TJRN - 0804004-66.2023.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:52
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 00:52
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 03:48
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0804004-66.2023.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
REQUERIDO: ANDREA PEREIRA DA SILVA DESPACHO Tendo em vista a manifestação retro, DETERMINO a intimação da parte autora, CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. por intermédio da causídica habilitada, para, em 05 (cinco) dias, informar dados bancários ou apresentar declaração de concordância expressa, de modo a autorizar que o demandado, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, receba o valor integral via alvará, referente à quantia bloqueada via sistema SISBAJUD.
Findo o prazo, voltem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data indicada no sistema.
FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
04/08/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0804004-66.2023.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
REQUERIDO: ANDREA PEREIRA DA SILVA DESPACHO Em atenção a petição de id. 150622021, verifico que a parte exequente requer expedição de alvará em favor da empresa FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, mas, não se manifestou quanto a segunda empresa demandante CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA., sendo assim, INTIME-SE os exequentes, para que, no prazo de 05 (cinco) dias e em última oportunidade, esclareça o pedido formulado e requeira o que entender de direito, sob pena de desbloqueio da integralidade dos valores via SISBAJUD.
Findo o prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data indicada no sistema.
FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/07/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 06:13
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 06:12
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 11/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:28
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:58
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0804004-66.2023.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
REQUERIDO: ANDREA PEREIRA DA SILVA DESPACHO À Secretária, certifique se houve decurso de prazo para apresentação de Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Após certificação, INTIME-SE o executado, para que, em 05 (cinco) dias, apresente manifestação sobre Certidão de SISBAJUD (Id. 144588205), nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Em atenção a petição retro, observo que a parte exequente requer expedição de alvará em favor da empresa FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, mas, não se manifestou quanto a segunda empresa exequente, sendo assim, INTIME-SE os exequentes, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça o pedido formulado e requeira o que entender de direito.
Findo o prazo de ambas as partes, autos conclusos para decisão.
P.
I.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data indicada no sistema.
FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/06/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 00:55
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:55
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:24
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
12/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
10/05/2025 11:06
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
10/05/2025 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0804004-66.2023.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
REQUERIDO: ANDREA PEREIRA DA SILVA DESPACHO Renove-se o Despacho de Id.147862578.
Findo o prazo, após certidão, conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data indicada no sistema.
FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 01:25
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:31
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 23/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:21
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0804004-66.2023.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
REQUERIDO: ANDREA PEREIRA DA SILVA DESPACHO Trata-se de fase satisfativa de sentença.
Observando a existência de dois credores, INTIMEM-SE ambas as empresas autoras para manifestação, em 05 (cinco) dias, acerca do resultado das consultas de bens realizadas via SISIBAJUD e RENAJUD.
FINDO o prazo, após certidão, conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
PARNAMIRIM/RN, data da publicação.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 07:28
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 07:27
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 00:41
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 00:10
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 28/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/01/2025 14:12
Processo Reativado
-
20/01/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 15:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/10/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 12:40
Recebidos os autos
-
30/10/2024 12:40
Juntada de intimação de pauta
-
09/11/2023 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/10/2023 06:38
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 27/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 23:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:32
Juntada de ato ordinatório
-
27/09/2023 05:41
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 05:41
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 26/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 17:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/08/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 13:18
Julgado improcedente o pedido
-
09/08/2023 15:28
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 15:25
Desentranhado o documento
-
09/08/2023 15:25
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2023 03:07
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 02:45
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 14:18
Conclusos para julgamento
-
07/06/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 08:12
Juntada de aviso de recebimento
-
18/05/2023 11:26
Juntada de aviso de recebimento
-
11/05/2023 12:04
Audiência conciliação realizada para 11/05/2023 10:30 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
11/05/2023 12:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/05/2023 10:30, 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
10/05/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 23:01
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2023 22:56
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 11:09
Audiência conciliação designada para 11/05/2023 10:30 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
21/03/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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