
Providências a cargo da secretaria judiciária.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/02/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 08:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2025 08:30
Processo Reativado
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11/02/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 16:14
Conclusos para decisão
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10/02/2025 15:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/01/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 04:11
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 04:11
Decorrido prazo de THAISA LUCIA LEMOS DA COSTA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 04:06
Decorrido prazo de MARIA ODETE DO NASCIMENTO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 04:06
Decorrido prazo de JEMERSON JAIRO JACOME DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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06/12/2024 01:44
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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06/12/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº 0800142-93.2024.8.20.5143 MARIA ODETE DO NASCIMENTO SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de ID 125808209, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Marcelino Vieira/RN, 26 de novembro de 2024 MARIA AURICELIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
26/11/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 21:08
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 21:06
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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12/08/2024 09:55
Juntada de Petição de comunicações
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05/08/2024 09:17
Juntada de Petição de comunicações
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14/07/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 15:03
Julgado procedente o pedido
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11/07/2024 16:44
Conclusos para decisão
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10/07/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 08:08
Juntada de aviso de recebimento
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01/04/2024 08:08
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 25/03/2024 23:59.
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01/04/2024 08:08
Juntada de Certidão
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19/02/2024 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2024 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 14:05
Concedida a Antecipação de tutela
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15/02/2024 10:12
Conclusos para decisão
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15/02/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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