TJRN - 0847793-96.2023.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/08/2025 17:23 Juntada de Certidão 
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                                            14/05/2025 00:35 Decorrido prazo de VENCESLAU FONSECA DE CARVALHO JUNIOR em 13/05/2025 23:59. 
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                                            15/04/2025 06:57 Publicado Intimação em 15/04/2025. 
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                                            15/04/2025 06:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 
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                                            14/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0847793-96.2023.8.20.5001 AUTOR: Alfredo Constant Manso Maciel Filho RÉU: RIVELINO PERES BEZERRA DE FARIAS DECISÃO Defiro o pedido de penhora on-line de dinheiro, em depósito ou aplicação, em nome da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, observando os valores indicados na planilha de ID145009814.
 
 Havendo penhora de valores, proceda-se a intimação do executado para manifestação.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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                                            11/04/2025 11:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 16:38 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            17/03/2025 14:44 Conclusos para decisão 
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                                            12/03/2025 02:24 Publicado Intimação em 12/03/2025. 
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                                            12/03/2025 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 
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                                            11/03/2025 09:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0847793-96.2023.8.20.5001 AUTOR: Alfredo Constant Manso Maciel Filho RÉU: RIVELINO PERES BEZERRA DE FARIAS DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, sob pena de arquivamento.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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                                            10/03/2025 13:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2025 11:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/01/2025 10:42 Conclusos para despacho 
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                                            07/01/2025 15:08 Juntada de Certidão 
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                                            19/11/2024 04:26 Decorrido prazo de RIVELINO PERES BEZERRA DE FARIAS em 18/11/2024 23:59. 
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                                            24/10/2024 11:29 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            24/10/2024 11:29 Juntada de Certidão 
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                                            18/10/2024 09:23 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            02/10/2024 12:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/10/2024 12:42 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/10/2024 11:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/09/2024 09:01 Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            20/09/2024 09:00 Transitado em Julgado em 19/09/2024 
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                                            20/09/2024 05:11 Decorrido prazo de VENCESLAU FONSECA DE CARVALHO JUNIOR em 19/09/2024 23:59. 
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                                            20/09/2024 00:52 Decorrido prazo de VENCESLAU FONSECA DE CARVALHO JUNIOR em 19/09/2024 23:59. 
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                                            12/09/2024 05:06 Decorrido prazo de RIVELINO PERES BEZERRA DE FARIAS em 11/09/2024 23:59. 
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                                            12/09/2024 02:23 Decorrido prazo de RIVELINO PERES BEZERRA DE FARIAS em 11/09/2024 23:59. 
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                                            21/08/2024 14:16 Publicado Intimação em 21/08/2024. 
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                                            21/08/2024 14:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 
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                                            21/08/2024 14:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 
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                                            21/08/2024 14:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 
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                                            20/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL PROCESSO: 0847793-96.2023.8.20.5001 AUTOR: Alfredo Constant Manso Maciel Filho RÉU: RIVELINO PERES BEZERRA DE FARIAS SENTENÇA Trata-se de ação monitória em que a parte demandada não pagou o valor da dívida nem ofereceu embargos monitórios no prazo que lhe foi assinalado, apesar de ter sido efetivada sua citação.
 
 O Código de Processo Civil dispõe que, no prazo previsto, poderá o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial.
 
 Não sendo opostos os Embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, acrescido o débito de multa de 10%.
 
 Diante do exposto, nos termos do art. 700 e seguintes do Código de Processo Civil, DECLARO CONSTITUÍDO o título executivo judicial, devendo a parte interessada, querendo, prosseguir, após o trânsito em julgado, no respectivo cumprimento.
 
 Condeno a parte requerida em honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor do débito.
 
 Assim, certificado o trânsito em julgado da sentença, havendo requerimento do credor, intime-se o devedor, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor do débito, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, no mesmo percentual, sobre o valor do débito.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)
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                                            19/08/2024 20:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2024 20:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2024 17:11 Julgado procedente o pedido 
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                                            07/08/2024 11:29 Conclusos para julgamento 
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                                            05/08/2024 17:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2024 13:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2024 13:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/06/2024 10:27 Conclusos para despacho 
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                                            18/06/2024 11:44 Decorrido prazo de RIVELINO PERES BEZERRA DE FARIAS em 17/06/2024 23:59. 
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                                            18/06/2024 11:44 Decorrido prazo de RIVELINO PERES BEZERRA DE FARIAS em 17/06/2024 23:59. 
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                                            28/05/2024 17:26 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/05/2024 17:26 Juntada de diligência 
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                                            12/03/2024 08:22 Expedição de Mandado. 
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                                            02/02/2024 12:36 Expedição de Certidão. 
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                                            04/12/2023 13:16 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            04/12/2023 13:16 Juntada de diligência 
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                                            29/11/2023 13:28 Expedição de Mandado. 
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                                            04/10/2023 14:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/10/2023 08:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/10/2023 07:48 Conclusos para despacho 
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                                            28/09/2023 15:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/08/2023 10:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2023 10:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/08/2023 14:45 Juntada de custas 
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                                            23/08/2023 14:37 Conclusos para despacho 
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                                            23/08/2023 14:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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