TJRN - 0800865-81.2023.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:26
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0800865-81.2023.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Anulação (4951) EMBARGANTE: SETA ENGENHARIA S/A EMBARGADO: ADS SEGURANCA PRIVADA LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, art. 3º, XXXI, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial (a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, § 1º).
Fica o demandado ciente de que o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença será de 15 dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora e de nova intimação, conforme dispõem os arts. 523 e 525 do CPC, podendo o devedor deduzir as matérias previstas no art. 52, IX, do referido diploma legal.
Caso a parte demandada efetue o pagamento de forma voluntária, expeça-se alvará em favor do autor/exequente (Provimento 252, art. 2º, XXXIII), intimando-o para, no prazo de cinco dias, recebê-lo e requerer o que entender por direito, sob pena de extinção.
Caso não haja dados bancários da parte exequente e advogado(s) indicada nos autos, intime-se a referida parte para a indicação das contas para recebimento de valores via sistema Siscondj (Provimento 252, art. 2º, XXXII), no prazo de cinco dias, ressaltando-se que o alvará da parte exequente deverá ser liberado na conta de titularidade desta.
Com a indicação das respectivas contas, expeçam-se alvarás, independentemente de conclusão (Provimento 252, art. 2º, XXXIII), intimando-se a parte exequente para receber e requerer o que entender de seu interesse, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Caso não haja o pagamento voluntário, certifique-se o transcurso do prazo para o pagamento voluntário, e intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, atualizando o débito exequendo e requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento do feito, nos termos do que dispõe o art. 921, § 1º do CPC.
Assu, 27 de agosto de 2025 DANIELLE VIEIRA DE SOUZA BEZERRA PESSOA Chefe de Secretaria -
27/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:09
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 06:35
Decorrido prazo de SETA ENGENHARIA S/A em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:03
Decorrido prazo de SETA ENGENHARIA S/A em 21/08/2025 23:59.
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30/07/2025 13:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/07/2025 02:19
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 23:43
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:58
Recebidos os autos
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22/07/2025 11:58
Juntada de intimação de pauta
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16/03/2025 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/03/2025 13:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/02/2025 03:35
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 17:25
Juntada de Petição de apelação
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21/01/2025 14:53
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:32
Julgado improcedente o pedido
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26/11/2024 21:58
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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26/11/2024 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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14/10/2024 13:00
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 12:59
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 15/10/2024 11:15 3ª Vara da Comarca de Assu.
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14/10/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 10:23
Conclusos para decisão
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10/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:51
Juntada de aviso de recebimento
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21/08/2024 16:44
Juntada de Certidão
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20/08/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 13:06
Audiência Instrução e julgamento designada para 15/10/2024 11:15 3ª Vara da Comarca de Assu.
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11/07/2024 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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11/07/2024 10:57
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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11/07/2024 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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11/07/2024 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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11/07/2024 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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11/07/2024 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 15:31
Outras Decisões
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05/04/2024 10:31
Conclusos para decisão
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04/04/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 18:01
Conclusos para decisão
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12/12/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 15:05
Conclusos para decisão
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23/05/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 11:03
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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02/05/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 09:05
Juntada de custas
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27/03/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 08:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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