TJRN - 0815238-89.2024.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/08/2025 10:31
Decorrido prazo de SILMARA GOMES PEIXOTO em 19/08/2025.
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20/08/2025 00:12
Decorrido prazo de RAFAEL NUNES CHAVANTE em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:12
Decorrido prazo de ROBERTO VALCACIO SILVA em 19/08/2025 23:59.
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28/07/2025 01:52
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 08:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0815238-89.2024.8.20.5001 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Autor(a): SILVANIA ALVES DO NASCIMENTO Réu: Ipiranga Produtos de Petróleo S/A e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo os APELADOS/AUTOR e ré SILMARA GOMES PEIXOTO a, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação interposto(s) pela ré IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em ID nº 157121751.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, com amparo no art. 1.010, § 3º do CPC/15, os presentes serão remetidos autos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para apreciação do(s) mencionado(s) recurso(s).
Natal, 24 de julho de 2025.
JOSILANDO NUNES DA SILVA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 00:11
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE VILELA COSTA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:11
Decorrido prazo de ROBERTO VALCACIO SILVA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:11
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:11
Decorrido prazo de RAFAEL NUNES CHAVANTE em 22/07/2025 23:59.
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10/07/2025 11:48
Juntada de Petição de apelação
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01/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº: 0815238-89.2024.8.20.5001 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: SILVANIA ALVES DO NASCIMENTO EMBARGADO: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A, SILMARA GOMES PEIXOTO, FLAVIO ROCHA JACOME DE BRITO DECISÃO Trata-se de ação de embargos de terceiro que veio em conclusão para apreciação de embargos de declaração, interpostos e contra-razoados, apresentados contra sentença de procedência. É o que importa relatar.
Decido.
Em relação a apreciação das provas na sentença embargada, verifico que o conjunto probatório presente nos autos foi analisado da forma que preceitua o Código de Processo Civil, no artigo 371 “O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.” Assim, não existe razão para acolhimento dos presentes embargos, pois as provas constituídas nos autos foram as responsáveis por contribuírem para o convencimento deste juízo sobre os fatos e o direito das partes, tendo essas passado pelo crivo do contraditório e oportunizado a ambas as partes se pronunciarem sobre as alegações e documentos trazidos no bojo do processo.
Posto isso, NÃO CONHEÇO do recurso interposto porque, apesar de alegar erro material, questiona, na verdade, as razões de mérito colocadas por discordar delas; percebe-se que uma mudança de atitude para acolher os argumentos da parte não complementaria a decisão do juízo, mas a alteraria por completo e, em assim sendo, não se trata, na verdade, de recurso manejado para atendimento das hipóteses legais de cabimento (Artigo 1.022, caput e inciso III do Código de Processo Civil), mas de insurgência qualitativa, que terá seu momento em recurso oportuno, diferente deste.
Logo, NÃO CONHEÇO do recurso interposto, MANTENHO a sentença tal como proferida e REABRO o prazo quinzenal para apelar.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06) -
27/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:36
Embargos de declaração não acolhidos
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16/04/2025 08:35
Conclusos para decisão
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16/04/2025 00:26
Decorrido prazo de FLAVIO ROCHA JACOME DE BRITO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:25
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE VILELA COSTA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:22
Decorrido prazo de ROBERTO VALCACIO SILVA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:18
Decorrido prazo de RAFAEL NUNES CHAVANTE em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:02
Decorrido prazo de FLAVIO ROCHA JACOME DE BRITO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:02
Decorrido prazo de ROBERTO VALCACIO SILVA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:02
Decorrido prazo de RAFAEL NUNES CHAVANTE em 15/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:46
Decorrido prazo de RAFAEL NUNES CHAVANTE em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:46
Decorrido prazo de FLAVIO ROCHA JACOME DE BRITO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:17
Decorrido prazo de RAFAEL NUNES CHAVANTE em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:17
Decorrido prazo de FLAVIO ROCHA JACOME DE BRITO em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/04/2025 03:18
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0815238-89.2024.8.20.5001 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Autor(a): SILVANIA ALVES DO NASCIMENTO Réu: Ipiranga Produtos de Petróleo S/A e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes , por seus advogados, para se manifestar sobre os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pela parte contrária (ID 147231774), no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal, 2 de abril de 2025.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/04/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2025 01:41
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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27/03/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 09:18
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 06:59
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 01:50
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 08:57
Juntada de Certidão
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21/03/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 07:40
Julgado procedente o pedido
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28/02/2025 10:16
Juntada de documento de comprovação
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18/12/2024 02:52
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 01:33
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 01:30
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 01:01
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 00:43
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0815238-89.2024.8.20.5001 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: SILVANIA ALVES DO NASCIMENTO EMBARGADO: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A, SILMARA GOMES PEIXOTO, FLAVIO ROCHA JACOME DE BRITO D E S P A C H O DESIGNO a audiência de instrução, a se realizar por videoconferência, para o presente caso para a data de 12 de dezembro de 2024, às 10h00min.
