TJRN - 0804224-57.2024.8.20.5600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gilson Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 10:17
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 20:50
Recebidos os autos
-
08/09/2025 20:50
Juntada de intimação
-
26/06/2025 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Primeiro Grau
-
26/06/2025 14:50
Juntada de termo de remessa
-
25/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 01:40
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
19/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:04
Decorrido prazo de OSAIR JOSE FERNANDES SANTIAGO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:04
Decorrido prazo de OSAIR JOSE FERNANDES SANTIAGO em 02/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 12:02
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
16/05/2025 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Ricardo Procópio Apelação Criminal nº 0804224-57.2024.8.20.5600 Origem: Vara Única da Comarca de Florânia Apelante: Thyago Crystian Santos Macedo Advogado: Dr.
Osair José Fernandes Santiago (OAB/MG 185.898) Apelado: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO Com fundamento no art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, determino a intimação do apelante, por meio de seu representante processual, para que, no prazo legal, apresente as razões do apelo.
Em seguida, remeta-se o processo à Vara de Origem, a fim de que o Ministério Público, intimado, ofereça as contrarrazões ao recurso defensivo.
Após, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
13/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 00:23
Decorrido prazo de THYAGO CRYSTIAN SANTOS MACEDO em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Ricardo Procópio Apelação Criminal nº 0804224-57.2024.8.20.5600 Origem: Vara Única da Comarca de Florânia Apelante: Thyago Crystian Santos Macedo Advogado: Dr.
Osair José Fernandes Santiago (OAB/MG 185.898) Apelado: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO Com fundamento no art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, determino a intimação do apelante, por meio de seu representante processual, para que, no prazo legal, apresente as razões do apelo.
Em seguida, remeta-se o processo à Vara de Origem, a fim de que o Ministério Público, intimado, ofereça as contrarrazões ao recurso defensivo.
Após, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
28/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/04/2025 10:04
Determinação de redistribuição por prevenção
-
25/03/2025 12:00
Recebidos os autos
-
25/03/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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