Partes e procuradores cientes por meio desta publicação, devendo anexar eventual rol de testemunhas em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
O depoimento pessoal fica desde já autorizado, desde que já tenha sido requerido pelo advogado da parte contrária, não pelo advogado constituído pela parte (Artigo 385 do Código de Processo Civil).
As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de se entender que se desistiu da oitiva, como prescreve o Código de Processo Civil (Artigo 455, caput e §2º).
O link para acesso à sala virtual de reuniões é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ab3XBIg4PoNt-fANjD4sJs1cj8QCQzzd9v9o4FRiyu8U1%40thread.tacv2/1727491368923?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%2278720099-41d6-44ff-b404-000065adf374%22%7d Os advogados devem manter contato telefônico com as testemunhas no dia da instrução a fim de que somente ingressem na sala de videoconferências no momento de serem ouvidas, o que facilitará sobremaneira o andamento dos trabalhos.
AGUARDE-SE em suspensão até lá.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06) -
16/12/2024 10:21
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 07:50
Conclusos para despacho
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13/12/2024 07:36
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 12/12/2024 10:00 em/para 14ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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13/12/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 07:36
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2024 10:00, 14ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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09/12/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 17:54
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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22/11/2024 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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05/11/2024 05:06
Decorrido prazo de RAFAEL NUNES CHAVANTE em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 04:55
Decorrido prazo de ROBERTO VALCACIO SILVA em 04/11/2024 23:59.
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31/10/2024 13:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/10/2024 12:41
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE VILELA COSTA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 10:37
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE VILELA COSTA em 24/10/2024 23:59.
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21/10/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0815238-89.2024.8.20.5001 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: SILVANIA ALVES DO NASCIMENTO EMBARGADO: IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A, SILMARA GOMES PEIXOTO, FLAVIO ROCHA JACOME DE BRITO D E S P A C H O DESIGNO a audiência de instrução, a se realizar por videoconferência, para o presente caso para a data de 12 de dezembro de 2024, às 10h00min.
Partes e procuradores cientes por meio desta publicação, devendo anexar eventual rol de testemunhas em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
O depoimento pessoal fica desde já autorizado, desde que já tenha sido requerido pelo advogado da parte contrária, não pelo advogado constituído pela parte (Artigo 385 do Código de Processo Civil).
As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de se entender que se desistiu da oitiva, como prescreve o Código de Processo Civil (Artigo 455, caput e §2º).
O link para acesso à sala virtual de reuniões é o seguinte: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ab3XBIg4PoNt-fANjD4sJs1cj8QCQzzd9v9o4FRiyu8U1%40thread.tacv2/1727491368923?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%2278720099-41d6-44ff-b404-000065adf374%22%7d Os advogados devem manter contato telefônico com as testemunhas no dia da instrução a fim de que somente ingressem na sala de videoconferências no momento de serem ouvidas, o que facilitará sobremaneira o andamento dos trabalhos.
AGUARDE-SE em suspensão até lá.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06) -
01/10/2024 08:51
Audiência Instrução e julgamento designada para 12/12/2024 10:00 14ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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01/10/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 07:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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30/09/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 10:33
Conclusos para decisão
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24/09/2024 10:32
Decorrido prazo de Réus em 16/09/2024.
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17/09/2024 04:03
Decorrido prazo de FLAVIO ROCHA JACOME DE BRITO em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 08:18
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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26/08/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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26/08/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo n 0815238-89.2024.8.20.5001 Ação de Embargos de Terceiro Embargante: Silvânia Alves do Nascimento Embargada: Ipiranga Produtos de Petróleo SA Embargada: Silmara Gomes Peixoto Embargado: Flávio Rocha Jácome de Brito Decisão Interlocutória Trata-se de ação de embargos de terceiro que veio em conclusão para decisão de saneamento depois de superada a fase postulatória.
Dito isso, DECLARO o feito saneado, pois sem questões processuais a resolver.
Dando seguimento, então, ao curso da ação, INTIMEM-SE as partes para pronunciamento, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a respeito da necessidade de instruir ou não o feito; caso tenham a requerer, que o façam especificando o meio de prova que pretendem produzir, justificando por quê, sob pena de indeferimento.
Caso não tenham, que solicitem o julgamento antecipado da lide no prazo concedido.
Ao final, novamente conclusos.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 02:48
Decorrido prazo de RAFAEL NUNES CHAVANTE em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 03:41
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE VILELA COSTA em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 20:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/07/2024 10:55
Conclusos para decisão
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18/07/2024 10:55
Decorrido prazo de Silmara Gomes Peixoto em 24/06/2024.
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27/06/2024 04:09
Decorrido prazo de RAFAEL NUNES CHAVANTE em 24/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:12
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE VILELA COSTA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 01:28
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE VILELA COSTA em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 21:22
Conclusos para despacho
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06/05/2024 21:22
Juntada de Certidão
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03/05/2024 01:19
Decorrido prazo de FLAVIO ROCHA JACOME DE BRITO em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:40
Decorrido prazo de FLAVIO ROCHA JACOME DE BRITO em 02/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 09:10
Juntada de aviso de recebimento
-
10/04/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 05:55
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE VILELA COSTA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:43
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE VILELA COSTA em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 22:22
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 14:14
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 22:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 13:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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